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JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU

Simpósio 20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa – MP-PR As Reformas Legislativas em Curso para Enfrentamento da Corrupção no Brasil. JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU. Curitiba, 14 de junho de 2012. Funções Básicas:.

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JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU

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Presentation Transcript


  1. Simpósio 20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa – MP-PRAs Reformas Legislativas em Curso para Enfrentamento da Corrupção no Brasil JORGE HAGE SOBRINHO Ministro de Estado Chefe da CGU Curitiba, 14 de junho de 2012

  2. Funções Básicas: A CGU é o órgão de Controle Interno do Governo Federal, responsável também pela função Correicional e pela Prevenção e Combate à Corrupção 2

  3. Áreas e Formas de Atuação da CGU A CGU desenvolve ações de: Orientação Auditoria Fiscalização 1) Controle Interno 2) Correição 3) Prevenção da Corrupção 4) Ouvidoria 3

  4. Organograma Simplificado – CGU Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União Conselho de Transparência Pública Secretaria-Executiva Corregedoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Secretaria de Prevenção da Corrupção e de Informações Estratégicas Ouvidoria-Geral da União 26 Controladorias Regionais nos Estados 4

  5. Abrangência Geográfica do Órgão 13 11 37 67 29 33 43 35 30 55 14 15 24 33 19 29 60 62 37 28 77 68 109 DF: 949 45 39 Total: 2.010 49 Dados atualizados em 31/05/2012 5

  6. Articulação Interinstitucional Uma das diretrizes básicas da ação da CGU, adotada desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e a parceria com os demais órgãos de defesa do Estado e de aperfeiçoamento da gestão pública, respeitadas as diferenças entre as responsabilidades de cada um. 6

  7. Principais Parcerias Ministério Público Federal Ministérios Públicos Estaduais Ministério da Justiça (ENCCLA) COAF/MF Polícia Federal Advocacia-Geral da União Tribunal de Contas da União Banco Central (Regulamentação das PEPs) Receita Federal do Brasil Órgãos de controle estaduais 7

  8. Articulação com o Ministério Público Federal Respeito à autonomia da Instituição Cooperação em investigações Operações conjuntas Troca de informações Encaminhamento de Relatórios para a propositura de ações civis e criminais Representações decorrentes de processos administrativos disciplinares (PADs) 8

  9. Articulação com a Polícia Federal • Fortalecimento da Polícia Federal • Ênfase no combate à corrupção • Operações Especiais • Colaboração Técnica em Inquéritos Policiais e Investigações • Compartilhamento de informações para fins de responsabilização de servidores públicos e de empresas contratadas pelo Poder Público • Garantia da segurança de Ações de Controle da CGU 9

  10. Articulação com o COAF • Sistematicamente são originados Relatórios de Inteligência Financeira - RIF, e Intercâmbios Eletrônicos de Informações são encaminhados à CGU, com informações acerca de pessoas físicas e jurídicas, sempre que verificado o envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Federal 10

  11. Articulação com a Receita Federal do Brasil (convênio) Para permitir acesso às declarações de bens e renda entregues pelos servidores, preferentemente por meio eletrônico. Base Legal: Lei 8.429/92 (art. 13); Decreto 5.483/2005 e Portaria Interministerial MPOG/CGU 298/2007 Objetivo: Acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos como instrumento de combate ao enriquecimento ilícito 11

  12. Articulação com a Advocacia-Geral da União • Ações de ressarcimento ao erário • Ações civis de improbidade administrativa • Ações decorrentes de Fiscalizações por Sorteios • Ações cautelares 12

  13. Ações de Controle Interno (Orientação, Auditoria e Fiscalização) • Orientação Preventiva aos Gestores Públicos • Controle da Execução dos Programas de Governo • Auditorias Investigativas • Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos Federais 13

  14. Realização de Auditorias Investigativas Auditorias especiais em órgãos e entidades federais onde a CGU tenha identificado problemas mais graves Apuração de denúncias de cidadãos ou da imprensa Fiscalizações decorrentes de representações do Ministério Público,Polícia Federal,Parlamentares e outras autoridades Operações Especiais com a Polícia Federal 14

  15. Sistematização do encaminhamento de resultados Melhorias Gerenciais e Sanções Administrativas Internas Ministérios Gestores Controle Político Senado/ Câmara Controle Externo (Sanções Administrativas) TCU CGU Órgãos Tributários PF Ações Penais Poder Judiciário Corregedoria Sanções Administrativas Internas MPF e MPE Ações Civis AGU 15

  16. Criação do Sistema de Correição Por meio do Decreto n.º 5.480, de 30 de junho de 2005, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, com o intuito de promover a coordenação e harmonização das atividades de correição do Poder Executivo Federal. 16

  17. Ações na Área de Correição • Recomendação ou instauração de PADs e Sindicâncias Patrimoniais • Revisão dos PADs instaurados fora da CGU • Investigação e apuração de operações comunicadas pelo COAF (Parceria CGU-COAF) • Acompanhamento da evolução patrimonial (Parceria CGU-RFB) • Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (Decreto 5.480/05) • Declaração de Inidoneidade e Suspensão de Empresas ( Lei 8.666/93) 17

  18. Punições Expulsivas Aplicadas por Ano * 2012 até maio 18

  19. Criação da CPAF A Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), vinculada diretamente à Corregedoria-Geral da União, foi criada por meio da Portaria CGU n.º 1.878, de 14/12/2007, com a responsabilidade de realizar a condução de processos nos quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, das sanções previstas no art. 87 e no art. 88 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993. 19

  20. Criação do CEIS O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas. Além das empresas e profissionais punidos por órgãos ou entidades do Governo Federal, o CEIS já conta com dados de sanções aplicadas pelos seguintes estados da federação: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 20

  21. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS Órgão sancionador Tipo e prazos da sanção Fonte da Informação Identificação da empresa Estado 3.114 empresas declaradas inidôneas e 2.627 suspensas 21 Atualizado até dia 13/01/2012

  22. Criação do CEPIM O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011. 22

  23. CADASTRO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS IMPEDIDAS - CEPIM Identificação da entidade Dados do convênio Motivo 23

  24. Incremento da transparência e acesso à informação Estímulo ao Controle Social Educação para a Ética e Cidadania Orientação e Fortalecimento da Gestão Articulação com o Setor Empresarial Implementação das Convenções Internacionais Observatório da Despesa Pública Produção de informações de inteligência Aprimoramento do Marco Legal Ações na Área de Prevenção 24

  25. Histórico Transparência no Brasil Portais da Transparência nos Estados e Municípios Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS 1.ª Consocial Acesso a informação Sites de Copa / Jogos Olímpicos LRF Pregão eletrônico Portal da Transparência 2000 2004 2006 2008 2010 2012 2003 2005 2007 2009 2011 LC 131 Criação da CGU Páginas de Transparência Pregão eletrônico ampliado Fim das Contas B Cartão de pagamento obrigatório SICONV Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (OGP) 25

  26. Criação do Observatório da Despesa Pública (inteligência aplicada ao controle) Utilizando técnicas para processar dados e informações, a CGU investe constantemente na capacidade de gerar conhecimentos utilizados na prevenção e combate à corrupção. 26

  27. Trilhas Monitoradas • Vínculo societário entre licitantes • Vínculo entre licitante e servidor • Fracionamento para dispensar • Mais de um fornecedor “exclusivo" • Fracionamento para escapar da modalidade mais complexa • Licitantes com mesmo endereço • Empresas recém-criadas • Valores acima do limite legal da modalidade 27

  28. Pregões onde a melhor proposta não ganhou (coelhos); • Contratos aditados com menos de um mês de vigência, descaracterizando a modalidade; • Rodízio entre licitantes (em implementação); • Empresa de pequeno porte ligada a outra empresa; • Empresa de pequena porte ou micro empresa com sócio em comum com outra EPP/ME ou com sócio empresário de firma individual; • EPP ou ME com faturamento maior que R$ 2.400.000,00 ou R$ 240.000,00, respectivamente. 28

  29. Articulação com o Setor Empresarial Cooperação Público-Privado Contra a Corrupção Parceria entre a CGU e o Instituto Ethos: • CGU e Ethos estabeleceram parceria buscando: • Estimular e implementar iniciativas para fortalecer boas práticas de governança corporativa. • Promover a ética e a integridade na relação entre os setores público e privado. • CADASTRO PRÓ-ÉTICA 29

  30. Implementação de Convenções Internacionais contra Corrupção A CGU preparou manuais e livretos voltados à disseminação dos termos da Convenção da OCDE contra a Corrupção. Além disso, desenvolveu um sítio eletrônico com informações sobre essa Convenção. 30

  31. Reformas Legislativas em Curso • Criminalização do Enriquecimento Ilícito (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em junho de 2005) • Conflito de Interesses (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em outubro de 2006) • Regulamentação das PEPs (*norma do Banco Central) • Acesso à Informação (Projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional em outubro de 2011) – Lei n.º 12.527, de 18-11-2011 • Agravamento das penas dos crimes de peculato, concussão e corrupção (Projeto de lei enviado ao Congresso Nacional em 2009) 31

  32. Reformas Legislativas em Curso • Projeto de Lei sobre Responsabilização de Pessoas Jurídicas (enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010) • Projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8.045/2010, da Câmara) • Projeto de reforma do Código de Processo Civil (PL 8.046/2010, da Câmara) • Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal • PEC n.º 15/2011 (“PEC dos Recursos”), que retira o efeito suspensivo dos recursos de natureza extraordinária 32

  33. Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência ativa- site/páginas com informações básicas sobre cada órgão: • I - competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;  • II - repasses ou transferências de recursos financeiros;  • III - despesas; 33

  34. Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência ativa (cont.) • IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os editais e resultados, bem como contratos celebrados;  • V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e  • VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 34

  35. Implementação da Lei de Acesso à Informação Lei n.º 12.527 • Transparência passiva: • implementação do SIC em cada órgão • Monitoramento pela CGU • CGU como instância recursal • Comissão Mista de Reavaliação de Informações 35

  36. Projeto de Lei n.º 6.826/2010 - Responsabilização de Pessoas Jurídicas por atos contra a Administração Pública • Elaborado pela Controladoria-Geral da União, Ministério da Justiça, Casa Civil da Presidência e A.G.U. • Opção pela responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira 36

  37. Projeto de Lei n.º 6.826/2010 • Motivos • Celeridade do processo administrativo • Incompatibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica com o sistema brasileiro • Vantagens da responsabilidade criminal seriam apenas a possibilidade de confisco de bens e de utilização de meios especiais de investigação, como a interceptação de comunicações telefônicas 37

  38. Projeto de Lei n.º 6.826/2010 • Conteúdo da Proposta • Estabelecimento do rito do processo administrativo de apuração da responsabilidade das pessoas jurídicas • Previsão das hipóteses de atuação complementar e subsidiária do Ministério Público para a responsabilização civil da pessoa jurídica • Ampliação do rol de condutas lesivas à Administração Pública nacional • Inclusão da Administração Pública estrangeira 38

  39. Projeto de Lei n.º 6.826/2010 • Conteúdo da Proposta • Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica para o ressarcimento dos danos causados e para evitar a criação de novas pessoas jurídicas com o propósito de frustrar a aplicação das sanções • Extensão dos efeitos de algumas sanções às pessoas físicas envolvidas na prática da infração • Procedimento específico para a quantificação do dano causado à Administração Pública 39

  40. Medidas adotadas por Decreto • Decreto n.º 5.483, de 30 de junho de 2005 • Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências • Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 • Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências • Decreto n.º 6.370, de 1.º de fevereiro de 2008 • Altera os Decretos nos 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos • Decreto n.º 6.906, de 21 de julho de 2009 • Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica • Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010 • Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal 40

  41. Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011 • Dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas • Decreto n.º 7.568, de 16 de setembro de 2011 • Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, o Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências • Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011 • Determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos até a publicação do Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011, e dá outras providências • Decreto n.º 7.641, de 12 de dezembro de 2011 • Altera o Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse; altera o Decreto no 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV 41

  42. Comissão de Juristas constituída pelo Senado Federal – Novo Código Penal • Criminalização do Enriquecimento Ilícito, com penas menores que a do PL do Poder Executivo • Unificação dos crimes de corrupção ativa e passiva • Exclusão da corrupção e do peculato do rol dos crimes hediondos • Responsabilização penal de pessoas jurídicas, independentemente da responsabilização de pessoas naturais • Crime de corrupção entre particulares 42

  43. PEC n.º 15, de 2011 – “PEC dos Recursos” • Extinção do efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário, permitindo, com isso, o pronto cumprimento da sanção imposta • Efetiva punição de corruptos e corruptores • Fim da certeza da impunidade 43

  44. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro CEP: 70070-905 Tel.: (61) 2020-7241 Visite o Portal da Transparência: www.portaldatransparencia.gov.br www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br

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