1 / 25

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS . AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.

arva
Download Presentation

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ambiente godoy – consultoria ambiental ltda. .

  2. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE • O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES EFETIVA OU • POTENCIALMENTE POLUIDORAS. • AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. • (Art. 9º , Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981) • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  3. COMPETÊNCIA E PODER DE POLÍCIA AQUELE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL, TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: CONCEITO "Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas aplicáveis ao caso" (art. 1º, I, da Resolução CONAMA n.º 237/97) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  5. Em princípio, cabe à CETESB o licenciamento das atividades relacionadas no artigo 57 do Regulamento aprovado pelo Decreto 8.468/76. Exemplo: atividades industriais e de serviços, elencadas no anexo 5(Reg. Lei 997/76). É de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente o licenciamento de atividades que dependem de RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de EIA/RIMA – Estudo de Impacto ambiental/Relatório de Impacto Ambiental. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  6. Sistema Tríplice de Licenças I - Licença Prévia (LP) II - Licença de Instalação (LI) III - Licença de Operação (LO) (Art. 20, Lei Estadual n.º 9.509/97-art. 8.º, Resolução CONAMA n.º 237/97)ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  7. I – LICENÇA PRÉVIA – LP ETAPA PRELIMINAR DO PLANEJAMENTO DA ATIVIDADE, CONTENDO OS REQUISITOS BÁSICOS A SEREM ATENDIDOS NAS FASES DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  8. II – LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI AUTORIZA O INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO EXECUTIVO APROVADO. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  9. III – LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO AUTORIZA, APÓS AS VERIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, O INÍCIO DA ATIVIDADE LICENCIADA E O FUNCIONAMENTO DE SEUS EQUIPAMENTOSDE CONTROLE DE POLUIÇÃO, DEACORDOCOM O PREVISTO NAS LICENÇAS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  10. Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas. (art. 70 – Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8468/76) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  11. A Licença de Operação terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade da listagem do anexo 5 (Reg. Lei 997/76), conforme o seguinte critério: I - 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5. II - 3 (três) anos: W = 3 e 3,5. III - 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5. IV - 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5. ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  12. Poderá ser emitida Licença de Operação a título precário, cujo prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que a operação da fonte, for necessária para testar a eficiência do sistema de controle de poluição do meio ambiente. (art. 64 – Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.468/76) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  13. Poderá ser concedida autorização para teste, previamente à concessão da licença de operação, em caráter excepcional e devidamente fundamentada pelo órgão licenciador, que será estabelecida em razão do período necessário para avaliar a eficiência das condições, restrições e medidas de controle ambiental, impostas à atividade ou ao empreendimento, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (art. 2.º, § 2º - Decreto n.º 47.400/02) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  14. LICENCIAMENTO RENOVÁVEL • DECRETO N.º 47.400, DE 4/12/02 • REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL • N.° 9.509, DE 20/03/1997, QUANTO : • AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL. • AOS PRAZOS DE VALIDADE PARA CADA • MODALIDADE DE LICENCIAMENTO • AMBIENTAL. • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  15. LICENCIAMENTO RENOVÁVEL As fontes de poluição que já obtiveram a Licença de Funcionamento (operação) até a data de vigência do Decreto n.º 8468/76, serão convocadas pela CETESB para renovação da respectiva licença. As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a respectiva licença. (art. Artigo 71-A – Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8.468/76) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  16. CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO– L.O. • Plano de Melhoria Ambiental – PMA • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  17. CONDIÇÕES PARA RENOVAÇÃO– L.O. • Na renovação da licença de operação, a CETESB poderá, mediante decisão motivada, manter, ampliar ou diminuir o prazo de validade, mediante avaliação do desempenho ambiental do empreendimento ou atividade no período de vigência anterior. • (Art. 2°Decreto n.º 47.400, de 4/12/02) • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  18. A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da CETESB. (Art. 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400/02) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  19. PRAZOS DAS LICENÇAS I - LP: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. II - LI: no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. III - LO: deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. (art. 2.º Decreto nº 47.400, de 4/12/02) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  20. OS EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEVERÃO COMUNICAR À CETESB A SUSPENSÃO OU O ENCERRAMENTO DAS SUAS ATIVIDADES. • (Artigo 5°, Decreto n.º 47.400, de 4/12/02) • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

  21. A comunicação sobre a suspensão ou o encerramento das suas atividades deverá ser acompanhada de um plano de desativação que contemple a situação ambiental existente e, se for o caso, informe a implementação das medidas de restauração e de recuperação da qualidade ambiental das áreas que serão desativadas ou desocupadas. A CETESB deverá analisar o plano de desativação, verificando a adequação das propostas apresentadas, no prazo de 60 dias. (Artigo 5°,  § § 1° e 2° - Decreto 47.400/02) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  22. Os órgãos estaduais competentes somente poderão proceder ao encerramento das empresas sujeitas ao licenciamento ambiental após comprovação da apresentação do relatório final atestando o cumprimento das normas estabelecidas no Plano de Desativação. (Art. 7° Decreto n.º 47.400/02) ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

  23. ALGUMAS RECOMENDAÇÕES • LEVANTAR AS LICENÇAS EXPEDIDAS. • VERIFICAR O QUE NÃO ESTÁ LICENCIADO. • VERIFICAR O QUE É POSSÍVEL MELHORAR EM TERMOS • DE CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL, ANTES DE SOLICITAR NOVA LICENÇA – BUSCAR A REDUÇÃO DA DESCONFORMIDADE. • ambiente godoy – consultoria ambiental ltda.

More Related