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Brasília, 1º de dezembro de 2009.

VII Conferência Nacional de Assistência Social - Participação e controle no SUAS -. Oficina 16: Transparência na gestão pública do SUAS: controle interno e externo. Brasília, 1º de dezembro de 2009. SUMÁRIO. O modelo de controle no Brasil Controles externo, interno e social

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Brasília, 1º de dezembro de 2009.

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Presentation Transcript


  1. VII Conferência Nacional de Assistência Social - Participação e controle no SUAS - Oficina 16: Transparência na gestão pública do SUAS: controle interno e externo Brasília, 1º de dezembro de 2009.

  2. SUMÁRIO • O modelo de controle no Brasil • Controles externo, interno e social • O TCU e a Assistência Social • O Controle Social na área de Assistência Social • Desafios e perspectivas

  3. O modelo de controle no Brasil

  4. O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL • Federal (recursos públicos federais) • Controle Sistêmico: externo e interno • Congresso Nacional: controle externo político • TCU: controle externo técnico-operacional. • Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) • Controle Sistêmico: externo e interno • Assembléias legislativas e câmaras municipais: controle externo político • Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional.

  5. Sociedade ControleSocial Controle Externo CongressoNacional Tribunal de Contas da União (TCU) Sistema de Controle Internode Cada Poder (CGU no Poder Executivo) Controle Interno Auditorias Internas dos Órgãos da Adm. Indireta Unidades de Controle Interno nos Órgãos Pirâmide do Controle Federal na Realidade Brasileira

  6. O status do controle social na política de assistência social • De acordo com a Constituição Federal, art. 204, inc. II, bem como com a LOAS (Lei 8.742/93), art. 5º, uma das diretrizes da organização da assistência social é a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. • Evidencia-se o papel fundamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social no acompanhamento da aplicação dos recursos no âmbito municipal.

  7. O estágio do controle social na política de assistência social Diante da ausência de infra-estrutura dos conselhos e da insuficiente capacitação de seus membros, a atuação da sociedade civil como participante e controladora das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público, de modo a prevenir a corrupção e o desperdício de recursos públicos não tem sido satisfatória.

  8. Rede de Controle da Gestão Pública • Iniciativa: presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, em 25/03/2009. • Diretriz: união de esforços entre os três poderes para dar ao Brasil efetividade no controle de verbas públicas. • A rede de controle buscará mais efetividade nas ações do Estado a partir de parcerias estratégicas que devem refletir diretamente no combate a desvios de dinheiro e corrupção. • A estratégia está dividida em dois segmentos: rede de controlee capacitação de gestores públicos

  9. Rede de Controle da Gestão Pública • No dia 25/03/2009, foi realizado em Brasília o Fórum de criação da Rede de Controle da Gestão Pública, no qual foi assinado o Protocolo de Intenções pelas autoridades máximas das 17 instituições partícipes, relacionadas abaixo: • TCU, AGU, ABRACOM, ATRICON, AMPCON, BACEN, SF, CD, CFJ, CNJ, CGU, MF, MJ, MPOG, MPS, MPF, TSE. • Em todos os estados foram criados fóruns locais, nos mesmos moldes.

  10. O TCU e a Assistência Social

  11. Conhecendo o TCU MISSÃO NEGÓCIO Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. VALORES VISÃO Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública Ética, efetividade, independência, justiça e profissionalismo.

  12. Conhecendo o TCU • O TCU é integrado por 9 ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 pelo Presidente da República; • Nº de servidores: 2.611 cargos efetivos; • Todos os servidores são concursados; • Em Brasília, sede do TCU, há secretarias típicas (secex) e especializadas; • Há uma secex por Estado, à exceção do Rio de Janeiro (duas).

  13. Funções básicas exercidas pelo TCU • Judicante  julga contas • Sancionadora aplica sanção/penalidade • Corretiva  determina, fixa prazo, susta ato, cautelares • Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato • Consultiva responde consulta e parecer prévio • Ouvidora  examina denúncia e representação • Informativa  presta informações ao CN, MPU ... • Normativa  expede normativos, fixa coeficientes Diversidade e Complexidade da atuação do TCU

  14. Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (5.530 habitantes (IBGE/ 2007) Embaixada Brasileira (Austrália) Subsidiária de Estatal na Argentina Abrangência Geográfica da atuação do TCU • 5.564 municípios brasileiros; • 26 estados e o Distrito Federal; • 154 unidades gestoras no exterior; • 2.123 órgãos/entidades; • 3.441 unidades gestoras no país.

  15. Objetivos da atuação do TCU • Contribuir para a observância dos princípios constitucionais do SUAS; • Contribuir para a regularidade e conformidade na aplicação dos recursos públicos federais descentralizados; • Contribuir para a efetividade das ações federais, bem como das ações descentralizadas. TCU União Estados, DF e Municípios Controle dos recursos públicos federais do SUAS

  16. TCU SUAS A execução das políticas na área de assistência social em sua maior parte concretiza-se pela tradicional celebração de convênios e pelas transferências fundo a fundo. Responsável pela fiscalização de qualquer recurso repassado pela União a qualquer Estado ou Município da Federação e ao Distrito Federal.

  17. A atuação do TCU na Assistência Social se dá em 4 dimensões: Controle dos órgãos integrantes da estrutura do MDS e dos programas por ele conduzidos; Controle das secretarias estaduais e municipais de assistência social na gestão dos recursos públicos federais transferidos; Controle das unidades prestadoras de serviços no âmbito do SUAS; Conselhos de Assistência Social (federal, estaduais e municipais), mediante intercâmbio de informação e cooperação.

  18. Exemplos de trabalhos do TCU na área da assistência social

  19. Avaliações de Programas de Governo (auditorias de natureza operacional) • Programa do Idoso • PETI • Fome Zero • Pessoa Portadora de Deficiência • Cadastro Único • Programa Bolsa Família • Agente Jovem • BPC

  20. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU - Plenário • Auditorias em municípios de 9 estados: Acre, Amapá, Goiás, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina e São Paulo • Aspectos avaliados: • aplicação, pelos municípios, dos recursos federais transferidos pelo FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social • acompanhamento, pelo MDS, da aplicação desses recursos. • atuação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) com relação ao controle sobre os fundos municipais e à fiscalização das entidades e organizações de assistência social, • a estrutura de atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS).

  21. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Principais constatações • Indefinição nos normativos que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS • Ausência de prestação de contas de parcela de recursos repassados pelo FNAS para fundos municipais • Repasses de recursos do FNAS sem que o fundo municipal esteja efetivamente em funcionamento e sem que o município tenha elaborado o Plano de Assistência Social • Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto aos recursos próprios destinados às ações de assistência social

  22. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Principais constatações(cont.) • Intempestividade na análise pelo FNAS das contas prestadas pelos município • Insuficiência de infra-estrutura para funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social • Insuficiência de capacitação dos conselheiros para o exercício de suas funções • Fragilidade no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o conselho • Insuficiência de fiscalização das entidades e organizações de assistência social pelos conselhos municipais

  23. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário • determinarao MDS que, em conformidade com os arts. 12, inciso II, e 23 da Lei nº 8.742/1993, arts. 2º e 2º-A da Lei nº 9.604/1998 e art. 1º do Decreto nº 5.085/2004, defina os itens de despesas passíveis de serem realizadas com os recursos financeiros do FNAS transferidos aos fundos de assistência social para o desenvolvimento de ações continuadas de assistência social que visem (...);

  24. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário • determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: • adote as providências necessárias com o fim de exigir a prestação de contas da totalidade dos recursos transferidos pelo FNAS aos fundos de assistência social, incluindo-se as parcelas de recursos não aplicados em exercícios anteriores (Achado III); • adote medidas com vistas à observância ao disposto no art. 30, inciso III, da Lei nº 8.742/1993 e no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 2.529/1998, no tocante à apresentação do Plano de Assistência Social como condição para repasse de recursos do FNAS aos fundos de assistência social (...);

  25. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário • determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: • advirta os municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, sob a possibilidade de suspensão do repasse dos recursos do FNAS, na hipótese de não restar comprovada a efetiva instituição e funcionamento do fundo municipal de assistência social, como unidade orçamentária, contemplando nos respectivos orçamentos todos os recursos destinados à política de assistência social - serviços, programas e projetos; (...)

  26. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário • recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: • expeça orientações aos estados, Distrito Federal e municípios para que apliquem, tempestivamente, os recursos transferidos pelo FNAS nas ações continuadas de assistência social, em benefício da população (Achado III); • recomendarà Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que articule junto aos municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, para que: • encaminhem ao Poder Legislativo municipal projeto de lei visando à estruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos que atuam na área da Assistência Social (...).

  27. FOC nas Transferências Fundo a Fundo • Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário • recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que articule junto aos municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, para que: • incluam na lei de criação do conselho municipal de assistência social a previsão de que o órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da política de assistência social proverá a infra-estrutura necessária para o funcionamento do conselho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com despesas dos conselheiros, representantes do governo e da sociedade civil, entre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, quando estiverem no exercício de suas atribuições, bem como incluam no orçamento municipal a previsão dos recursos financeiros para esse fim(...);

  28. A CARTILHA

  29. Orientações para Conselhos Objetivo • Orientar os membros dos conselhos da área de assistência social no exercício do acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à área de assistência social e da fiscalização das entidades e organizações assistenciais.

  30. A PUBLICAÇÃO

  31. Orientações para Conselhos da área de Assistência Social • Sumário: • Introdução • Tribunal de Contas da União • Assistência Social • Fundo Nacional de Assistência Social • Conselhos Conselhos Municipais Assistência Social Conselhos Municipais do Idoso Instâncias de Controle do Bolsa Família Conselhos Tutelares Esse capítulo contém informações úteis também aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  32. Orientações para Conselhos Escopo • Forma de acompanhamento da aplicação dos recursos que compõem os Fundos Municipais de Assistência Social; • Fiscalização das entidades e organizações de assistência social, dos CRAS e dos CREAS; • Noções gerais sobre o SUAS, instrumentos de gestão, tipos e níveis de gestão do SUAS; • Critérios de repasses de recursos do FNAS, a forma de aplicação desses recursos e a respectiva prestação de contas; • Medidas de controle do Programa Bolsa Família; • Estrutura, composição e competências dos conselhos; • Sistematização da legislação, atualizada até agosto 2009, com enfoque nas atividades de controle.

  33. Orientações para Conselhos Inovações trazidas na 2ª edição da Cartilha • Capítulo destinado aos Conselhos Tutelares; • Cores diferentes para cada conselho, para facilitar a consulta; • Matrizes de fiscalização com o objetivo de facilitar os trabalhos dos conselheiros e direcionar os encaminhamentos decorrentes das fiscalizações; e • Disponibilização, no portal do Tribunal (www.tcu.gov.br), da nova versão em texto digital falado, destinada a pessoas com deficiência visual.  

  34. Orientações para Conselhos Nova apresentação e projeto gráfico

  35. Orientações para Conselhos

  36. Orientações para Conselhos

  37. Matrizes deFiscalização

  38. Matrizes de Fiscalização

  39. Desafios e Perspectivas

  40. Perspectivas para o aperfeiçoamento da atuação dos agentes de controle institucional e social • Aperfeiçoar os mecanismos de interação entre o Tribunal de Contas da União, controle interno e conselhos de assistência social; • Promover ações de intercâmbio, troca de informações e trabalhos em cooperação; • Compartilhar técnicas, procedimentos e metodologias de auditoria; • Otimizar as ações de controle dos recursos descentralizados pela União, no âmbito do SUAS, a estados, Distrito Federal e municípios; • Incrementar as ações de controle preventivas, visando minimizar o risco de irregularidades; • Contribuir para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social.

  41. OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ismar Barbosa Cruz Secretário da 4ª Secex/TCU E-mails: secex-4@tcu.gov.br e ismarbc@tcu.gov.br Telefones: (61) 3316-7334 / 3316-7725

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