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IFBAHIA COMPONENTES: CINTHIA MOREIRA, ELIZABETH FERREIRA, ISIS PACHECHO, MICHELE FAGUNDEES, TATIANE FARIAS. CURSO: MEIOS DE HOSPEDAGEM TURMA: 3931 DISCIPLINA: SMS PROFº EDUARDO MARINHO. SALVADOR 2009. 1. 2. 3. Histórico da CIPA
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IFBAHIA COMPONENTES: CINTHIA MOREIRA, ELIZABETH FERREIRA, ISIS PACHECHO, MICHELE FAGUNDEES, TATIANE FARIAS.CURSO: MEIOS DE HOSPEDAGEM TURMA: 3931DISCIPLINA: SMS PROFº EDUARDO MARINHO SALVADOR 2009 1
Histórico da CIPA A CIPA, foi criada no governo de Getúlio Vargas. tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036 de 10 de novembro de 1944. A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA’s como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos. 4
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. Com o advento da CIPA, a prevenção de acidentes do trabalho no território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas pessoas preocupadas com os problemas de acidentes. 5
O que é a CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. 6
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. 7
OBJETIVO O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Tem como objetivo primordial “prevenir os acidentes e as doenças do trabalho”. 8
REGULAMENTAÇÃO DA CIPA A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. 9
ATRIBUIÇÕES DA CIPA Dentre as atribuições da CIPA, destacamos: • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar os mapas de riscos. • Divulgar informações referentes á segurança e saúde no trabalho. • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho- Sipat. 10
O QUE É O MAPA DE RISCO ? “Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Seus objetivos encontram-se no anexo IV – NR 5 – Portaria no. 25, de 29/12/1994: 12
Objetivos do Mapa de Riscos • Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. • Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 13
Cabe aos empregados: • Participar da eleição de seus representantes; • Colaborar com a gestão da CIPA; • Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho. A RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRABALHO É DE TODOS! 20
“Pesquisa revela que a CIPA é uma ferramenta indispensável para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e melhorias nas condições de trabalho nas empresas do Brasil, porém é formada de contrastes e nem sempre funciona como deveria ou mesmo recebe o valor que merece.” 21