1 / 18

Acesso a medicamentos X Proteção ao Data Package

Barreiras ao acesso a novos produtos para saúde Proteção a dados de testes e PI 8º EniFarMed, 09 de setembro de 2014, São Paulo. X. Acesso a medicamentos X Proteção ao Data Package. Há oposição?. Acesso a medicamentos = Proteção ao Data Package.

aradia
Download Presentation

Acesso a medicamentos X Proteção ao Data Package

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Barreiras ao acesso a novos produtos para saúdeProteção a dados de testes e PI 8º EniFarMed, 09 de setembro de 2014, São Paulo.

  2. X Acesso a medicamentos X Proteção ao Data Package Há oposição? Acesso a medicamentos = Proteção ao Data Package

  3. Não existe proteção legal ao Data Package ERRADO Há dois dispositivos legais que garantem essa proteção: Art. 39.3 do Acordo TRIPS  Data Package deve ser protegido contra o uso comercial desleal. Art. 195, XIV, da LPI  criminaliza a concorrência desleal, indicando como condutas tipificadas a exploração e a utilização do Data Package, sem a devida autorização. 1º argumento contrário:

  4. PROBLEMAS: Nenhum dos dois dispositivos resolve integralmente a questão, por conta de sua natureza jurídica. O TRIPS pretende uma proteção preventiva, a priori, enquanto que a LPI assegura apenas uma proteção punitiva, a posteriori. A falta de fixação de um prazo de proteção gera a incerteza jurídica acerca do prazo de proteção, mas não a falta. O “uso comercial desleal” é figura mais ampla do que a “concorrência desleal”. 1º argumento contrário:

  5. Confusão entre patentes e Data Package  SÃO DIFERENTES 2º argumento contrário:

  6. 2º argumento contrário:

  7. 2º argumento contrário:

  8. PROBLEMA: Mesmo sendo questões distintas, predomina a sensação de que a proteção temporária ao Data Package representa uma extensão indevida do prazo de proteção das patentes  SENSAÇÃO FALSA: Não se confundem, logo um prazo não é prorrogação do outro; Correm paralelamente, caindo em domínio público em momentos distintos, por terem duração distinta; Nem sempre haverá a dupla proteção. 2º argumento contrário:

  9. Oposição à política pública de acesso aos medicamentos  SILOGISMO NÃO VERDADEIRO Conflito entre duas políticas públicas, ambas importantes: acesso a medicamentos X incentivo à inovação. Os países que protegem o Data Package também apresentam um forte mercado de genéricos. 3º argumento contrário:

  10. 3º argumento contrário:

  11. 3º argumento contrário:

  12. O Brasil já tem lei que estabelece o prazo de proteção do Data Packagena área veterinária e agroquímica. Lei n. 10.603/2002, art. 3º = veda sua utilização pelas autoridades competentes pelo prazo de 5 ou 10 anos, variando de acordo com o grau de inovação incorporado ao produto. A lei resultou da conversão da Medida Provisória n. 69/2002, que também previa a proteção dos medicamentos de uso humano. As principais razões indicadas na Exposição de Motivos da MP n. 69/2002 são também aplicáveis aos medicamentos de uso humano. A própria Lei n. 10.603 prevê, em seu art. 8º, a concessão de utilização compulsória em caso de interesse público. Argumentos a favor:

  13. 2. A proteção ao Data Package serve como incentivo à inovação por parte da indústria brasileira. Quase 10% da indústria farmacêutica brasileira já atua na área dos medicamentos de referência: Argumentos a favor: Grupo FarmaBrasil (Folha de São Paulo)

  14. Do ponto de vista das unidades vendidas, a atuação brasileira ainda está concentrada no mercado de cópias, mas vem ganhando espaço no segmento de referência: Argumentos a favor: Nacional Estrangeira Nacional Estrangeira Nacional Estrangeira

  15. A indústria farmacêutica nacional já superou a estrangeira em faturamento no Brasil: Argumentos a favor: Folha de São Paulo 05/09/2014

  16. Neste mercado, se observa uma via de mão dupla (interesses se confundem): brasileiras se expandindo para outros países = EMS, Eurofarma e Biolab; estrangeiras investindo em produção de genéricos = Sanofi / Medley e Pfizer / Teuto. Dois bons exemplos de medicamentos desenvolvidos e produzidos por empresas 100% brasileiras: Helleva, da Cristália; e Acheflan, da Aché. Argumentos a favor:

  17. O Data Package já está protegido no país; só falta estabelecer o prazo de proteção, da mesmo forma que ocorre com os medicamentos de uso veterinário e agroquímicos; Não é uma mera extensão do prazo de proteção da patente; Não se opõe à política de acesso aos medicamentos; Funciona como um incentivo à indústria de inovação; Não cabe mais a simplificação brasileiras X estrangeiras. Conclusão

  18. Obrigada!Liliane Rorizliliane.roriz@lickslegal.comT +55-21-3550-3701 M +55-21-99808-7134

More Related