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A FORMA LÓGICA DOS JUIZOS MORAIS

A FORMA LÓGICA DOS JUIZOS MORAIS. OS JUIZOS MORAIS:. A) “x é y” B) “x é preferível a y” C) “Deves fazer x, ou faz x”. A) “Pedro é Justo” B) “É preferível enganar um doente a dizer-lhe a verdade.” C)”Deves ajudar o teu colega”. FORMAS ENUNCIADAS, PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS.

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A FORMA LÓGICA DOS JUIZOS MORAIS

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Presentation Transcript


  1. A FORMA LÓGICA DOS JUIZOS MORAIS

  2. OS JUIZOS MORAIS: A) “x é y” B) “x é preferível a y” C) “Deves fazer x, ou faz x” A) “Pedro é Justo” B) “É preferível enganar um doente a dizer-lhe a verdade.” C)”Deves ajudar o teu colega”

  3. FORMAS ENUNCIADAS, PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS A) ENUNCIATIVA: “x é y” (Pedro é alto) - forma de juizo existencial ou factual (Pedro é justo) - forma de juizo de valor. B) PREFERENCIAL - “x é preferível a y” (É preferível enganar um doente a dizer-lhe a verdade) - evidencia o valor de x sobre y.

  4. FORMAS ENUNCIADAS, PREFERENCIAIS E IMPERATIVAS C) NORMATIVA OU IMPERATIVA (deves fazer x” ou “faz x”. Esta forma lógica é característica das normas morais, assenta num juizo de valor e, como este, os juizos que têm esta forma se relacionam com uma finalidade e uma necessidade : regulamentar as relações entre os homens numa determinada sociedade.

  5. O SIGNIFICADO DO JUIZO MORAL A avaliação dos atos e normas morais que assumem a forma de juizos de valor pode assumir uma função cognoscitiva? A Metaética se ocupa desse problema. E sem a justificação ou validade dos juizos morais, ficamos a mercê de um poderoso inimigo: o RELATIVISMO!

  6. A TEORIA EMOTIVISTA Afirma que nos juizos morais não se diz nada sobre fatos, propriedades ou qualidades objetivas, mas se expressa numa atitude emocional subjetiva (Stevenson) Se o juizo moal nada mais é do que a expressão de uma emoção, qualquer emoção confere validade ao juizo que a expressa. As divergências serão emotivas, e não propriamente éticas.

  7. A Justificação Racional dos Juízos Morais

  8. A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUIZOS MORAIS Premissas: a) juizos morais não podem ser explicados porque são apenas a expressão de uma atitude emocional; b) os juizos morais desempenham uma função cognoscitiva, porém não podem ser justificadas racionalmente (intuicionismo)

  9. A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUIZOS MORAIS Nas sociedades primitivas a justificação racional dos juizos morais é muito pobre. Nas sociedades modernas percebe-se a passagem de uma moral baseada nos costumes e na tradição para uma moral reflexiva, humanista, evidenciando-se a necessidade cada vez maior de uma justificação racional das normas e dos atos morais.

  10. A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUIZOS MORAIS A GUILHOTINA DE HUME Tudo aquilo que pretende passar de um É a um DEVE SER, como se passa de uma premissa para uma conclusão, terá necessariamente que cair na guilhotina de Hume. CONCLUSÃO: a norma não pode ser deduzida de um juizo factual, nem por isso esta suspensa no ar como se nada tivesse a ver com os fatos.

  11. A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUIZOS MORAIS CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO: 1) Justificação Social - a validade de uma norma é inseparável de certa necessidade social. 2) Justificação Prática - toda norma implica uma exigência de realização. 3) Justificação Lógica - as normas não existem isoladas, mas formam um sistema, o que se chama de Código Moral da Comunidade.

  12. A JUSTIFICAÇÃO RACIONAL DOS JUIZOS MORAIS CRITÉRIOS DE JUSTIFICAÇÃO: 4) Justificação Científica - dado o nível de conhecimento alcançado pela sociedade, uma norma moral se justifica cientificamente somente se baseada nesses conhecimentos ou compatível com os mesmos. 5) Justificação Dialética - a norma moral se justifica , dialeticamente, quando se apresenta como um degrau ou uma fase do processo de universalização da moral

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