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PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8

PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8. PONTOS DA AULA. Conselho Seccional; Subseção; Caixa de Assistência dos Advogados; Eleições na OAB. ORGANIZAÇÃO - OAB. 1 - Seccional do Pará e suas subseções; 2 - CAA PA. 1 - Seccional de Santa Catarina e suas subseções;

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PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8

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  1. PROAB 2013 ÉTICA PROFISSIONAL PROFESSORA: CLARA BRUM Aula 8

  2. PONTOS DA AULA • Conselho Seccional; • Subseção; • Caixa de Assistência dos Advogados; • Eleições na OAB.

  3. ORGANIZAÇÃO - OAB 1 - Seccional do Pará e suas subseções; 2 - CAAPA. 1 - Seccional de Santa Catarina e suas subseções; 2 - CAASC. 1 - Seccional do Mato Grosso e suas subseções; 2 - CAAMT.

  4. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 57, EOAB) O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas no EOAB, no RG, no CED, e nos Provimentos.

  5. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56 e art. 59, EOAB) • Diretoria: Presidente, Vice, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro. • Compoe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos. • Os ex-presidentes são membros honorários vitalícios, com direito a voz nas sessões do Conselho. • O Presidente do IAB local é membro honorário, com direito a voz nas sessões do Conselho.

  6. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional ( Art. 56, § 3º, EOAB) • Nas sessões do Conselho, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais da delegação, o Presidente da Caixa de Assistência e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

  7. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados; • Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados; • Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual ( Art. 111, RG);

  8. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções. • O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação da Lei 8.906/94 ou do regimento interno. • Definir a composição do Tribunal de Ética e Disciplina.

  9. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Eleger as listas, constitucionalmente previstas para os tribunais, no âmbito de seu território (TJ e JF – Estado apenas); • Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território; • Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional; • Aprovar e modificar seu orçamento anual;

  10. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 58, EOAB) • Editar seu regimento interno e resoluções; • Realizar o Exame de Ordem; • Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários; • Desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

  11. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência privativa do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) • intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional; • cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

  12. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência do Conselho Seccional: ( Art. 105, RG) Ajuizar, após deliberação: • ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; • ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; • mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados; • mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. • O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

  13. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) • O Conselho Seccional pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor desempenho de suas atividades. • Os órgãos do Conselho podem receber a colaboração gratuita de advogados não conselheiros, inclusive para instrução processual, considerando-se função relevante em benefício da advocacia. • No Conselho Seccional e na Subseção que disponha de conselho é obrigatória a instalação e o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos, da Comissão de Orçamento e Contas e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.

  14. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 109, RG) • Os suplentes podem desempenhar atividades permanentes e temporárias, na forma do Regimento Interno. • As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares ou suplentes.

  15. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 110, RG) Os relatores dos processos em tramitação no Conselho Seccional têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado competente.

  16. ORGANIZAÇÃO - OAB Conselho Seccional: ( Art. 114, RG) • Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina. • Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais. • O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a duração de três anos.

  17. SUBSEÇÃO – Art. 60, EOAB • Criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia através de Resolução (art. 118, RG). • A sua área territorial pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. • É administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional – art. 118, § 2º, RG.

  18. SUBSEÇÃO - Art. 60, EOAB Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda: • editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional; • editar resoluções, no âmbito de sua competência; • instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina; • receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

  19. ORGANIZAÇÃO - OAB Competência da Subseção: ( Art. 61, EOAB) • Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; • Receber pedidos de inscrições; • Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativasdoadvogado; • Representar a OAB perante os poderes constituídos; • Instaurar e instruir processos disciplinares.

  20. ORGANIZAÇÃO - OAB Quando a Subseção dispuser de conselho, o Presidente deste designa um de seus membros, como relator, para instruir processo de inscrição no quadro da OAB, para os residentes de sua base territorial, ou processo ético disciplinar, quando o fato tiver ocorrido na sua base territorial ( art. 120, RG).

  21. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • Possui personalidade jurídica própria e destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule – Art. 62, EOAB. • Adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo ConselhoSeccionalda OAB, na forma do regulamento geral – art. 121, RG. • Pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

  22. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS • Cabe à CAARJ/IAB 10% sobre todos os atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia; (GRERJ – Guia de Recolhimento de Receita Judiciária do RJ – campo 42) • A sua diretoria é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno - Art. 62, EOAB. • Cabe à CAARJ a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias - Art. 62, EOAB.

  23. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo – Art. 62, § 6º, EOAB. O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção - Art. 62, § 7º, EOAB.

  24. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS As Caixas podem celebrar convênios para execução de suas finalidades!!!! A assistência aos inscritos na OAB é definida no Estatuto e está condicionada à: ( art. 123 a 125, RG) • Regularidade no pagamento das anuidades; • Carência de um ano após a inscrição; • Disponibilidade de recursos na Caixa.

  25. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Coordenação Nacional das Caixas É composta de seus Presidentes e é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para política nacional de assistência e seguridade dos advogados, tendo o seu Coordenador direito a voz nas sessões ( art. 126, RG).

  26. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS ÓRGÃO CONSULTIVO MÁXIMO DO CONSELHO FEDERAL Reúne-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados (art. 145, RG).

  27. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS CONFERÊNCIA DOS ADVOGADOS DOS ESTADOS – Art. 145, RG • São órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais; • Reúnem-se trienalmente, no segundo ano do mandato; • No primeiro ano do mandato, escolhem a data, o local e o tema central; • As conclusões têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.

  28. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Efetivos: Conselheiros e Presidentes dos Órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto.

  29. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Convidados: pessoa a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

  30. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS – Art. 146, RG Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. Os estudantes de direito, mesmo inscrito como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão.

  31. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS O art. 147 do RG estabelece que a Conferência é dirigida por uma Comisão Organizadora, planejada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria (Vice, Secretário geral, Secratário Adjunto e Tesoureiro) e outros convidados.

  32. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS • O Presidente poderá desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições; • Esta Comissão definirá a distribuição do temático, o nome dos expositores, programação de trabalhos o regimento interno da Conferência, dentre outros.

  33. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS ADVOGADOS Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente. Os trabalhos desenvolvem-se em sessões plenárias, painés ou outros modos de exposição. As sesões são dirigidas por um Presidente e um relator, escolhidos pela Comissão Organizadora. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional.

  34. ORGANIZAÇÃO - OAB Os órgão da OAB não podem se manifestar sobre questões de natureza pessoal, exceto quando homenagem a quem tenha prestado serviços relevantes à Advocacia.

  35. ORGANIZAÇÃO - OAB MEDALHA RUI BARBOSA – Art. 152, RG É a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da Advocacia. Só poderá ser concedida uma única vez, entregue em sessão solene.

  36. ORGANIZAÇÃO - OAB Observação! • Os Provimentos editados pelo Conselho Federal complementam o Regulamento Geral, no que não sejam com ele incompatíveis. • As matérias pertinentes à ética do advogado e sanções disciplinares são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina.

  37. ELEIÇÕES NA OAB • Art. 63 ao 66, EOAB • Art. 128 a 137-C, RGOAB

  38. Quando são realizadas as eleições na OAB? ( art. 63, EOAB) • A eleição na OAB ocorre na segunda quinzena do mês de novembro; • A votaçãoé secreta, diretados advogados inscritos;

  39. O que deverá constar no edital de convocação? ( art. 128, RG) • O Conselho Seccional deverá convocar, até 60 dias antes do dia 15 de novembro do último ano do mandato, os advogados inscritos para votação obrigatória.

  40. Qual a composição da comissão eleitoral? ( art. 129, RG) • É composta de cinco membros, advogados, sendo um presidente, que não integre qualquer das chapas concorrentes. • Poderá designar subcomissões para auxiliar suas atividades nas subseções. • Qualquer advogado poderá arguir suspeição de membro da Comissão Eleitoral.

  41. Em que caso poderá a Seccional substituir membro da Comisão? ( art. 129, § 5°, RG) • Quando, comprovadamente, não estejam cumprindo suas atividades, em prejuízo da organização e execução das eleições.

  42. Quais os requisitos para o registro das chapas? ( art. 131, RG) • As chapas são completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

  43. RESUMINDO... • O mandatoé de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro para o Conselho Seccional; • A chapa deve vir completa; • Cabe aos Conselhos Seccionais a ampla divulgação das eleições; • A comissão eleitoral é composta por cinco advogados que não participem da disputa;

  44. ADVOGADO LICENCIADO PODE VOTAR? • O advogado licenciado, em virtude de incompatibilidade temporária ( Art. 28, EOAB), não poderá votar; • Destaque-se a proibição de propaganda em televisão, rádio e outdoor;

  45. ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: • Exercício da profissão há mais de cinco anos; • Candidato inscrito na Seccional (principal ou suplementar); • O candidato deve estar em dia com o pagamento das contribuições obrigatórias; • Não exerça cargo incompatível, permanente ou temporário; • Ausência de condenação disciplinar, salvo reabilitação;

  46. ELEIÇÕES NO CONSELHO SECCIONAL Requisitos de elegibilidade: ( cont.) • Não ocupar cargo exonerável ad nutum, i. e., cargos de provimento em comissão, de funções de confiança ou administração na Administração Pública direta ou indireta ( ex. Juiz leigo); • Não poderá haver candidaturas isoladas ou pessoais.

  47. Como se dá o registro da chapa? (Art. 131, § 5º, RG) Registro: • Usa-se denominação própria, observada a preferência pela ordem de apresentação dos requerimentos.

  48. De que forma deve ser feita a votação? (Art. 132, RG) Votação: • Será realizada, preferencialmente, através de urnas eletrônicas, devendo ser feita no número atribuído a cada chapa, por ordem de inscrição.

  49. Em que hipótese a chapa pode perder o seu registro? (Art. 123, RG) Perda do registro: • Se configurar a prática de abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, ou for beneficiada.

  50. O que configuraria benefício? (Art. 123, RG) Perda do registro: • Propaganda em emissora de televisão ou rádio; • Uso de outdoor, carros de som ou assemelhados; • Propaganda na Imprensa, ainda que gratuita; • Uso de bens imóveis e móveis petencentes à OAB; • Pagamentos de anuidade em benefícios de advogados; • Utilização de servidores da OAB para campanha.

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