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O Impacto da Lei do Aprendiz sobre a Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho Formal Brasileiro

O Impacto da Lei do Aprendiz sobre a Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho Formal Brasileiro. Carlos Henrique Corseuil (IPEA) Miguel Foguel (IPEA) Gustavo Gonzaga (PUC-Rio) Seminário Internacional Itaú de Avaliação Econômica de Projetos Sociais Outubro 2013. Introdução.

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O Impacto da Lei do Aprendiz sobre a Inserção do Jovem no Mercado de Trabalho Formal Brasileiro

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  1. O Impacto da Lei do Aprendiz sobre a Inserção do Jovem noMercado de Trabalho Formal Brasileiro Carlos Henrique Corseuil (IPEA) Miguel Foguel (IPEA) Gustavo Gonzaga (PUC-Rio) Seminário Internacional Itaú de Avaliação Econômica de Projetos Sociais Outubro 2013

  2. Introdução • Evidências sobre jovens no mercado de trabalho: desemprego alto, elevada rotatividade e empregos de curta duração • Dois lados sobre a rotatividade no MT: • Vantagens: melhora o casamento entre trabalhadores e firmas • Desvantagens: reduz a acumulação de capital humano e pode gerar problemas sociais • Vários tipos de programas: emprego subsidiado, treinamento, assistência na procura por emprego • Lei do Aprendiz: oferecer oportunidades de emprego e qualificação aos jovens ajudando-os a se preparar para o mundo do trabalho • Principais características da lei: • Elegibilidade: 14 a 17 anos até 2005 e 14 a 23 anos desde 2005 • Reduz o FGTS de 8% para 2% • Sem multa por demissão até o fim do contrato (2 anos no máximo) • Requer treinamento formal (e frequência a escola se ainda no fundamental) • Remuneração: piso é o salário mínimo por hora • Objetivo da avaliação: Estimar o efeito do programa sobre a inserção do jovem no mercado de trabalho formal no Brasil (análise para efeitos da lei que vigorou até 2005)

  3. Metodologia • Contrafatual: Queremos um grupo de controle que se pareça com o grupo de aprendizes caso estes não passassem pelo programa • Problema de seleção: É provável que a simples comparação de aprendizes com não aprendizes de 17 anos não forneça o verdadeiro efeito do programa • Descontinuidade: porém, os que estão um pouco acima da idade de corte (18 anos) devem ser parecidos com os aprendizes e são inelegíveis: exploramos a descontinuidade na regra de elegibilidade para criar um grupo de controle • Métodos: 1) Emparelhamento ajustado (AdjustedMatching, Dias et al., 2013) 2) Descontinuidade parcial (Partially Fuzzy, Battistin & Rettore, 2008) 3) Regressão em dois estágios (Variáveis Instrumentais)

  4. Base de Dados • Microdados da RAIS: - Base de dados administrativa do MTE que contém informações sobre os todos vínculos de trabalho formais em certo ano. - Possui informações sobre os trabalhadores (PIS/PASEP, sexo, idade, escolaridade, ocupação) e as firmas (CNPJ, setor e município), além das datas de admissão e demissão, o tipo de contrato e o salário. • Amostra: - Acompanhamos por seis anos os jovens de 17 ou 18 anos que entraram no 1º emprego entre 2001 e 2003 com contratos temporários de trabalho. Excluímos o setor agrícola. • Variáveis de resultado: curto (2º e 3º anos pós programa) e médio prazos (4º e 5º anos): - Empregabilidade: Prob. de estar empregado; Prob. de ter um contrato de trabalho não-temporário - Experiência: Número acumulado de meses trabalhados; Prob. de estar empregado na mesma firma e ocupação - Rotatividade: Número acumulado de admissões e demissões; Prob. de pedir demissão - Salário: Variação salarial em relação ao salário inicial

  5. Conclusões • Impactos: • Diminui a empregabilidade para qualquer tipo de emprego • Aumenta a empregabilidade para contratos não-temporários • Diminui a experiência geral no mercado de trabalho • Reduz a rotatividade • Eleva os salários • Conectando os resultados: as evidências são compatíveis com uma visão de que o programa aumenta o salário de reserva ou a exigência dos aprendizes por empregos de maior qualidade: eles passam mais tempo procurando empregos mais estáveis/com maiores salários e, ao final, acabam encontrando-os.

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