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O Percurso de um pedido de Patente

INPI. O Percurso de um pedido de Patente. O Percurso do Pedido. FAQ’s. Contactos. Seleccione a opção pretendida. O Percurso do Pedido. Patente. Modelo de Utilidade. Pedido Provisório. Seleccione a opção pretendida. Pedido de Patente. Pedido. Envio Defesa. Exame formal. Oposição.

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O Percurso de um pedido de Patente

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Presentation Transcript


  1. INPI O Percurso de um pedido de Patente

  2. O Percurso do Pedido FAQ’s Contactos Seleccione a opção pretendida

  3. O Percurso do Pedido Patente Modelo de Utilidade Pedido Provisório Seleccione a opção pretendida

  4. Pedido de Patente Pedido Envio Defesa Exame formal Oposição Publicação Relatório Preliminar + OE Exame Decisão Seleccione a opção pretendida

  5. Pedido de Patente Pedido O pedido de Patente destina-se a proteger legalmente uma invenção em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos. Para pedir uma patente, necessita de apresentar no INPI (pessoalmente, por correio ou onlinevia página do INPI) • Formulário de pedido de patente; • Reivindicações do que é considerado novo e caracteriza a invenção; • Descrição do objecto da invenção; • Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (quando aplicável); • Resumo da invenção; • Figura para publicação (se existirem desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo); • Pagamento das taxas de pedido.

  6. Pedido de Patente Envio DEfesa Após a entrada do seu pedido, este é imediatamente enviado para o Ministério da Defesa, regressando ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial passado sensivelmente um mês. Nessa altura é iniciado o exame formal do pedido, por parte de um examinador de patentes da área técnica mais próxima da sua invenção.

  7. Pedido de Patente Exame Formal A fase de exame formal de um pedido de patente destina-se a avaliar os parâmetros formais do seu pedido e alguns de conteúdo, nomeadamente clareza e concisão das reivindicações, mas não a matéria técnica em si. As exigências formais estão estabelecidas na Lei. No caso de, após o exame formal, o pedido não se encontrar em condições para ser publicado, o requerente recebe uma notificação com um prazo de dois meses para responder. Nessa notificação são indicadas quais as alterações a fazer no seu pedido ou então, no caso de pedidos com um elevado número de irregularidades, são-lhe enviadas instruções com todos os aspectos que deverá ter em conta para que o seu pedido passe a corresponder aos critérios formais. Pode responder à notificação enviando o pedido com as alterações solicitadas online ou em papel juntamente com o formulário PatMut3 preenchido. Recebida uma resposta totalmente correcta, o examinador ordena a publicação do seu pedido.

  8. Pedido de Patente Relatório Preliminar + OE Entre a fase de exame formal e a publicação do seu pedido, ser-lhe-á enviado um relatório de pesquisa com uma opinião fundamentada sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Este é apenas um documento informativo que serve essencialmente para o requerente decidir sobre a internacionalização do seu pedido de patente. Para o ajudar a interpretar pode recorrer ao documento “Como Interpretar um RPOE”

  9. Pedido de Patente Publicação A publicação do pedido destina-se a divulgar ao público em geral a matéria técnica da invenção para a qual se procura protecção. A partir deste momento o pedido perde a sua confidencialidade passando a ser do conhecimento geral. A publicação do pedido ocorre aos 18 meses após a data do pedido e antecede a fase de oposição. Após efectuado o exame formal, o pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial (BPI)

  10. Pedido de Patente Oposição A fase de oposição tem como objectivo permitir a quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do direito reclamar no INPI contra a mesma. A fase de oposição tem a duração de 2 meses e, caso ocorra alguma reclamação nesta fase, toda a documentação enviada é tida em conta pelo examinador. O requerente do pedido tem a possibilidade de responder à reclamação que seja efectuada nesta fase.

  11. Pedido de Patente Exame É nesta fase que será efectuado o exame da sua invenção propriamente dita, em termos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial, os três critérios de patenteabilidade. Receberá então um relatório de exame pode ser semelhante ao relatório que recebeu previamente, mas também pode ser diferente, na medida em que apenas nesta fase é possível ter acesso a todos os documentos do estado da técnica (nomeadamente pedidos de patente que, tal como o seu até à data de publicação, ainda não tinham sido dados a conhecer ao público), que irá acompanhado dos documentos que forem citados no mesmo. Caso o relatório seja favorável, o seu pedido é concedido sendo que no caso de um relatório desfavorável, receberá uma notificação com os aspectos que devem ser regularizados no prazo de dois meses. Para o auxiliar na resposta poderá recorrer ao documento “Instruções para responder a um relatório de exame”. Se, após responder, o seu pedido ainda não corresponder aos critérios de patenteabilidade, receberá uma nova notificação, mas desta vez com um mês de prazo de resposta. Recebida uma resposta que cumpra os requisitos de patenteabilidade, o examinador inicia os procedimentos necessários à publicação da concessão do seu pedido. Se não for recebida resposta dentro dos prazos estabelecidos o pedido é recusado, sendo publicada a sua recusa no BPI.

  12. Pedido de Patente Decisão A concessão ou recusa do seu pedido é publicada no BPI, sendo que decorre posteriormente a essa publicação um prazo de dois meses em que a decisão é passível de Recurso, no Tribunal do Comércio de Lisboa. O título de concessão da patente só será entregue decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva. Encontrando-se paga a taxa devida pela respectiva emissão, a entrega do título faz-se ao titular, ou ao seu mandatário, mediante recibo.

  13. Pedido Provisório de Patente • O Pedido Provisório de Patente é uma nova forma de apresentar um Pedido de Patente rápida, simples e barata: • basta apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês; • permite assegurar uma prioridade; • é válido por um período máximo de 12 meses, podendo depois ser convertido em pedido definitivo; • permite assegurar a confidencialidade da invenção já que o pedido provisório não é publicado se não for convertido; • após conversão o pedido segue os trâmites legais de um pedido de Patente convencional.

  14. Pedido Provisório de Patente Pedido Envio Defesa Exame formal 12 meses para Conversão Pedido PPP Oposição Publicação Relatório Preliminar + OE Retirado se não for convertido Exame Decisão

  15. Pedido de Modelo de Utilidade Os modelos de utilidade apresentam alguns aspectos diferentes das patentes: 1. Não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos. 2. O critério de patenteabilidade de actividade inventiva pode ser substituído por uma vantagem prática ou técnica. Pedido Modelo de Utilidade Envio Defesa Exame formal Oposição Publicação Relatório Preliminar + OE • Os modelos de utilidade são publicados aos 6 meses sendo que o requerente pode optar por não efectuar exame quanto à patenteabilidade da invenção. Neste caso não receberá qualquer relatório do INPI Exame Decisão

  16. Pedido Modelo de Utilidade – com Exame Pedido Modelo de Utilidade Envio Defesa Exame formal Oposição Publicação 6 MESES Relatório Preliminar + OE Exame Decisão

  17. Pedido Modelo de Utilidade – sem Exame Pedido Modelo de Utilidade Envio Defesa Exame formal Modelo Utilidade Sem Exame Oposição Publicação 6 MESES Relatório Preliminar + OE * X X Registo Provisório Modelo De Utilidade Exame Decisão * Não é efectuado no Modelo de Utilidade sem Exame

  18. FAQ’s • PATENTES • MODELOS DE UTILIDADE • PEDIDOS PROVISÓRIOS Seleccione a opção pretendida

  19. FAQ’s - PATENTES • Já fiz o meu pedido de patente, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como devo proceder? • Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa? • Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer? • Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como devo proceder? • Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o que devo fazer? Seleccione a opção pretendida

  20. FAQ’s - PATENTES • Já fiz o meu pedido de patente, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como devo proceder? • Ao receber uma notificação em fase de exame formal (logo após ter feito o seu pedido de patente no INPI), significa que o seu pedido não cumpre todos os aspectos formais exigidos; • Para responder a esta notificação, deve ter em conta todos os aspectos apontados pelo examinador e corrigi-los, para isso pode consultar as instruções de como fazer um pedido correctamente; • Caso sinta que estes conteúdos não são suficientes para esclarecer as suas dúvidas, pode entrar em contacto com o examinador responsável pelo seu processo por email ou por telefone, sendo que os contactos do mesmo estão indicados na notificação que recebeu. Deve igualmente ter em atenção o prazo estabelecido para responder à notificação, pois o seu pedido poderá ser recusado por falta de resposta.

  21. FAQ’s - PATENTES • Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa? • A publicação de um pedido de patente é obrigatória de acordo com a lei (art. 66º do Código da Propriedade Industrial), pois a contrapartida de lhe poder vir a ser concedido o monopólio comercial da sua invenção, é que seja divulgado ao público a matéria técnica suficiente para que qualquer pessoa competente na matéria possa reproduzir a invenção. É também através da publicação do seu pedido que terceiros têm acesso pela primeira vez (por parte do INPI) à sua invenção para que possam, caso pretendam, opor-se, ou seja, entregar uma reclamação explicando o porquê de serem contra o facto de a sua invenção vir a ser concedida por parte do INPI. A fase que a publicação abre chama-se de oposição, e tem a duração mínima de 2 meses. • Assim, o ofício que recebeu, apenas significa que o seu pedido cumpre todos os requisitos formais e que está pronto para ser publicado, não significa que já foi concedido, essa avaliação chama-se “Exame” e apenas é efectuado no final da fase de oposição. No ofício é indicada a data em que essa publicação irá ser realizada, que é sempre 18 meses após a data de prioridade do seu pedido (ou da data do pedido caso seja o primeiro para essa invenção) Esta publicação é realizada no Boletim da Propriedade Industrial.

  22. FAQ’s - PATENTES • Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer? • O RP+OE não é um documento ao qual necessite responder, pois o seu objectivo é informar o requerente sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Esta informação serve, por exemplo, para que o requerente possa levar o seu pedido para outros países (opção que só poderá usufruir no prazo de um ano a contar da data do pedido), i.e. estender a sua protecção além do território nacional. Para o ajudar a interpretar este relatório de pesquisa o INPI disponibiliza um manual de interpretação de um RPOE.

  23. FAQ’s - PATENTES • Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como devo proceder? • Caso discorde da reclamação, deve entrar com uma contestação, explicando o porquê de considerar que essa reclamação não é válida. Esta contestação deve ser o mais completa possível, e tem dois meses a contar da data de recepção da notificação para o fazer.

  24. FAQ’s - PATENTES • Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o que devo fazer? • Em anexo a essa notificação, foi-lhe igualmente enviado um relatório de exame, o qual deve ser atentamente analisado por si. Deve verificar todos os aspectos identificados pelo examinador de forma a perceber os motivos que estão a obstar à concessão do seu pedido. No relatório certamente são citados documentos que são também enviados juntamente com o relatório de exame. • Para mais informações sobre como responder a uma notificação em fase de exame de fundo pode consultar o documento “Instruções para resposta ao Relatório de Exame”.

  25. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Já fiz o meu pedido de modelo de utilidade, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como devo proceder? • Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa? • Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer? • Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como devo proceder? • Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o que devo fazer? • Posso fazer um pedido simultâneo de Patente e Modelo de Utilidade? Seleccione a opção pretendida

  26. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Já fiz o meu pedido de modelo de utilidade, mas recebi uma notificação relativa ao exame formal, como devo proceder? • Ao receber uma notificação em fase de exame formal (logo após ter feito o seu pedido de modelo de utilidade no INPI), significa que o seu pedido não cumpre todos os aspectos formais exigidos. • Para responder a esta notificação, deve ter em conta todos os aspectos apontados pelo examinador e corrigi-los, para isso pode consultar as instruções de como fazer um pedido correctamente. • Caso sinta que estes conteúdos não são suficientes para esclarecer as suas dúvidas, pode entrar em contacto com o examinador responsável pelo seu processo por email ou por telefone, sendo que os contactos se encontram na notificação que recebeu. Deve igualmente ter em atenção o prazo estabelecido para responder à notificação, pois o seu pedido poderá ser recusado por falta de resposta.

  27. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Recebi um ofício a comunicar-me que o meu pedido vai ser publicado, o que significa? • A publicação de um pedido de modelo de utilidade é obrigatória de acordo com a lei (art. 128º do Código da Propriedade Industrial), pois a contrapartida de lhe poder vir a ser concedido o monopólio comercial da sua invenção, é que seja divulgado ao público a matéria técnica suficiente para que qualquer pessoa competente na matéria possa reproduzir a invenção. É também através da publicação do seu pedido que terceiros têm acesso pela primeira vez (por parte do INPI) à sua invenção para que possam, caso pretendam, opor-se, ou seja, entregar uma reclamação explicando o porquê de serem contra o facto de a sua invenção vir a ser concedida por parte do INPI. A fase que a publicação abre chama-se de oposição, e tem a duração mínima de 2 meses. • Assim, o ofício que recebeu, apenas significa que o seu pedido cumpre todos os requisitos formais e que está pronto para ser publicado, não significa que já foi concedido, essa avaliação chama-se “Exame de Fundo” e apenas é efectuado no final da fase de oposição. No ofício é indicada a data em que essa publicação irá ser realizada, que é sempre 6 meses após a data do pedido. Esta publicação é realizada no Boletim da Propriedade Industrial.

  28. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Recebi um Relatório de Pesquisa com Opinião Escrita (RP+OE), o que devo fazer? • O RP+OE não é um documento ao qual necessite responder, pois o seu objectivo é informar o requerente sobre o potencial de patenteabilidade da sua invenção. Esta informação serve, por exemplo, para que o requerente possa levar o seu pedido para outros países (opção que só poderá usufruir no prazo de um ano a contar da data do pedido), i.e. proceder à extensão da sua protecção além do território nacional. Para o ajudar a interpretar este relatório de pesquisa o INPI disponibiliza um manual de interpretação de um RPOE. (Nota: para os casos de Modelos de Utilidade sem exame não é realizado relatório de pesquisa)

  29. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Recebi uma notificação a comunicar-me que o meu pedido teve uma reclamação, como devo proceder? • Caso não concorde com a reclamação, deve entrar com uma contestação, explicando o porquê de considerar que essa reclamação não é válida. Esta contestação deve ser o mais completa possível, e tem dois meses a contar da data de recepção da notificação para o fazer. • Importa referir, que para o caso de ter sido entregue uma reclamação a um pedido de modelo de utilidade sem exame, o mesmo terá de ser realizado pelo INPI de acordo com o nº 3 do art. 132º do Código da Propriedade Industrial. Assim, sempre que exista uma reclamação terá sempre que ser realizado exame ao pedido de modelo de utilidade, independentemente de este ter sido ou não solicitado pelo requerente.

  30. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Recebi uma notificação relativa ao exame de fundo a solicitar que altere o meu pedido, o que devo fazer? • Em anexo a essa notificação, foi-lhe igualmente enviado um relatório de exame, o qual deve ser atentamente analisado por si. Deve verificar todos os aspectos identificados pelo examinador de forma a perceber os motivos que estão a obstar à concessão do seu pedido. No relatório certamente são citados documentos que são também enviados juntamente com o relatório de exame. Leia-os e tente estabelecer a diferenças entre a sua invenção e os mesmos. • Para mais informações sobre como responder a uma notificação em fase de exame de fundo pode consultar o documento “Instruções para resposta ao Relatório de Exame”.

  31. FAQ’s – MODELOS DE UTILIDADE • Posso fazer um pedido simultâneo de Patente e Modelo de Utilidade? • Sim. De acordo com o nº 4 do artigo 117º do Código da Propriedade Industrial (CPI), a mesma invenção pode ser objecto, em simultâneo ou sucessivamente, de um pedido de patente e de um pedido de modelo de utilidade.

  32. FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS • Fiz um pedido provisório de patente e agora? • O que é um documento que descreva a invenção? • Posso utilizar o PPP para marcar prioridade no estrangeiro? Seleccione a opção pretendida

  33. FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS • Fiz um pedido provisório de patente e agora? • O Pedido Provisório de Patente (PPP) marca uma prioridade, ou seja, data a partir da qual a invenção fica “marcada” como sua, e, caso o pedido posteriormente venha a ser concedido, o monopólio comercial da invenção é seu. No entanto, um pedido provisório de patente, caso não seja convertido em pedido de patente, não vai produzir qualquer efeito pois vai ser retirado. Assim é importante que após ter efectuado o seu PPP, tenha presente que tem 12 meses a contar da data do PPP para o converter em pedido de patente. • Caso tenha solicitado pesquisa no acto do pedido, ser-lhe-á enviado um relatório com uma opinião acerca do potencial de patenteabilidade e conversão, sensivelmente dois meses após ter efectuado o pedido. Este relatório é meramente informativo, não é necessário responder. Caso não tenha solicitado pesquisa, pode fazê-lo em qualquer altura até ao prazo dos 12 meses a contar da data do pedido, para isso deve entregar o formulário PatMut 3 e pagar a taxa respectiva.

  34. FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS • O que é um documento que descreva a invenção? • O documento a apresentar para realizar um PPP, deve conter todas as características técnicas essenciais da invenção, bem como toda a matéria técnica que torne possível a uma pessoa competente na matéria reproduzir a mesma. É importante ter em conta que todas as características técnicas que irão ser reivindicadas aquando da conversão do PPP em pedido definitivo devem estar referidas no documento entregue no acto do pedido do PPP.

  35. FAQ’s – PEDIDOS PROVISÓRIOS • Posso utilizar o PPP para marcar prioridade no estrangeiro? • Um pedido PPP marca uma prioridade, a qual é válida para pedir protecção pela via europeia. No entanto pode não ser admissível em alguns países, pelo que aconselha-se o requerente a informar-se sempre sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção, antes de proceder à extensão da protecção da sua invenção. Salienta-se que o período de 12 meses que o requerente possui para efectuar a conversão do seu PPP em pedido definitivo é coincidente com o período de 12 meses que possui para estender a sua protecção para outros territórios de acordo com a Convenção de Paris.

  36. Contactos Contactos • Serviço de AtendimentoTel.: 21 881 81 00Fax: 21 886 98 59Linha Azul: 808 200 689 • Para dúvidas ou questões sobre Marcas, Patentes ou outras modalidades de Propriedade Industrial, por favor contacte-nos por e-mail

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