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O ACIDENTE DO CÉSIO 137

O ACIDENTE DO CÉSIO 137. DESASTRE Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. ACIDENTE.

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O ACIDENTE DO CÉSIO 137

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Presentation Transcript


  1. O ACIDENTE DO CÉSIO 137

  2. DESASTRE Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. ACIDENTE. Evento definido ou seqüência de eventos fortuitos e não planejados, que dão origem a uma conseqüência específica e indesejada, em termos de danos humanos, materiais ou ambientais. Desastre ou acidente?

  3. DESASTRE, ACIDENTE OU CRIME? “Crime culposo” (Dalmo Dallari) Imprudência, negligência ou imperícia

  4. O OLHAR DO ESTADO Custo– inviabilidade de um governo Assistência- protocolos de acompanhamentos médico, psicológico, serviço social e odontológico;transporte; medicamento

  5. O OLHAR DA SVISA • Carta de Goiânia- Carta de Vitória – CF/88 • Status –Responsabilidade-Referência • Conhecimento Técnico

  6. O OLHAR EXTERNO Sofrimento social Vítima Preconceito Ministério Público C.Científica 244 níveis de radioatividade 44 isolados 21 internados 04 mortes

  7. O OLHAR DO SERVIDOR VISA • Exposição = contato externo=exposição direta • Contaminação = interno=ingestão ou inalação

  8. 1. A peça radioativa (um cilindro com aspecto de alumínio dentro de uma saco de estopa) chegou à VISA/GO, um sobradinho na Rua 16-A, Setor Aeroporto, por volta das 10:00 hs, no dia 28 de setembro de 1987, tendo sido trazida por um casal, que se encaminhou à então Divisão de Cadastro para fazer a reclamação de que “aquela peça tinha uma pedra dentro que estava fazendo mal para sua família, e que um médico sugeriu levar a mesma para a VISA/GO para ser examinada".

  9. O saco foi então levado da sala da Divisão de Cadastro para uma mesa na Divisão de Alimentos, no andar inferior, aí permanecendo até o outro dia,sendo retirada da mesa e colocada em uma cadeira, até que por ordem do então chefe de Divisão de Alimentos, o referido saco foi levado por dois funcionários para o pátio de entrada da VISA/GO, pois estava atrapalhando já que emitia reflexos na parede o que dificultava o trabalho dos funcionários.

  10. 2. Os funcionários tiveram nestes dois dias expediente normal, trabalhando junto à fonte radioativa, sendo que a mesma ainda não havia sido identificada com tal. 3. Vários funcionários olharam a peça de perto, abriram o saco, cheiraram, ou para verem seu brilho quando a luz era apagada, ou na tentativa de identificar o material. 4. Quando viam a peça, os funcionários sugeriam, na tentativa de identifica-la, diversas soluções tais como, encaminha-la ao setor de toxicologia. Uma colega sugeriu que a mesma seria radioativa, sendo a partir daí feito um contato com os técnicos da CNEN.

  11. 5. No dia 29 de setembro de 1987, uma funcionária atendeu telefonema de um senhor que dizia ser físico, dizendo para evacuar o local, pois a peça que estava naquele local era altamente radioativa. Desesperada e sem entender a linguagem usada pelo físico, a funcionária avisou a todos que aquele saco com a peça que estava naquela cadeira era altamente radioativa e que era para todos saírem do prédio imediatamente. 6. Após o recebimento deste telefonema que alertava para o perigo da fonte e solicitava evacuação imediata dos funcionários do local, só então os mesmos deixaram o local.

  12. 7. No dia 30 de setembro, alguns funcionários, por tomarem conhecimento das notícias veiculadas na imprensa, dirigiram-se ao Estádio Olímpico para medir a Radiação com os técnicos da CNEN. Nem todos foram atendidos e receberam informações diversas, inclusive a de que o exame de contagem de corpo inteiro era só para a pessoa que houvesse tido contato direto com o Césio. 8. Alguns funcionários receberam notificação para fazerem exames médicos, não tendo sido esta notificação estendida a todos. 9. Alguns funcionários solicitaram eles mesmos que seus exames fossem feitos.

  13. 10. Alguns funcionários realizaram exames por conta própria em laboratórios particulares. 11. Dos que receberam notificação alguns fizeram, na ocasião, exames de corpo inteiro, urina, fezes, citogenético e micronúcleo, ou apenas um ou mais dos citados, recebendo o resultado de forma verbal, muitos meses após o acidente. 12. Os nomes dos funcionários da VISA/GO foram veiculados na imprensa escrita em reportagens tais como: VEJA A LISTA DOS CONTAMINADOS”.

  14. 13. A falta de informação coerente com o ocorrido, a confusão e aglomeração de pessoas no Estádio Olímpico, o medo gerado pelas notícias veiculadas, a discriminação por parte de muitos quando um funcionário da VISA/GO era identificado, ignorância sobre os termos usados pelos técnicos da CNEN que dificultavam saber se fora contaminado, irradiado ou ambos, foram situações vividas na ocasião pelos funcionários da VISA/GO. 14. Os funcionários da VISA/GO foram diferenciados nas ações e decisões pós-acidente, tais como encaminhamento ou não encaminhamento para exames completos; acompanhamento médico ou não; pensão vitalícia ou não; liberação do pagamento ao Ipasgo ou não; inclusão em tal ou qual grupo ou não.

  15. 15. Até a presente data os funcionários continuam sendo discriminados estando a maioria excluídos dos direitos concedidos a outros radioacidentados, ficando inclusive excluídos dos benefícios concedidos pela Lei 14.226/2002. 17. Mesmo estando excluídos da Lei acima mencionada, muitos entraram com Processo na AGAMP, sendo que a maioria dos processos foram arquivados, tendo a pensão sido oferecida a apenas quatro servidores; 16. Os funcionários possuem documentos que comprovam a presença na então Coordenação de Vigilância Sanitária nos dias em que a peça radioativa esteve no local, o que nos autoriza inclusive a refazer parte da história do acidente.

  16. O ESQUECIMENTO • Superintendência Leide das Neves

  17. TOTAL DE APARELHOS CADASTRADOS Fonte: SVISA/GO/2005

  18. TOTAL DE ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS Fonte: SVISA/GO/2005

  19. TAREFA Morder o fruto amargo e não cuspir Mas avisar aos outros quanto é amargo, Cumprir o trato injusto e não falhar Mas avisar aos outros quanto é injusto sofrer o esquema falso e não ceder Mas avisar aos outros quanto é falso: Dizer também que coisas são mutáveis... E quando em muitos a noção pulsar- do amargo e injusto e falso por mudar- então confiar à gente exausta o plano De um mundo novo e muito mais humano. (Geir Campos)

  20. FELIZ NATAL !Boas Festas!FELIZ ANO NOVO! Maria Cecília Martins Brito ceci14@zipmail.com

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