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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA. Sistema Estadual de Meio Ambiente. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. Palestrante: Myriam Maria da Silva Data: junho/2008. 1. INTRODU Ç ÃO

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  1. SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

  2. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Palestrante: Myriam Maria da Silva Data: junho/2008

  3. 1. INTRODUÇÃO Para cumprir os Acordos de Resultado, instituído pelo “Choque de Gestão”, o Sistema Estadual de Meio Ambiente, vem buscando implantar mecanismos que possam contribuir para uma melhora gradativa de controles, um alinhamento entre planejamento e execução, com redesenho de processos que possam agilizar procedimentos internos e conseqüentemente os serviços prestados à sociedade. E, visando contribuir para que este processo interno possa de forma prática obter bons resultados, estamos iniciando com o presente treinamento, uma nova metodologia de planejamento, para que todos os nossos clientes internos possam participar de forma ativa e entender melhor as atividades relacionadas às programações orçamentárias do SISEMA.

  4. 2. PROCESSO DE PLANEJAMENTO Com o objetivo de determinar as ações a serem realizadas pelo poder público, escolhendo alternativas prioritárias e compatibilizando-as com os meios disponíveis para colocá-las em execução, surgiu o chamado “Planejamento-Orçamento”. Este processo de Planejamento-Orçamento consubstancia nos instrumentos determinados pelo art. 165 da CF que diz: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão”: I – plano plurianual II – as diretrizes orçamentárias III – os orçamentos anuais Plano Plurianual é o planejamento de longo prazo, através do qual procura-se ordenar as ações do governo que visem atingir os objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, ao nível do governo federal bem como ao nível de governos estaduais e municipais, conforme previsto pelo art. 165 da CF, inc. I, parágrafo primeiro.

  5. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária bem como os limites orçamentários dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de definir sobre a concessão de vantagens ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira e admissão de pessoal. O Orçamento Anual ou a Lei Orçamentária tem por objetivo viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual, e obviamente, transformá-las em realidade, obedecidas a Lei e Diretrizes Orçamentárias, através de programas e ações a serem executados, visando alcançar os objetivos determinados.

  6. Assim, em cada ano deve-se elaborar um orçamento, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada das ações de governo. O orçamento programa é o detalhamento de cada uma das etapas, aqui entendidas como ano civil, que corresponde ao exercício financeiro no Brasil. Orçamento é, portanto, o instrumento de planejamento que dispõe o Poder Público, em qualquer esfera, para expressar, em determinado período e tempo, seu programa de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios a serem efetuados. A lei orçamentária é de caráter autorizativo estima as receitas e fixa as despesas do estado para o ano seguinte. Deve seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas na LDO.

  7. ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO - Representa um amplo programa de Governo. - Levanta as necessidades do Estado nas áreas aonde Governo atua: saúde, educação, segurança, saneamento básico, meio ambiente, etc. - Estabelece as linhas gerais a serem seguidas pelo Governo. Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado PMDI - Elaborado pelo poder Executivo no primeiro ano de mandato do Governador para um período de 4 anos e submetido à apreciação da Assembléia. - Orienta o primeiro ano do mandato do Governador seguinte. - Especifica, de forma regionalizada, as ações para atender às necessidades levantadas. - Especifica as obras a serem realizadas pela Administração Pública Estadual. Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG - Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o ano seguinte. - Tem de ser compatível com o PPAG. - Estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento. - Deve ser apreciada pelo Poder Legislativo até o fim do primeiro semestre do ano. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO - Espelha a programação do Governo para um determinado ano. - Estima a receita e fixa as despesas, para cada ano. - Dispõe sobre as alterações na legislação tributária. - O Projeto da LOA, é de iniciativa do Poder Executivo. - Deve ser apreciado pela Assembléia até 15 de dezembro. Lei Orçamentária Anual LOA (Orçamento)

  8. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA O processo de elaboração da Proposta Orçamentária obedece aos seguintes passos: 1. Análise da evolução da receita e previsão de negociação de parcerias para convênios; 2. Previsão da receita; 3. Adequação de metas do PPAG; 4. Diretrizes da DG; 5. Levantamento de necessidades de cada Diretoria (custeio/capital); 6. Fixação da despesa de pessoal; 7. Fechamento do Plano de Trabalho (QDD) por atividade; 8. Fechamento da proposta - início de agosto de cada ano; 9. Análise pela SEPLAG/SUCOR; 10. Em setembro, a SEPLAG encaminha à Assembléia Legislativa para análise; 11. A Assembléia analisa, e se for o caso, prepara as emendas; 12. A Assembléia aprova; 13. Publica-se a Lei em dezembro. 14. Primeiro dia útil do ano, início da execução.

  9. » Publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA começa os preparativos para sua execução, a partir do primeiro dia do exercício financeiro. Portanto, para iniciar a execução orçamentária é necessário que a LOA seja publicada e o início da realização das despesas começa com a liberação das cotas orçamentárias. No caso do SISEMA, uma nova metodologia para execução de despesas está sendo estabelecida. Com a implantação do Alinhamento Estratégico, buscou-se dar maior importância ao orçamento, como instrumento real de planejamento. Para essa consecução de objetivos, buscou-se realizar o redesenho de processos, que tornará os fluxos mais ágeis e com descentralização de atividades e responsabilidades.

  10. ORÇAMENTO PÚBLICO “ORÇAMENTO PÚBLICO É O DOCUMENTO QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS RECURSOS DE QUE O PODER PÚBLICO DISPÕE EM TERMOS DE RECEITA E DESPESA”.

  11. RECEITA PÚBLICA Receita pública é todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, que seja efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do Estado. Divide-se em duas categorias: Receita Corrente e Receita de Capital.

  12. DESPESA PÚBLICA Despesa pública são gastos efetuados para manutenção dos serviços públicos obrigatórios e para gestão do patrimônio governamental, bem como o repasse ou restituição para quem de direito das receitas arrecadadas extra orçamentariamente. A exemplo da receita também a despesa se classifica em duas categorias econômicas, ou seja, despesa corrente e despesa de capital, sendo estas categorias identificadas sequencialmente por “Grupos de Natureza de Despesa, Modalidades de Aplicação e Elementos de Despesa”, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial n° 163/2003.

  13. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS • Objetivo: Mostrar a nomenclatura e a codificação relativas às classificações institucional, funcional - programática e econômica das despesas. • AS DESPESAS PÚBLICAS SE CLASSIFICAM EM TRÊS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO: • 1. Classificação Institucional • 2. Classificação Funcional • 3. Classificação Econômica

  14. 1. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: • TEM COMO FINALIDADE EVIDENCIAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS DESPESAS (ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS) • TIPOS DE ADMINISTRAÇÃO: • 1 – Administração Direta; • 2 – Autarquias e Fundações; • 3 – Empresas Estatais Dependentes; • 4 – Fundos; • 5 – Empresas Controladas

  15. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: • 1 26 1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO • 1 51 1 POLÍCIA CIVIL • 1 23 1 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA • 2 01 1 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPSEMG • 2 10 1 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS • 2 24 1 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS • 2 09 1 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE • 1 37 1 SECRETARIA DE ESTADO DE M.AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

  16. 119 1– CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 – Administração Direta 19 – Secretaria de Estado da Fazenda 1 – Unidade Orçamentária → Codifica os órgãos e unidades orçamentárias(local); → Define responsabilidades; → Permite controlar resultados.

  17. 2. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA OBJETIVO: PERMITIR IDENTIFICAÇÃO DA FINALIDADE DO GASTO. →OS CÓDIGOS E ESTRUTURA DESSA CLASSIFICAÇÃO FORAM DEFINIDOS PELA PORTARIA SOF Nº. 42 (A PARTIR DA LOA 2002). → Ações governamentais agrupadas por Função – Subfunção – Programa – Projeto – Atividade – Operações Especiais. → CODIFICA AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PPAG E SUAS DOTAÇÕES NA LOA.

  18. FUNÇÃO: É O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE DEPESAS QUE COMPETEM AO SETOR PÚBLICO. • EX: Gestão Ambiental: Cód.18; Saúde: Cód. 10; • Educação: Cód.12; Segurança Pública: 06. • SUBFUNÇÃO: É A SUBDIVISÃO DA FUNÇÃO, QUE AGREGA DETERMINADO SUBCONJUNTO DE DESPESA DO SETOR PÚBLICO. • EX: 122 – Administração Geral; • 128 – Formação Recursos Humanos; • 541 - Preservação e Conservação Ambiental; • 542 – Controle Ambiental; • 544 – Recursos Hídricos; • 571 – Desenvolvimento Científico.

  19. PROGRAMA: É INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL.SÃO MENSURADOS POR INDICADORES. APESAR DE POSSUIR APENAS UM ÓRGÃO RESPONSÁVEL, É DESEJÁVEL QUE O PROGRAMA AGRUPE AS AÇÕES COM FINALIDADES SEMELHANTES, MESMO QUE ESTAS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS DISTINTOS. EX: 701 – Apoio Administração Pública; 105 – Gestão Ambiental Integrada; 702 – Obrigações Especiais; 045 – Resíduos Sólidos; 110 – Melhoria Qualidade Ambiental; 010 – Conservação do Cerrado e Recuperação daMata Atlântica; 109 – Proteção da Biodiversidade e UC’s; 011 –Consolidação de Recursos Hídricos; 113 – Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos; 046 –Revitalização do Rio das Velhas, etc.

  20. 1. Programas Especiais • Não se identificam diretamente a nenhuma área de resultado ou Projeto Estruturador. • Possuem grande importância para a administração estadual por contemplar as prioridades setoriais, embora não atendidas nos programas estruturadores e associados. • Incluem-se neste escopo: • os programas padronizados de apoio à administração pública e de obrigações especiais; • os programas de serviços ao estado não associados a nenhuma área de resultado específica; • programas que, apesar de finalísticos do ponto de vista do órgão, são tipicamente “meio” do ponto de vista da sociedade. • Ex.: 701 – Apoio à Administração Pública • 702 – Obrigações Especiais

  21. 2. Programas Associados • Requisito: alinhamento à estratégia definida no PMDI • Representam os programas dotados de colaboração sinérgica com os Programas Estruturadores para o alcance da visão de futuro e dos objetivos estratégicos do PMDI. Estes programas devem perseguir os objetivos estratégicos da Área de Resultados à qual foi associado, bem como contribuir para o alcance dos resultados definidos para a área em questão. • Ex.: 105 – Gestão Ambiental Integrada • 110 – Melhoria da Qualidade Ambiental • 109 – Proteção da Biodiversidade e Unidades de Conservação • 164 – Projeto Jaíba • 113 – Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos

  22. 3. Programas Estruturadores • Representam os programas estratégicos concebidos pelo governo onde são alocados prioritariamente os recursos estaduais e dos quais se espera os maiores impactos na ação do governo estadual. Estes programas suplantam os encargos obrigatórios com a máquina pública, tendo em conta o alcance da visão de futuro e dos objetivos estratégicos fixados no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado. • Ex.: 045 – Resíduos Sólidos • 010 – Conservação do Cerrado e Recuperação da Mata Atlântica • 011 –Consolidação de Recursos Hídricos • 046 –Revitalização do Rio das Velhas

  23. Resultados para a sociedade Projetos Estruturadores com Sinergia Projetos Especiais Projetos Associados Modelo Ilustrativo do Grupo de Projetos Estruturadores Projetos Especiais

  24. PROJETO: É O INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR O OBJETIVO DE UM PROGRAMA, ENVOLVENDO UM CONJUNTO DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO DAS QUAIS RESULTAM PRODUTOS. Ex.: Pro-água-MG Promata-MG

  25. ATIVIDADE: INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO PARA ALCANÇAR OBJETIVOS DE UM PROGRAMA COM AÇÕES CONTÍNUAS, RESULTANDO EM UM PRODUTO OU SERVIÇO FORNECIDO À SOCIEDADE. IDENTIFICADOR DE PROJETO/ATIVIDADE: 1 - Projeto do Orçamento 2 - Atividade Meio 4 - Atividade Fim 7 - Operação Especial A PARTIR DAS FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES CODIFICADAS, A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS ESTABELECERÃO, EM ATOS PRÓPRIOS SUAS ESTRUTURAS DE PROGRAMAS , CÓDIGOS E IDENTIFICAÇÃO. SERÃO PROVIDENCIADOS O CADASTRO DE PROGRAMAS, PROJETOS E DE ATIVIDADES PARA CONCLUIR A FORMAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO.

  26. XX FUNÇÃO • XXXXX SUBFUNÇÃO • XX XXXXXX PROGRAMA • XX XXX XXXX IDENTIFICADOR PROJETO/ATIVIDADE • XX XXX XXX XXXX CODIFICAÇÃO PROJ/ATIVIDADE • XX XXX XXX X XXXXXXX SUBPROJETO/SUBATIVIDADE

  27. 1) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1.37.1– SEMAD 2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA: XX Função 18- Gestão Ambiental xxXXX Subfunção 541 - Preservação e Conservação Ambiental xx xxxXXX Programa 105 - Gestão Ambiental Integrada xx xxx xxxX Projeto/atividade 4 -(ativ.fim) xx xxx xxx xXXX Identificação projeto/atividade 053 – Gestão da Fiscalização Ambiental Integrada xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 Modernização do Licenciamento Ambiental Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.541.105.4.053.0001

  28. 1)CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 2.10.1 - IEF 2) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA: XX Função 18 - Gestão Ambiental xxXXX Subfunção 122 - Administração Geral xx xxxXXX Programa 701 - Apoio à Administração Pública xx xxx xxxX Projeto/atividade 2 (ativ.meio) xx xxx xxx xXXX Identifica proj./atividade 002 - Planejamento, Gestão e Finanças xx xxx xxx xxx XXXX Subprojeto/Subatividade 0001 - Planejamento, Gestão e Finanças Dotação Orçamentária: 2.10.1.18.122.701.2.002.0001

  29. 3. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA • CATEGORIAS ECONÔMICAS DA DESPESA: • AS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS SE DIVIDEM EM: • 3 - DESPESAS CORRENTES: • DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. • 4 - DESPESAS DE CAPITAL: • DESPESAS QUE CONTRIBUEM PARA FORMAÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. • (disposto no art. 12 Lei 4.320/64)

  30. 3 - DESPESAS CORRENTES: SÃO AS DESPESAS REALIZADAS COM A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E COM O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS. • CLASSIFICAM NESTA CATEGORIA TODAS AS DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM DIRETAMENTE, PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. • SE DIVIDEM NOS GRUPOS DE DESPESAS: • 3.1. PESSOAL E ENCARGOS – DESPESAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SETOR PÚBLICO, ETC.

  31. 3.2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA – DESPESAS COM O PAGAMENTO DE JUROS, COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS DE OPERACÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS CONTRATADAS, BEM COMO DA DIVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA. • 3.3.OUTRAS DESPESAS CORRENTES – DESPESAS COM AQUISICÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE VIAGEM, CONTRIBUIÇÕES, AUXÍLIOS, ETC.

  32. 4. DESPESAS DE CAPITAL – SÃO AS DESPESAS QUE CONTRIBUEM, DIRETAMENTE PARA A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL. CLASSIFICAM-SE EM: 4.4 INVESTIMENTOS – DESPESAS COM O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE COM A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DESTAS ÚLTIMAS E COM A AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

  33. 4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS – DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OU BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS, ETC. • 4.6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA – DESPESAS COM O PAGAMENTO E/OU REFINANCIAMENTO DO PRINCIPAL E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E EXTERNA, CONTRATUAL OU MOBILIÁRIA.

  34. 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA • DOTAÇÃO NÃO ESPECIFICAMENTE DESTINADA A DETERMINADO ÓRGÃO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA OU CATEGORIA ECONÔMICA, DESTINADA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA O ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS IMPREVISTOS.

  35. 3.1Pessoal + Encargos Sociais DESPESAS 3.2 Juros e Encargos Dívida CORRENTES 3.3 Outras Despesas Correntes DESPESAS DE 4.4 Investimentos CAPITAL 4.5 Inversões Financeiras 4.6 Amortização da Dívida RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9.9

  36. MODALIDADE DE APLICAÇÃO A CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA É COMPLEMENTADA PELA MODALIDADE DE APLICAÇÃO, QUE TEM COMO PRINCIPAL FINALIDADE INDICAR SE OS RECURSOS SERÃO APLICADOS DIRETAMENTE POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NO ÂMBITO DA MESMA ESFERA DE GOVERNO OU POR OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO.

  37. MODALIDADE DE APLICAÇÃO - M CÓDIGOS: 20 – TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 30 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 50 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS 60 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS C/FINS LUCRATIVOS 70 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 – TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 – TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 – APLICAÇÕES DIRETAS 91 – APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL 99 – A DEFINIR

  38. ELEMENTO DE DESPESA - ED • •IDENTIFICADOR DO OBJETO DE GASTO E PODE SER DESDOBRADO EM ITEM DE DESPESA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. • Exemplo: 30 MATERIAL DE CONSUMO • 02- Artigos para Esportes • 04- Material Gráfico e Impresso • 11- Material Odontológico • 16- Material de Informática

  39. A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA DESPESA É COMPOSTA PELA CATEGORIA ECONÔMICA, PELO GRUPO A QUE PERTENCE A DESPESA, PELA MODALIDADE DE SUA APLICAÇÃO E PELO OBJETO FINAL DO GASTO. • OS ÚLTIMOS DÍGITOS DÁ O CONTROLE GERENCIAL DO GASTO, ATRAVÉS DO ELEMENTO DE DESPESA. • É CONSTITUÍDO POR SEIS DÍGITOS DISTRIBUÍDOS. • 33 90 30 Categoria Econ. X. Grupo X Modalidade XX Elem.Despesa XX

  40. FONTE DE RECURSOS: • 10 RECURSOS ORDINÁRIOS RECURSOS VINCULADOS • RECURSOS CONSTITUCIONALMENTE VINCULADOS MUNICÍPIOS • COTA ESTADUAL DO SALÁRIO EDUCAÇAO – QESE • RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE • FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB • CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES 26 TAXA FLORESTAL 27 TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA • UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • ALIENAÇÃO DE BENS DE ENTIDADES ESTADUAIS • TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 59 TAXA DE INCÊNDIO RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS • RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS • RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO ESPECÍFICA

  41. FONTES DE RECURSOS DO SISEMA: 10 - RECURSOS ORDINÁRIOS: Recursos do Tesouro para os quais não existe destinação específica; 24 - CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES 26 - TAXA FLORESTAL: Recursos provenientes da ação fiscalizadora por intermédio do IEF; 31 - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HIDRICOS: Lei Federal nº.7.990 de 28/12/89. Recursos provenientes de indenização aos Estados e Municípios pela exploração, em seus territórios de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica; 47 - ALIENAÇÃO DE BENS: Recursos provenientes de alienação de bens que integram o patrimônio das entidades estaduais;

  42. FONTES DE RECURSOS DO SISEMA: 52 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL: Proveniente da Lei nº. 14.940/2003. Exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras de recursos naturais; 60 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: Recursos proveniente do esforço próprio de arrecadação de órgãos e entidades do Estado; 61 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS COM VINCULAÇÃO ESPECÍFICA – IEF : . Reposição Florestal – Lei Estadual nº. 14.309 . Reposição da Pesca – Lei Estadual nº. 14.181 . Compensação Ambiental – Lei Federal nº. 9985

  43. FONTES DE RECURSOS DO SISEMA: SEMAD: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24 e 31; IGAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 10, 24, 31,60; FEAM: Orçamento financiado com recursos das fontes: 31, 52 e 60; IEF: Orçamento financiado com recursos das fontes: 24, 26, 31, 47, 52, 60 e 61.

  44. IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO - IPU • 1 – RECURSOS RECEBIDOS PARA LIVRE UTILIZAÇÃO • 2 – RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO FISCAL PARA LIVRE UTILIZAÇÃO • 3 – RECURSOS RECEBIDOS PARA CONTRAPARTIDA • 5 – RECURSOS RECEBIDOS PARA BENEFÍCIOS PREVISTOS ART. 39 – LC 64/2002 • 7 – RECURSOS RECEBIDOS PARA AUXÍLIOS DOENÇA, FUNERAL, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE • 8 – RECURSOS RECEBIDOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES • 9 – RECURSOS RECEBIDOS PARA PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS • IDENTIFICADOR DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - IPG • 0 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS • 1 - PROGRAMAS ESTRUTURADORES

  45. ESTRUTURA DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA • C GD M ED I F IPU IPG • C CATEGORIA ECONÔMICA • GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA • M MODALIDADE DE APLICAÇÃO • ED ELEMENTO DE DESPESA • I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO (FACULTATIVO) • F FONTE DE RECURSOS • IPU IDENTIFICADOR DE PROCEDÊNCIA E USO • IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL

  46. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA • C CATEGORIA ECONÔMICA 3 - DESP.CORRENTES • GD GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 3 – OUTRAS DESP CORRENTES • M MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – APLICAÇÕES DIRETAS • ED ELEMENTO DE DESPESA 30 - MATERIAL CONSUMO • I DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO 26 – COMBUSTÍVEL • F FONTE DE RECURSOS 60 - RDA • IPU IDENTIFICADOR PROCEDÊNCIA USO 1 - RECURSOS RECEBIDOS PARA LIVRE UTILIZAÇÃO • IPG INDICADOR AÇÃO GOVERNAMENTAL 0 – PROGRAMA PRIORITÁRIO • Dotação Orçamentária: 1.37.1.18.122.701.2.002.0001.3.3.90.30.26 - 60.1.0

  47. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS: SUBPROJ./ATIVIDADE CATEGORIA GRUPO MODALIDADE ELEMENTO FONTE IPU IPG 1 37 1 18 122 701 2 002 0001 3 3 90 30 31 1 0 TIPO DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA DIGITO INDICADOR PROJ/ATIV PROJETO ATIVIDADE

  48. Institucional Funcional Por Programas Por Natureza Fonte 2.09.1 18 541 045 1 068 0001 3.3.90.35.01 52 Quem realiza a despesa? Gastando em quê? Por meio de qual política? Financiado por que recursos? Exercendo qual função governamental? Classificação Orçamentária da Despesa

  49. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • LEI 4.320/64 – ART.47 A 50 - EXECUÇÃO • - DE ACORDO COM DECRETO Nº. 44.716, DE 8 DE FEVEREIRO DE2008 IMEDIATAMENTE APÓS A PROMULGAÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO E COM BASE NOS LIMITES NELA FIXADOS, O PODER EXECUTIVO APROVARÁ UM QUADRO DE COTAS QUADRIMESTRAIS DA DESPESA PARA UTILIZAÇÃO DE CADA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA; • - ASSEGURAR ÀS UNIDADES, A SOMA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS; • - MANTER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.

  50. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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