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Concurso Delegado de Polícia São Paulo

Concurso Delegado de Polícia São Paulo. CURSO FMB - 2ª Fase. A PROVA EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO.

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Concurso Delegado de Polícia São Paulo

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Presentation Transcript


  1. ConcursoDelegado de PolíciaSão Paulo CURSO FMB - 2ª Fase

  2. A PROVA EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO

  3. 1. A prova escrita tem por objetivo avaliar o domínio do conhecimento jurídico e da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação. 1.1 A prova escrita será constituída por duas etapas: a primeira, contendo 1 (uma) questão dissertativa e 4 (quatro) discursivas; a segunda, consistente na elaboração de peça jurídica decorrente da atividade de polícia judiciária. 1.2 A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e divulgação do resultado. ... 5. Será permitida consulta à legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e repertórios ou orientação jurisprudencial. Não será admitido o uso de equipamento eletrônico, observando-se o previsto no item 12, do Capítulo IX.1.1, sob pena de desligamento do concurso.

  4. 7. A prova escrita, com suas duas etapas, terá a duração de 8 (oito) horas, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras 4 (quatro) horas, sob pena de desligamento do concurso. 7.2 A primeira etapa da prova escrita será constituída de 4 (quatro) questões discursivas e (1) uma dissertativa, com atribuição de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos. 7.2.1 Cada questão terá seu valor de até 10 (dez) pontos e a dissertação terá o valor de até 30 (trinta) pontos. 7.3 A segunda etapa da prova escrita consistirá na elaboração de peça jurídica decorrente da atividade de polícia judiciária e terá o valor de até 30 (trinta) pontos.

  5. Questão Objetiva do Atual Concurso

  6. Questão de Legislação Especial 78 - Pertinente a Lei de Combate às organizações criminosas, consiste a intervenção administrativa na: forma de ação controlada existente (B) escolha do momento mais oportuno à formação de provas (C) ação realizada por agentes de polícia, exclusivamente (D) observação e acompanhamento da infiltração policial (E) infiltração feita por agentes não policiais.

  7. Questões apresentadas no Concurso Anterior

  8. Abuso de Autoridade – Lei 4898/65

  9. Q. A quem deve ser dirigida a representação contra servidor público que tenha praticado abuso de autoridade? Q. A falta de representação impede o Ministério Público de oferecer ação penal? Q. Pode ser autoridade, nos termos da Lei 4898/65, quem exerça função pública e caráter transitório e sem remuneração? Q. Pode o particular praticar crime de abuso de autoridade? Em que circunstância? Q. Quais as sansões administrativas a que o autor de abuso de autoridade poderá ser submetido? Q. As penas previstas para o autor de abuso de autoridade (multa, detenção e perda do cargo) serão de aplicação autônoma ou cumulativa? Q. Qual a pena, autônoma ou acessória, prevista especificamente para o policial civil ou militar na Lei 4898/65?

  10. Crimes Hediondos – Lei 8072/90

  11. Q. O artigo 5º da Constituição Federal, trata de direitos e garantias individuais. Nele há um inciso que se refere aos crimes hediondos. Ele tem natureza de direito ou garantia constitucional? Este inciso é clausula pétrea? Q. Sobre o rol dos crimes hediondos constante do artigo 1º da Lei 8072/90, pergunta-se quais destes crimes está ali inserido? Q. Além do rol constante do artigo 1º da Lei 8072/90, há outros crimes hediondos ou equiparados? Q. A Lei 8072/90, determina que os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Diferencie os três.

  12. Q. Cabe liberdade provisória nos crimes hediondos? O delegado de polícia pode arbitrar fiança nos crimes hediondos? Q. Pode haver regime integralmente fechado nos crimes hediondos? Por que? Q. Como se dá a progressão de regime nos crimes hediondos? Q. É possível a concessão de suspensão condicional da pena em crimes hediondos?

  13. Q. Qual a duração máxima comum da Prisão Temporária (Lei 8072/90)? E quando o crime investigado integra o rol de hediondos? Q. Cabe livramento condicional nos crimes hediondos? Se couber, quais os requisitos específicos no caso de crimes Hediondos?

  14. Tortura – Lei 9455/97

  15. Q. Tortura é crime próprio de funcionário público? Q. O policial militar, fardado e durante o exercício de suas funções, que pratique ação dolosa definível como tortura, responde por crime militar ou por tortura na forma da Lei 9455/97? Q. Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental caracteriza o crime de tortura, quando o autor age movido por uma de três motivações. Quais são? Q. tortura é crime de forma livre?

  16. Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-prova" ou "tortura-persecutória? Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura crime"? Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-racismo"? Q. Qual o tipo penal chamado pela doutrina de "tortura-castigo"?

  17. Q. O intenso sofrimento físico ou mental causado à vítima por alguém que não tenha nenhum objetivo que não seja a satisfação de sadismo próprio, caracteriza o crime de tortura? Q. A efetiva confissão desejada pelo torturador é o momento consumativo da "tortura-prova" prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "a" da Lei 9455/97? Q. A ação ou omissão criminosa do torturado, desejada pelo torturador é o momento consumativo da "tortuta-crime" prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "b" da Lei 9455/97? Q. Quais são os elementos para que se consume o crime de tortura na forma do artigo 1º da Lei 9455/97? Q. É possível o arrependimento eficaz no crime de tortura previsto no artigo 1º da Lei 9455/97.

  18. Q. Se um dia o crime omissivo previsto no artigo 1º, parágrafo 2º da Lei 9455/97, " aquele que se omite em face de condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos", fosse revogado, o agente que, devendo evitar a tortura, se omitisse, ficaria impune? Q. Quais são os resultados que agravam a pena do crime de tortura? Q. Em que hipótese a condição do sujeito ativo do crime de tortura aumenta a pena? E a condição do sujeito passivo, pode aumentar a pena em quais casos?

  19. Lei Sobre Drogas - Lei 11343/2006

  20. Q. Para descriminalizar o porte da maconha, é necessária emenda constitucional, alteração de lei ordinária ou mera decisão administrativa? Justificar o entendimento. Q. Quais são as condutas tipificadas no crime de posse de drogas para uso próprio? O rol é taxativo? Q. O "consumo de drogas" não está inserido no rol de condutas típicas do artigo 28 da Lei 11343/2006. Assim, pergunta-se: consumir droga ilícita não é crime? Q. É possível a aplicação do princípio da irrelevância, ou do "crime de bagatela" na posse de droga para uso próprio do artigo 28 da Lei 11343/06?

  21. Q. Quais são as penas previstas na lei 11343/2006 para a posse de drogas para uso próprio (artigo 28)? Quais os prazos máximos de duração dessas penas? Q. Caso o autor do crime de porte de droga para uso próprio (artigo 28 da Lei 11343/06), deixe de cumprir injustificadamente as penas cominadas nos incisos I, II e III, este poderá ser preso? Q. Lavrando-se o Termo Circunstanciado em relação à indivíduo que trazia maconha consigo para uso próprio, se este recusar-se a assinar o termo de comparecimento, poderá ser preso em flagrante? Q. Para determinar se a droga destina-se ou não a consumo pessoal, as autoridades policial e judicial deverão se valer de quais critérios legais?

  22. Art. 36.  Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. X Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: ... VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  23. Q. Quais os tipos penais possíveis para quem semeia, cultiva ou colhe planta destinada à produção de droga? Q. O que deve fazer o delegado de policia se policiais disfarçados cercam ponto de tráfico de drogas e esperam que o suspeito exiba drogas a um cliente para então realizarem a prisão, impedindo a venda ilícita? Deve confirmar a prisão em flagrante por crime consumado, por crime tentado ou não ratificar a prisão por reconhecer o "crime impossível", já que a venda nunca se realizaria com o acompanhamento dos policiais? Q. Se a substância apreendida não é reconhecida como droga ilícita na lista elaborada ANVISA, mas causa dependência, pode haver crime?

  24. A Lei 12.961/2014 alterou os artigos 32 50 e 72 da Lei 11.343/2006 para determinar que: As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo DELEGADO DE POLÍCIA, preservando-se quantidade de droga que baste à realização de exame pericial e realizando auto de levantamento completo do local. A droga apreendida deverá ser destruídas por incineração, 15 dias após a autorização judicial quando houver prisão em flagrante, ou 30, sem flagrante. Deverá ser providenciada pelo delegado e acompanhada por representante do Ministério Público e da autoridade sanitária.

  25. Interceptação Telefônica – Lei 9296/96

  26. Q. A Lei 9296/96 veio regulamentar importantíssimo dispositivo constitucional. Qual? Q. Como a doutrina diferencia os seguintes conceitos: interceptação telefônica, escuta telefônica, interceptação ambiental e escuta ambiental? Q Quais são os requisitos legais para a validade da interceptação telefônica? Q. A transcrição da conversação telefônica é obrigatória segundo a Lei 9296/96? A transcrição deverá ser integral?

  27. Decisão judicial fundamentada e circunstanciada • Existência de investigação criminal • Fato punível com pena de reclusão • Impossibilidade de produção da prova por outro meio

  28. Q. Quando a gravação de interceptação telefônica não interessar à prova, pode o Delegado de Polícia mandar destruí-la por despacho fundamentado? Q. Violar ou devassar, indevidamente, o sigilo de interceptação telefônica realizada com autorização judicial, é mero ilícito administrativo ou crime? Q. A autoridade policial correcional que surpreender o policial a disponibilizar conteúdo de interceptação telefônica para terceiro estranho aos trabalhos deverá autuá-lo por qual crime?

  29. Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.         Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  30. “Maria da Penha” - Lei 11340/06

  31. FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER X ÂMBITOS DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

  32. ÂMBITOS: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  33. Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  34. Q. Quais são as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher que a Lei "Maria da Penha" (11340/2006) visa coibir? Q. Como a "Lei Maria da Penha" conceitua a violência patrimonial contra a mulher? Q. Como a "Lei Maria da Penha" conceitua a violência moral contra a mulher?

  35. Q. Injuriar, caluniar ou difamar mulher em contextode relação doméstica ou familiar é considerado ato de violência? Q. Quem pode ser sujeito ativo e sujeito passivo da "Lei Maria da Penha"? Q. A seguinte ocorrência foi apresentada ao delegado de polícia: "Indivíduo do sexo masculino agrediu sua colega de trabalho, do sexo feminino, causando-lhe e lesões corporais de natureza leve." - Como deve proceder a autoridade policial?

  36. Idoso – Lei 10.741/2003

  37. NORMAS PROCESSUAIS APLICÁVEIS Art. 93.Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições daLei no7.347, de 24 de julho de 1985. Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto naLei no9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.(Vide ADI 3.096-5 - STF)

  38. AÇÃO PENAL Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando osarts. 181e182 do Código Penal.

  39. CÓDIGO PENAL Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)         I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;         II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;         III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  40. Q. Aquele que subtrai coisa alheia móvel de seu pai, maior de 60 anos, fica sujeito às penas do crime de furto? Q. Cite qual a alteração introduzida pelo Estatuto do Idoso nas agravantes genéricas do Código penal. Q. Qual foi a alteração introduzida pelo estatuto do idoso no tipo penal do homicídio?

  41. Art. 101.Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:         Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  42. Torcedor – Lei 10.671/03 Lei Geral da Copa – Lei 12.663/12

  43. Conceitos Prévios Art. 2oTorcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva. Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo. Art. 2o-A.  Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

  44. Q. Determinado indivíduo, durante evento esportivo, invadiu o vestiário de um time de vôlei. Apresentada a ocorrência ao delegado responsável, qual deverá ser sua providência principal, após se cientificar do ocorrido? Qual a infração penal em tese? Q. Pode ser imputado crime de promoção de tumulto ou incitação à violência na forma do Estatuto do Torcedor, à integrantes de torcida organizada que hajam fora de estádio de futebol? Há algum requisito para a aplicação deste dispositivo legal. Q. O que é corrupção passiva desportiva? Quais os sujeitos ativo e passivo da conduta?

  45. Q. O que é corrupção ativa desportiva? Quais os sujeitos ativo e passivo da conduta? É possível a prisão em flagrante pela prática deste ilícito? Q. Qual o crime daquele que frauda ou contribui para fraudar o resultado de competição esportiva por qualquer meio? Q. A venda de ingressos para evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete caracteriza crime contra a economia popular?

  46. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Lei 12.850/2013 e normas antecedentes

  47. LEI 9034/95 Revogada “Art. 1o Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.”

  48. Medidas operacionais de combate ao crime organizado previstas desde a Lei 9034/95: • Ação controlada (flagrante retardado), • Acesso às informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais de suspeitos, • Interceptação e captação ambiental ou telefônica mediante autorização judicial • Infiltração de agentes policiais ou de inteligência.

  49. CONCEITO: Artigo 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoasestruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  50. OUTRAS QUADRILHAS

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