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Anderson Furlan Vara de Execuções Fiscais de Maringá-PR

CURRÍCULO PERMANENTE – PLANEJAMENTO E GESTÃO NO PODER JUDICIÁRIO 2013 TRF4ª R - EMAGIS – FLORIANÓPOLIS/MAIO Gestão do Processo de Execução Fiscal : situação atual e novas tendências. Anderson Furlan Vara de Execuções Fiscais de Maringá-PR. A REALIDADE DA EXECUÇÃO.

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Anderson Furlan Vara de Execuções Fiscais de Maringá-PR

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  1. CURRÍCULO PERMANENTE – PLANEJAMENTO E GESTÃO NO PODER JUDICIÁRIO 2013 TRF4ª R - EMAGIS – FLORIANÓPOLIS/MAIOGestão do Processo de Execução Fiscal: situação atual e novas tendências Anderson Furlan Vara de Execuções Fiscais de Maringá-PR

  2. A REALIDADE DA EXECUÇÃO • Exposição de motivos do Anteprojeto de Lei Geral de Transação em Matéria Tributária: • “Hoje se estima, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, em média, a fase administrativa do processo tributário tenha uma duração de 04 anos para ser concluída e a fase judicial, 12 anos. Esse fato, somado à ineficácia da execução fiscal dos créditos tributários, explica, em boa medida, o fato de que menos de 1% do estoque da dívida ativa da União de R$ 400 bilhões de reais ingressa nos cofres públicos a cada ano por essa via, sendo que o percentual do ingresso não ultrapassa a 2,5% do estoque (R$ 9,6 bilhões de reais de arrecadação em 2006), mesmo com as medidas de parcelamento adotadas (REFIS, PAES e PAEX) e com a incorporação dos depósitos judiciais.” • Em 2011 o estoque da Dívida Ativa era de quase 1 Trilhão e a arrecadação foi de 13,6 bilhões.

  3. A REALIDADE DA EXECUÇÃO • SEGUNDO DADOS DO CNJ: • “A execução fiscal no Brasil e o impacto no Judiciário (www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/cnj-pesquisa - pp. 11-12)” • Aproximadamente 60% dos processos de execução fiscal vencem a etapa de citação. Destes (com citação), 25% conduzem à penhora, mas somente 16% das penhoras resulta em leilão. Em 47,4% dos processos ocorre pelo menos uma tentativa inexitosa de citação, e em 46,2% das tentativas de citação por AR são exitosas, contra 47,1% das tentativas de citação por oficial de justiça e 53,8% das tentativas de citação por edital.

  4. A REALIDADE DA EXECUÇÃO • Em 15% dos casos há penhora de bens, e somente 33% dessas penhoras resulta da apresentação voluntária de bens pelo devedor. Apenas 2,6% das ações de execução fiscal resultam em algum leilão judicial, com ou sem êxito. Do total de processos, o leilão gera recursos suficientes para satisfazer o débito em apenas 0,2% dos casos.

  5. A REALIDADE DA EXECUÇÃO • O grau de sucesso das ações de execução fiscal é relativamente alto, uma vez que em 33,9% dos casos a baixa ocorre em virtude do pagamento integral da dívida, índice que sobe para 45% nos casos em que houve citação pessoal.

  6. A REALIDADE DA EXECUÇÃO • A extinção por prescrição ou decadência é o segundo principal motivo de baixa, respondendo por 27,7% dos casos. • No universo dos executados que aderem a programas de parcelamento, 64,4% destes cumprem integralmente com as obrigações pactuadas em pelo menos um dos casos.

  7. A REALIDADE DA EXECUÇÃO SEGUNDO DADOS DO IPEA: “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal - Relatório de pesquisa Ipea” • Nos processos onde houve citação, o percentual de constrição resultou em pouco volume • No concernente à oposição à execução, o quadro detectado apontou que em89,7%dos casos não houve qualquer medida de defesa na execução

  8. A REALIDADE DA EXECUÇÃO

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  10. A REALIDADE DA EXECUÇÃO

  11. A REALIDADE DA EXECUÇÃO

  12. A REALIDADE DA EXECUÇÃO

  13. Causas da Falência da EF •  quádruplo grau de jurisdição •  sacralização jurisprudencial do patrimônio do devedor em detrimento do credor •  interpretação da lei guiada por uma ideologia de demonização do Estado •  a interpretação da lei processual tributária a partir da concepção de que o tributo é uma pena •  atitude passiva do magistrado frente a um processo em que a imparcialidade diretiva atenta contra a realização do direito do credor

  14. Busca pela Efetividade • Planejamento Estratégico • Vertente administrativa: gestão processual • Vertente jurídica: interpretação das disposições processuais

  15. Planejamento Estratégico • Planejamento • Diretrizes • Comitê • Diagnósticos • Diretriz: Execução Fiscal • Obj. Est.: Aumentar a eficácia dos leilões • Meta: Aumentar a arrecadação em 50% • Anderson F. (CAD - GP360) • Plano: Melhorar a divulgação • Ação: Divulgar em redes sociais • Quem: Todos os servidores postarão notícias do leilão • Início:05/06/2013- Semanal- Término: 24/05/2013

  16. Gestão do Processo Executivo • Pela administração processual, pode buscar o magistrado formas para conduzir o processo com mais eficiência, de modo que o mesmo possa se desenvolver de forma célere e racional, culminando por trazer ao credor, o quanto antes, as quantias devidas pelo executado.

  17. Medidas de Otimização • 1) Setorização da Vara para melhor operacionalização e celeridade na condução dos trabalhos • 2) Delegação de atos à Secretaria (Portaria 04/2005) • 3) Despacho inicial já prevendo as várias providências a serem adotadas na sequência

  18. Medidas de Otimização • 4) EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS APENAS EXCEPCIONALMENTE: providência simples de grandes efeitos práticos, consiste em abolir a expedição de mandados, sempre que possível, priorizando-se a confecção de decisões que, por suas características e dados incluídos, possam valer como mandados e ofícios.

  19. Medidas de Otimização • 5) Expedição de documentos já contendo abaixo o remetente e o destinatário, de modo que, para enviá-los aos correios, não é necessário colocá-los em envelopes e novamente redigir o endereço;

  20. Medidas de Otimização • 6) BANCO DE CERTIDÕES: instituição de um banco de dados onde constem todas as diligências efetuadas pelos oficiais de justiça em todos os processos da localidade, inclusive cíveis, previdenciários e criminais, de modo que o setor da secretaria responsável pela expedição de mandado possa consultar o último endereço onde o executado foi encontrado ou se as atividades da empresa foram encerradas, bem como possa conferir a exatidão do endereço indicado pela parte exeqüente, muitas vezes sem correspondência com a realidade.

  21. Medidas de Otimização • 7) PETIÇÃO PADRÃO DA FAZENDA NACIONAL e dos principais Conselhos Profissionais: trata-se da consolidação dos principais requerimentos normalmente feitos. • Arquiva-se a petição padrão em secretaria a qual servirá para indicar ao juiz o provimento almejado pela parte exeqüente nas situações processuais típicas. A necessidade deste procedimento surgiu pela constatação de que um processo retirado em carga pela Fazenda Nacional se manifestar, mesmo sobre os assuntos mais banais, demorava no mínimo 4 meses para retornar aos escaninhos judiciais e, a partir daí, cerca de 2 meses para ser despachado.

  22. Medidas de Otimização • 8) APENSAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS: o art. 28 da Lei nº 6.830/80 (“O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor”) regula o apensamento de processos de execução como forma de racionalizar a tramitação. Realmente, não faz sentido que tramitem na mesma vara diversas execuções fiscais com as mesmas partes. Reunidos os processos, os atos subseqüentes serão praticados apenas no processo principal, ficando os demais apensados a este ou, em caso de serem muitos, devida e fisicamente arquivados em setor próprio. De qualquer maneira, como a prática dos atos passa a ser concentrada, cada apensamento equivale a um processo físico a menos em matéria de tramitação processual. A economia proporcionada pela reunião de processos autoriza que procedimentos sejam concretizados com vistas a uma eficiência máxima desta medida.

  23. Medidas de Otimização • 9) DELEGAÇÃO DO DEVER DE SIGILO: trata-se da autorização para que determinadas partes exeqüentes tenham diretamente acesso às declarações de renda das partes executadas, sem a necessidade de expedição de ofícios e recebimento de fotocópias encaminhadas pela Receita Federal.

  24. Medidas de Otimização • 10) LEILÕES: A par da estruturação de um setor especializado para o acompanhamento das atividades preparatórias e posteriores à hasta, foi elaborada portaria específica (Portaria 05/2005 – anexo VIII), permitindo à Secretaria, dispensada a manifestação judicial, a elaboração de documentos e encaminhamento de expedientes (vg. mandados de reavaliação, remoção, entre outros).

  25. Medidas de Otimização • LEILÕES • Indo além, houve o reconhecimento dos arrematantes como colaboradores da Justiça na satisfação do direito da parte exeqüente, conferindo-lhe as prerrogativas e atenções necessárias para estimular sua contínua participação nos leilões. • A própria Portaria 05/2005 dispõe que a Carta de Arrematação deverá conter ordem para que o Cartório de Registro de Imóveis cancele todos os registros de ônus anteriores, ainda que promovidos por outros Juízos, tudo para que o adquirente receba o bem livre e desembaraçado. • Em obediência ao artigo 130 do Código Tributário Nacional, ofícios são expedidos para as repartições competentes, determinando a baixa dos tributos cujo fato gerador tenha ocorrido em momento anterior à alienação. É permitido aos arrematantes que apresentem requerimentos diretamente nos autos, sem necessidade de constituição de advogado.

  26. Medidas de Otimização • LEILÕES • E como ponto importante deste projeto, conferiu-se atenção à figura do leiloeiro , de modo a preservar-lhe a atuação, incentivando-o a expender todos os esforços necessários para atrair potenciais adquirentes. Mesmo o pagamento ou parcelamento, se realizados com grande proximidade da hasta (dez dias úteis), não a suspendem, a menos que quitadas também as despesas com o leiloeiro. Para tornar ainda mais segura a aquisição, os veículos são removidos ao depósito do leiloeiro dez dias antes da venda judicial. • Dispensa-se, ainda, o ajuizamento de ação autônoma para a imissão na posse.

  27. EXECUÇÃO FISCAL VIRTUAL • PROJETO PILOTO DA VEF/MARINGÁ • PROJETO DE TRAMITAÇÃO INTELIGENTE • BUSCA DA AUTOMAÇÃO

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