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Julho/2014

SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA. Julho/2014. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA. Regulamentada pelo decreto nº 10.437/07

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Julho/2014

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Presentation Transcript


  1. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA Julho/2014

  2. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA Regulamentada pelo decreto nº 10.437/07 Unidade da SEDES responsável pela operacionalização da política de inclusão socioprodutiva, segurança e assistência alimentar, no âmbito estadual, materializada pelo planejamento governamental de suas ações, em consonância com a política estadual de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacional e estadual de segurança alimentar e nutricional.

  3. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA • MISSÃO DA SIAA Criar condições para acesso ao alimento, através da inclusão social e produtiva e da assistência alimentar à população em situação de vulnerabilidade.

  4. SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA ALIMENTAR - SIAA Organograma da siaa Superintendência • Restaurantes Populares • Rede de SAN • Nossa Sopa CESAN CAIAMC • Programa de Aquisição de Alimentos - PAA • Cisternas • Pescando Renda • Povos e Comunidades Tradicionais – PCTS • Inclusão Produtiva CASI • PAA Leite

  5. CESAN PAA -Alimentos Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  6. Legislação/Normativos • Lei 10.696 de 02 de julho de 2003 – art. 19; • Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Capítulo II; • Decreto nº 7.775 de 4 de julho de 2012 – regulamenta o art. 19 da Lei 10.696 de 02 de julho de 2003 ; • Decreto nº 8.026 de 06 de julho de 2012 – altera o nº Decreto 7.775 de 4 de julho de 2012; • Resolução nº 59, de 10 de julho de 2013; • Portaria nº 62 de 24 de outubro de 2013. • http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/aquisicao-e-comercializacao-da-agricultura-familiar/saiba-mais/legislacao-normativos CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  7. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Finalidade: • incentivar a agricultura familiar – fomento à produção com sustentabilidade, o processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda; • incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; • promover o acesso à alimentação, sob a perspectiva do DHAA; • promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos • constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares; CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  8. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Finalidade: • apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; • fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização; • promover, valorizar a biodiversidade, a produção orgânica e agroecológica de alimentos; • incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; • estimular o cooperativismo e o associativismo. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  9. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Prioridades na participação no Programa: • A participação de mulheres, dentre os beneficiários fornecedores, deverá ser incentivada; • As organizações fornecedoras, no âmbito do PAA, somente poderão vender produtos provenientes de beneficiários fornecedores; • Dentre as organizações aptas a participar do Programa, serão priorizadas as constituídas por mulheres. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  10. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS CESAN Modalidade: Compra Direta da Agricultura Familiar com Doação Simultânea. Operacionalização: Termo de adesão misto. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  11. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Objetivos do PAA doação simultânea: • Fortalecer a Agricultura Familiar com a compra de alimentos; • Fortalecer as ações de Segurança Alimentar e Nutricional Desenvolvidos por entidades socioassistenciais que são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social no município. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  12. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS • Público beneficiário: • Agricultores Familiares: • Agricultores Familiares com DAP Grupo A; • Agricultores Familiares com DAP Grupo B; • Povos de Comunidades Tradicionais. • Entidades: • Entidades que atendem pessoas em condição de Insegurança Alimentar e Nutricional; • Famílias em situação de Insegurança Alimentar e Nutricional indicadas pelos CRAS. • De acordo com a Resolução nº 62/213 de 24/10/2013 CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  13. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS Sobre os alimentos a serem adquiridos: • Todos os alimentos produzidos pela Agricultura Familiar; • Alimentos processados no mínimo com 70% da matéria-prima da agricultura familiar; • Produtos de origem animal e produtos processados necessitam do registro dos Serviços de Inspeção Oficiais (SIM, SIE,SIF); • A quantidade de alimentos adquiridos devem ser igual aos distribuídos; • Valor máximo a ser comprado por agricultor = R$ 5.500,00/agricultor/ano. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  14. Art. 7º O preço de referência de aquisição dos alimentos será definido pela média de 3 (três) pesquisas de preços praticados no mercado atacadista local ou regional, apurados nos últimos 12 (doze) meses, devidamente documentadas e arquivadas na Unidade Executora por pelo menos 5 (cinco) anos. • Passo 1: Selecionar três estabelecimentos do mercado atacadista local ou regionais. • Passo 2: Coletar os preços dos últimos doze meses, de cada estabelecimento selecionado, de acordo com o Passo 1. • Passo 3: Calcular a média de cada série histórica, obtendo portanto, três médias. • Passo 4: Calcular a média final, que será o preço praticado. Obs.: Na impossibilidade de realização de pesquisa no mercado atacadista local ou regional para compra de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitem-se preços de aquisição com acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais. De acordo com a Resolução nº 59 de 11/07/2013 PREÇO CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  15. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PASSO A PASSO DA ADESÃO: • PASSO A PASSO DA ADESÃO: O Grupo • Os municípios que ainda não aderiram devem enviar ao MDS, após a abertura de janela para adesão, documentação dos gestores (Secretários de Agricultura e Assistência Social) do Programa dentro das datas limites estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA (Nacional); • O MDS irá gerar Login e Senha para os gestores relacionados, que irá preencher os dados do município no SISPAA; CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  16. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PASSO A PASSO DA ADESÃO – CONTINUA CESAN • Aguardar aprovação das informações no SISPAA pelo MDS; • Imprimir, em 3 vias, o Termo de Adesão APROVADO pelo MDS, coletar assinatura do Prefeito e encaminhar para a SEDES para assinatura do Secretário; • Aguardar publicação do Termo no Diário Oficial da União. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  17. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS CADASTRAMENTO: Cuidados no cadastramento dos beneficiários fornecedores: Verificar se os beneficiários possuem DAP; Observar a participação do PÚBLICO PRIORITÁRIO “Plano Brasil sem miséria”, no universo total de beneficiário fornecedores. Verificar se a entidade realiza, reconhecidamente, trabalho na área de Segurança Alimentar e Nutricional; Identificar, junto ao CRAS, a relação das famílias não atendidas pelas entidades e que se apresentam em situação de risco alimentar e nutricional; Submeter as relações à aprovação do Conselho responsável pelo Controle Social do Programa (COMSEA, CDS e CMAS). CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  18. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: • Entrega dos alimentos na Central de Aquisição de Alimentos; • Periodicidade de entrega de acordo com a pactuada na Proposta de Participação; • Qualidade do Alimento conforme pactuada na Proposta de Participação; • Recebimento, pesagem e preenchimento das informações na Nota Fiscal e no SISPAA. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  19. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS: • Distribuir os alimentos de acordo com a Proposta de Participação; • Quantidade e qualidade de acordo com o pactuado; • Assinar o Termo de Recebimento e Aceitabilidade; • Postar no SISPAA os dados do Termo de Recebimento e Aceitabilidade. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  20. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PAGAMENTO • Feito a cada quinzena direto na conta do produtor; • O MDS vai abrir uma conta logo que o produtor for cadastrado; • O produtor retirará o seu cartão na agência do BB mais próxima de sua residência; • A conta não tem tarifas e o banco não utiliza o dinheiro nela depositado para cobrir eventuais contratos atrasado dos produtores; • O pagamento depende do registro das informações no SISPAA. CESAN Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

  21. CASI PAA- Leite PAA Leite

  22. OBJETIVO GERAL CASI PAA Leite Contribuir para o combate a fome e a desnutrição através da distribuição gratuita de leite e fortalecimento do setor produtivo local da agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, a preços mais justos e fortalecendo a cadeia produtiva.

  23. GESTÃO DO PROGRAMA • Convênio Firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Governo do Estado da Bahia • Vigência – Dezembro 2013 a Agosto 2015 • Coordenação/Execução – SEDES • Recursos – R$ 80.837.460,46 • Governo Federal (MDS) – R$ 64.669.968,37 • Governo do Estado (SEDES) – R$ 16.167.492,09 CASI PAA Leite

  24. ABRANGÊNCIA • 320 Municípios • 6 Comunidades tradicionais • 2 Quilombolas • 4 Indígenas • Aquisição e distribuição de: • 145.521 Litros de leite/dia • 141.821 litros de leite Bovino • 3.700 litros de leite Caprino CASI PAA Leite

  25. BENEFICIÁRIOS PRODUTORES CASI • Agricultores Familiares • Produzam no máximo 150 litros/dia • Possuam DAP • Fornecimento de até 100 litros/dia e até R$ 4.000,00/semestre PAA Leite

  26. BENEFICIÁRIOS CASI • Crianças de 2 a 7 anos • Matriculadas em creches e pré-escolas • Família com renda per capita ½ SM • Inscritas no CADÚNICO • Até dois beneficiários por família PAA Leite

  27. OPERACIONALIZAÇÃO CASI PAA Leite

  28. ATRIBUIÇÕES • SEDES • Coordenação Estadual do Programa; • Articulação com os demais parceiros através da coordenação do Comitê Gestor; • Atendimento aos municípios; • Monitoramento da execução através da análise de relatórios gerenciais; • Monitoramento do cadastramento dos beneficiários (produtores e crianças); • Gerenciamento do sistema de informações do Programa – INFOLEITE; • Exercer as atividades de controle e fiscalização sobre a execução do Termo de Adesão. CASI PAA Leite

  29. ATRIBUIÇÕES CASI PAA Leite • SEAGRI/SUAF/EBDA • Prestar Assistência Técnica aos Produtores; • SEAGRI/ADAB • Fiscalização dos Laticínios participantes do Programa; • CONSEA • Controle Social; • Laticínios • Captar leite de beneficiários com o perfil exigido pelo Programa; • Fornecer freezers para a estocagem do leite nos municípios; • Garantir a distribuição do leite no local pré-estabelecido (disponibilizado pela Prefeitura);

  30. ATRIBUIÇÕES • Prefeituras Municipais • Designação do Coordenador Municipal para o Programa Leite Fome Zero, que será o interlocutor do município junto a SEDES; • Acompanhamento das condições sanitárias do leite ofertado pelas usinas; • Identificação e cadastramento dos beneficiários dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa; • Assegurar a entrega de 1 litro de leite diariamente a cada um de seus beneficiários; • Acompanhamento e avaliação nutricional dos beneficiários do Programa; • Acompanhar a quantidade de leite recebida pelo município através do Sistema INFOLEITE; • Atestar a quantidade de leite entrega através do CELEIP (Controle de entrega de leite as Prefeituras); • Prover recursos humanos e materiais suficientes para o bom desempenho de suas atribuições (disponibilizar local para instalação de freezer e distribuição do leite nas escolas). CASI PAA Leite

  31. OBRIGADO A TODOS! CASI SEDES - Terceira Avenida, Plataforma 4 - nº 390 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia, CEP 41.745-005 Salvador – Bahia - Brasil PAA Leite SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À POBREZA PAULO CEZAR LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE INCLUSÃO E ASSITÊNCIA ALIMENTAR ROSE EDNA MATA VIANNA PONDÉ (71)3115-6292

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