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Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência

Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência. Introdução.

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Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência

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Presentation Transcript


  1. Assistência aos Antigos Combatentes e Desmobilizados Com Deficiência

  2. Introdução • A Constituição da República de Moçambique reconhece e valoriza os sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de Libertação Nacional, à Defesa da Soberania, da Democracia e assegura a protecção especial aos que ficaram deficientes durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.

  3. Introdução As mudanças políticas e sócio- económicas que têm se registado no país exigem do Governo e de todas as forças vivas da sociedade moçambicana, um empenho constante na concepção e adopção de medidas que contribuam para a constante melhoria do clima de unidade nacional, paz, tolerância, harmonia e justiça social.

  4. Introdução(cont.) A consecução dos objectivos que se pretendem alcançar impõe ao Governo particulares obrigações no domínio da reinserção social dos desmobilizados e deficientes militares que envolvem designadamente, o quadro jurídico-legal, os sistemas de integração sócio-económica, de saúde, de acção e segurança social, de formação e capacitação profissional, de emprego de organização institucional, entre outros.

  5. Quem são os desmobilizados e portadores de deficiência? • Ex-desmobilizados e portadores de deficiência são todos aqueles que consagraram suas vidas à luta pela defesa da soberania e da democracia durante o conflito armado que terminou com a assinatura do Acordo Geral de Paz em 1992.

  6. Actividades Desenvolvidas • Para alcançar os propósitos plasmados na Constituição da República, o Governo aprovou através da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro a Estratégia para a Reintegração Social dos Ex- Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência.

  7. As grandes ou áreas de intervenção da estratégia são as seguintes: • Legislação; • Assistência sócio- económica; • Segurança social • Assistência médica e medicamentosa; • Formação e capacitação profissional; e • Organização institucional.

  8. Actividades Desenvolvidas(cont.) No âmbito da legislação • Aprovação do Decreto n º 49/2008, de 12 de Novembro que atribui competências ao Ministro da Defesa Nacional para emitir e actualizar as Ordens de Serviço; • Aprovação do Decreto nº 50/2008 de 12 de Novembro, que excepcionalmente, altera o termo inicial de 16 para 14 anos, para a contagem do tempo de serviço para pensão de reforma;

  9. Âmbito da Legislação(Cont.) • Decreto nº 59/2008 de 30 de Dezembro, que alarga por um período de vinte e quatro meses contados da data da sua publicação, o prazo para a aquisição da pensão de reforma; • Aprovação da Resolução nº 78/2008 de 12 de Dezembro, sobre a Estratégia de Reintegração Social dos ex-militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;

  10. Âmbito da Legislação(Cont.) • Aprovação da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, que altera o Estatuto Orgânico do Ministério da Mulher e Acção Social e cria a Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência; • Aprovação de um Diploma Ministerial que aprova o regime jurídico da assistência médica e medicamentosa dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência e seus familiares;

  11. Âmbito da Assistência Sócio-Económica • Concedido apoio técnico no desenho de propostas de projectos apresentados por algumas associações dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência, Comité de defesa dos Deficientes das Forças Armadas de Moçambique; • Em curso a formação profissional de Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência;

  12. Âmbito da Segurança Social • Em curso o processo de emissão de Ordens de Serviço; • Iniciado o processo de emissão de Juntas Médicas Militares; • Decorre igualmente o processo de emissão de pensões;

  13. Âmbito da Assistência Médica e Medicamentosa • Financiada a reabilitação da unidade de produção de meios de compensação pertencente à ADEMIMO; • Aquisição de meios de compensação;

  14. Âmbito da Organização Institucional • Através da Resolução nº 8/2009 de 11 de Maio, criada Direcção Nacional de Reinserção Social dos Ex-Militares Desmobilizados e Portadores de Deficiência cujas atribuições e competências passam para o Ministério dos Combatentes.

  15. Perspectivas • Realização da Conferência Nacional dos Combatentes sobre os desafios da reinserção social no âmbito do combate à pobreza; • Registo e sistematização da informação sobre os combatentes; • Financiamento para auto-construção de casas; • Continuação do processo de fixação de pensões;

  16. Perspectivas(cont.) • Continuação da busca de parcerias para a aquisição de meios de compensação; • Dar continuidade ao processo de emissão de Juntas Médicas Militares; • Acelerar o processo de emissão de Ordens de Serviço e de instrução dos processos de fixação de pensões; • Incluir os portadores de deficiência, individual ou colectivamente nos projectos de alívio à pobreza.

  17. Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010 MUITO OBRIGADA

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