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Programa Nacional de Alimentação Escolar

Programa Nacional de Alimentação Escolar. O PNAE.

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Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Presentation Transcript


  1. Programa Nacional de Alimentação Escolar

  2. O PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas; Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis .

  3. Valores 2012 • 3. Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino: • Creches – R$ 1,00 • Pré-escola – R$ 0,50 • Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60 • Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30 • Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90 .

  4. O PNAE - Evolução .

  5. A Execução 4. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Censo O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público. .

  6. A Execução Escolas Federais . Prefeituras

  7. A Execução A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos. .

  8. A Lei 11.947 – 2009Agricultura Familiar O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades. .

  9. A Lei 11.947 – 2009Agricultura Familiar No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE destinados a produtos da agricultura familiar, o processo licitatório pode ser dispensado, desde que os preços estejam compatíveis com os praticados no mercado local e os alimentos atendam a exigências de controle de qualidade. .

  10. Instituições Envolvidas FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar, normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia. Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal, prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas secretarias estaduais de Educação. Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades. .

  11. Instituições Envolvidas Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene. Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos fiscalizadores. Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ou órgãos similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos. Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria com o FNDE. Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação escolar .

  12. PNAE - Bahia .

  13. Contextualização: População da Bahia População Rural: 3,9 milhões de habitantes (27,9 %) População Urbana: 10,1 milhões de habitantes (72,1 %) . MAIOR POPULAÇÃO RURAL DO BRASIL

  14. Contextualização: Ambiente Rural - Bahia . Numero de Empreendimentos - Bahia

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