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Subsistema de Higiene e Segurança do Trabalho

Subsistema de Higiene e Segurança do Trabalho. Prof. Elcio Henrique – Administração de Recursos Humanos. Conceito.

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Subsistema de Higiene e Segurança do Trabalho

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Presentation Transcript


  1. Subsistema de Higiene e Segurança do Trabalho Prof. Elcio Henrique – Administração de Recursos Humanos

  2. Conceito • É a área que responde pela segurança industrial, pela higiene e medicina do trabalho relativamente aos empregados da empresa, atuando tanto na área de prevenção quanto na de correção, em estudos e ações constantes que envolvam acidentes no trabalho e a saúde do trabalhador.

  3. Linhas de Trabalho • Segurança do Trabalho • Higiene do Trabalho • Medicina do Trabalho

  4. NRs • São conjuntos de normas regulamentadoras que representam uma legislação complementar que rege toda as ações no campo da higiene, segurança e medicina do trabalho ( HMST ) . Cada NRs ( 29 NRs ) trata especificamente, em seu interior, todas as diretrizes do “que” e “como” cada organização deve agir em relação ao assunto .

  5. SEGURANÇA DO TRABALHO • A) A prevenção de acidentes de trabalho. • B) A eliminação de causas de acidentes no trabalho. • Prevenção ( longo prazo ) • Conscientização ( longo prazo ) • Condições inseguras • Programa educativo .

  6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO • Um programa de prevenção de acidentes deve estar sustentado sob dois aspetos fundamentais : • O humano • O econômico

  7. O QUE É UM ACIDENTE DE TRABALHO ? • É um acontecimento involuntário resultante tanto de um ato inseguro quanto de uma situação que possa causar danos ao trabalhador e a organização que o obriga .

  8. CLASSIFICAÇÃO DO ACIDENTE • Pela gravidade, os acidentes de trabalho se classificam em : • a) Acidente sem afastamento. • b) Acidente com afastamento. • Incapacidade temporária • Incapacidade permanente parcial • Incapacidade total permanente • Morte

  9. CAUSA DO ACIDENTE • Um ato Inseguro. • Uma condição Insegura .

  10. Ato Inseguro • Considera – se ato inseguro aquele provocado pelo trabalhador ( um movimento errado, uma atitude impensada, irrefletida etc. ), causando um acidente. É responsável por aproximadamente 90 por cento dos acidentes de trabalho. Os principais motivos que levam um trabalhador a cometer um ato inseguro é : • Excesso de confiança • Cansaço • Preocupação • Falta de experiência • Inadaptação ao trabalho

  11. Condição Insegura • É a situação que provoca o acidente: uma escada quebrada ou em más condições de uso, uma pilha de material em desequilíbrio, um ferro pontiagudo em direção à passagem, falta de equipamento de proteção individual etc.

  12. Conseqüência de um Acidente • São três as conseqüências imediatas que atingem um acidente de trabalho : • Trabalhador • Empresa • Sociedade

  13. Trabalhador • Sofrimento Físico • Incapacidade para o Trabalho • Desamparo a Família

  14. Empresa • Processo Burocrático e o Desgaste da Imagem. • Gastos com Primeiros Socorros. • Perda de tempo produtivo. • Danos ou Perda de Material.

  15. Sociedade • Perda de uma elemento ativo ( PEA ) • Aumento do custo de vida. • Maior valor da taxa de impostos e seguros. • Maior gasto com saúde.

  16. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DE ACIDENTES ( EPI ) • A legislação obriga o empregador a fornecer gratuitamente ao empregado os EPIs necessários para garantir sua proteção contra eventuais acidentes, em concordância com o tipo de trabalho que executa .

  17. Empregador Aquisição adequado de EPI . Treinamento. EPI aprovado pelo MT. Obrigatoriedade do uso do EPI. Substituir EPI danificado. Fornecer EPI, mediante assinatura de recibo Empregado Observar a NR6. Comunicar danos no EPI. Ser responsável pela conservação dos EPIs. Usar para a finalidade que destina. Responsabilidades sobre os EPIs

  18. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA

  19. Objetivos • Observar e relatar as condições de risco nos ambientes. • Solicitar medidas para reduzir, eliminar e neutralizar os riscos existentes. • Discutir os acidentes ocorridos na empresa. • Promover campanhas de esclarecimento aos trabalhadores quanto aos riscos dentro de cada local de trabalho e uso adequado das máquinas e ferramentas.

  20. Comissão Interna de prevenção • A CIPA é composta de representantes dos empregados ( 50 % ) e representantes do empregador ( 50 % ) . • Os representantes dos empregados são eleitos, o mais votado assume o cargo de vice presidente, e todos os eleitos tem o direito a estabilidade na empresa. • Os representantes do empregador são indicados e não gozam da estabilidade, um dos indicados assumirá o cargo de presidente da CIPA .

  21. Comissão Interna de Prevenção • O número de cipeiro, tanto do lado do empregador quanto do empregado, dependerá diretamente de duas variáveis : • Número total de empregados da unidade. • Grau de risco da atividade.

  22. Importante ! • Não podemos confundir os papeis da CIPA com o corpo de Segurança Industrial. A papel da Segurança é de execução de linha e da CIPA é de assessoria e orientação aos empregados e à empresa, fiscalizando o programa desenvolvido pela equipe técnica de HSMT .

  23. GRAU DE RISCO • É a gradação realizada pelo Ministério do Trabalho a cada tipo de atividade, relativamente ao risco que aquela atividade proporciona aos seus empregados. A NR4 regulamenta com detalhes toda as atividades possíveis e o grau de risco de cada uma.

  24. HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO • A Higiene do Trabalho é a área que se relaciona direta e indiretamente com a proteção à saúde do trabalhador no que diz respeito à aquisição de patologias tipicamente relacionadas ao trabalho ou a agentes resultantes dele. Questões ligadas à saúde ocupacional do trabalhador como : • Ergonomia • Insalubridade • Toxicologia • Controles Clínicos etc .

  25. Programa de Controle Médico – Ocupacional • A partir de 30/11/1994 com a Portaria nº 24/94, toda empresa passou a ser obrigada a elaborar um programa de controle médico e saúde ocupacional ( PCMSO) , com o objetivo de preservar a saúde do trabalhadores.

  26. PCMSO • O PCMSO deverá abordar questões ligadas ao trabalhador e à sua coletividade, utilizando metodologia clínico – epidemiológica apropriada para análise de relação saúde – trabalho; ter caráter prevencionista e de diagnóstico precoce de moléstias relacionadas ao trabalho, inclusive daquelas com manifestações não aparentes, constatando doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores da empresa

  27. PCMSO • A empresa é obrigada por lei a avaliar periodicamente os seus trabalhadores por meio de exames clínicos que se classificam, pelo momento em que são aplicados , em: • Exames Admissionais • Exames Demissionais. • Exames de Retorno ao Trabalho. • Mudança de Cargo • Exames Periódicos • Exames Complementares.

  28. DORT • As doenças osteomusculares esqueléticasrelativasao trabalho encontra – se em um grupo de doenças que se adquire no trabalho em função do seu exercício . Dentro do conjunto de patologias provenientes da DORT esta a lesão por esforços repetitivo ( LER ), hoje muito conhecida, principalmente entre os usuários de computador, causada por posturas, métodos ou condições inadequadas de trabalho.

  29. FIM !!!!!!!! PREVENÇÃO

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