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Rio de Janeiro, 25/02/2014 Daniel Belmiro Fontes
Transparência Fiscal Público Privado
Atuação da Administração Tributária http://www.ird.govt.nz
Entes Arquitetura eSocial Eventos Iniciais Caixa Clientes: WS e ReceitanetBx Sistema Interno Arquivo Cadastro/Tabelas Do Empregador Original INSS WS CPF/NIS EventosTrabalhistas Folha de Pagamento Clientes: WS e ReceitanetBx RET Sistema Interno MPS WS Clientes: WS e ReceitanetBx WS EventosMensais - Folha WS ReceitanetBx Sistema Interno MTE Clientes: WS e ReceitanetBx WS RFB Aplicativo Web • CNIS Clientes: WS e ReceitanetBx • CNPJ • CPF Browser Autenticador Ou CódigoAcesso
Aspectos Técnicos • Integridade e unicidade das tabelas por empresa; • Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT, com validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento; • Cadastramento inicial apenas dos vínculos com contrato de trabalho vigentes; • Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente – Categorias específicas de contribuintes individuais (Diretor não empregado, cooperado, dirigente sindical)
Arquivos Originais • Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO Evento Remuneração Validações: Sistema Interno 1 - Contribuinte Cadastro Contribuinte 2 – Abertura da folha REC Contribuinte 3– Empregado Ativo WS 4 – Cargo/função/lotação Rubricas 5 - Rubricas WS 6 – Conteúdo, totais, etc Cargo RET Trabalhador Aplicativo Web Função Lotação
REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB 971/2009) São dois tipos de informação distintas: 1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e Contribuição previdenciária de Autônomos. 2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS.
REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA • S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque (Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração devida no mesmo evento. • Competência – valor devido no mês: • Contribuição previdenciária; • FGTS; • IRRF (apenas a base de cálculo). • S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês: • IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF) • Sem vinculação
Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas: • Tomador de Serviços/Adquirente • Serviços Tomados • Serviços Tomados Cooperativas • Aquisição de Produtos Rurais • Prestador de serviços • Serviços Prestados • Serviços Prestados Cooperativas • Produtor Rural • Comercialização da Produção Rural • Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol • Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF • Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.
Eventos Iniciais Sistema Interno Validação de Estrutura – Schema XML RET Cadastro/Tabelas Do Empregador WS CPF/NIS EventosTrabalhistas GRF FGTS Sistema Interno Folha de Pagamento WS EventosMensais - Folha WS WS Arquivo Sistema Interno Original WS ReceitanetBx Aplicativo Web DCTF e DARF Browser Autenticador Ou CódigoAcesso
MATRIZ x ESTABELECIMENTOS • Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de transmissão descentralizada: • Abertura pela Matriz do ente; • Estabelecimentos; • Setores e departamentos da empresa (lotações); • Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e representantes legais; • Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da empresa ou órgão público; • Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.
Certificado digital e Procuração eletrônica • Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 • Procuração eletrônica. • Subestabelecimento e procuração manual. • Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa; • Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2 empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI equiparado à empresa com até 2 empregados;
RETIFICAÇÕES • Eventos – envio de novo arquivo; • Folha de pagamento e outras informações: • Abertura com indicativo de retificação; • Informação(ões) a ser(em) retificada(s); • Encerramento.
Sistema online – Vantagens • Declaração pré-preenchida – Informações da base CPF, salário contratual, quantidade de horas extras informadas; • Cadastramento de acordo com o perfil e atividade do empregador; • Retificação apenas da informação incorreta; • Funcionalidades para gestão de pessoas – Recursos para gestão de RH na empresa como contratação, controle de afastamentos, desligamentos, rubricas de folha de pagamento padronizadas, adicionais, descontos, recibos, etc; • Validações para prevenção de erros e diminuição na retenção em malha (redução de passivos fiscais); • Utilização do ambiente de código de acesso e procurações da Caixa e RFB.
Mudanças nos órgãos de governo • Investimento nas integrações de sistemas; • Racionalização no processamento de informações; • Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador; • Melhoria da comunicação.
Empregador doméstico CPF CNPJ Imóveis Equiparado à empresa Obra de construção civil de PF Titular de cartório Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Produtor rural Obra de construção civil de PJ Segurado especial Migração para o CNPJ Atributos específicos Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Cadastro Nacional de Obras Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro RFB – Mudanças no Cadastro
Certidão unificada completa Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (Serpro) Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido internet (e-CAC) Alteração de funcionalidade Tratani/Consultani Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição
RFB Declaração do IRPF pré-preenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
RFB - Outras simplificações • Único documento de arrecadação – DARF: • Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF) • Numerado e emitido pela Internet • Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS) • Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP • Parcelamento unificado
INSS • Melhoria na comunicação para o empregador da concessão e término dos benefícios previdenciários; • Automação do procedimento de perícia médica; • Celeridade e segurança na concessão dos benefícios; • Melhoria no extrato de informações previndenciárias do trabalhador;
Estratificação de Contribuintes * Em 2013
Novos Desafios • Conscientizar a gestão da empresa; • Equalizar os conflitos de pápéis; • Governança de compliance; • Transformar informações de folha de pagamento, fiscais, de medicina do trabalho, processos judiciais em processos corporativos padronizados.
Ano de 2014 – Foco na Comunicação Formalização = Informação • Informação qualificada = Acesso aos direitos; • Formalidade = Conformidade, profissionalismo; • Desinformação = Informalidade, irregularidade; • Entrevista do empreendedor Claudio David Viana, de Santa Inês, ao Jornal o Estado do Maranhão, de 28/01/2014: • “Estar formalizado foi uma benção. No momento em que mais precisei fui beneficiado e agora estou mais motivado a trabalhar, honrando o compromisso de pagar em dia todos os tributos correspondentes à atividade que exerço.”
15% 38,4% 41,2%
21,2% 60,8%
SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Março/2014 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS. Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – março/2014. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de abril/2014. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de maio/2014.
CRONOGRAMA ESTIMADO Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013. Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
CRONOGRAMA ESTIMADO Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empregadores – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, produtores rurais e demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência - 12/2015 – substituição da GFIP. Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015. Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
Bom para o trabalhador! Bom para o empregador! Bom para o Estado! Melhor para o Brasil!