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Norma Regulamentadora – NR 4

Luís Ricardo Buss Venier Paulo Victor Barsante Moreno Rafael Monteiro Mendonça. Norma Regulamentadora – NR 4. Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar certos riscos.

Olivia
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Norma Regulamentadora – NR 4

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  1. Luís Ricardo Buss Venier Paulo Victor Barsante Moreno Rafael Monteiro Mendonça Norma Regulamentadora – NR 4

  2. Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar certos riscos.

  3. “Art. 139 - Acidente do trabalho é o que ocorre pelo • exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda, • pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, • provocando lesão corporal ou perturbação funcional • que cause a morte, a perda ou redução da capacidade • para o trabalho, permanente ou temporária.”

  4. Normas Regulamentadoras • Publicadas pelo Ministério do Trabalho • Elaboradas e modificadas por • uma comissão tripartite

  5. A Legislação NR -4

  6. HISTÓRICO • CLT de 1943 , art. 164 • Portaria 3237, de 27/6/72 • Revogada em 1978

  7. NR-4 • Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

  8. SESMT Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

  9. O que o SESMT faz? • Aplica as melhores Práticas Prevencionistas • Responde as Entidades de Fiscalização • Atua para que as medidas sejam respeitadas • Apura os acontecimentos

  10. Principais Benefícios • Desenvolvimento da Cultura Prevencionista • Orientações • Ampliação • Condições Ambientais • Clima Organizacional • Motivação • Otimização • Contribui para melhor qualidade de vida

  11. Quem Compõe o SESMT? • Técnico de Segurança do Trabalho • Engenheiros de Segurança do trabalho • Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho • Médicos do trabalho

  12. Principais Ações • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) • Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Planos de Prevenção e de Emergência • Palestras

  13. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • Estabelecido pela NR-9 • Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores

  14. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Orientar a realização de exames médicos • Orientação educacional sobre saude

  15. Análise Ergonômica do Trabalho • Entrevista com os trabalhadores; • Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; • Definição do risco ergonômico; • Definição das melhorias necessárias;

  16. Plano de prevenção e de Emergência • - Um plano de prevenção e emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.

  17. Razões para elaboração de um plano: • • Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;• Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados; • Define princípios, normas e regras de actuação face aos cenários possíveis;• Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes; • Permite desencadear acções oportunas, destinadas a limitar as consequências do sinistro;

  18. Razões para elaboração de um plano: • •  Evita confusões, erros e atropelos e a duplicação de atuações; •  Prevê e organiza antecipadamente a evacuação e intervenção; •  Permite rotinar procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios e simulacros.

  19. Características de um Plano de Prevenção e Emergência (PPE) • Simplicidade • Flexibilidade • Dinamismo • Adequação • Precisão

  20. Objetivos Gerais de PPE • • Adotar um nível de segurança eficaz; • Limitar as consequências de um acidente; • Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoproteção a adotar, por parte dos intervenientes em caso de acidente; • Co-responsabilizar toda a população no cumprimento das normas de segurança; •  Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes para garantir a salvaguarda de pessoas e bens, em caso de ocorrência de uma situação perigosaNeste momento decorre a elaboração de diversos planos em estabelecimentos de ensino do concelho.

  21. SESMT – Como Dimensionar • 1º - Identificar o grau de risco • 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

  22. Quadro 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2 ...

  23. Quadro 2

  24. Motivos de Fracasso do SESMT • 1 – Selecionar mal a equipe, • 2 – Remunerar mal a equipe do SESMT, • 3 – Isolar o SESMT • 4 - A organização promover o desvio de função • 5 – Não existir investimento na atualização do profissional

  25. Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.

  26. Dificuldades para o exercício do SESMT • Financeiras, por parte das empresas; • Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; • Despreparo Técnico – Cientifico;

  27. Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito feito com segurança

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