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Aborda o aviso pru00e9vio previsto na Consolidau00e7u00e3o das Leis do Trabalho
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AVISO PRÉVIO TRABALHISTA Prof. Luiz Caetano de Salles
O contratante que tomar a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho deve avisar a outra parte contratante da sua intenção.
O aviso é antecedente à resilição do contrato de trabalho Somente após o transcurso do tempo do aviso é que o contrato individual de trabalho será considerado rescindido.
Não cabe aviso na hipótese de rescisão do contrato de trabalho por falta grave por uma das partes contratantes
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias. (Art. 487/CT).
DURAÇÃO DO TEMPO DO AVISO PROPORCIO NAL AO TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO EXISTÊNCIA DO
• Serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito ao salário correspondente ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor correspondente ao prazo respectivo. TRCT
• É devido o aviso prévio na despedida indireta!