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APRESENTAÇÃO JEAN JACSON SAMPAIO DE SALES ENGENHEIRO DE PETRÓLEO ENGENHEIRO DE MINAS PÓS-GRADUAÇÃO ENGENHARIA SEGURANÇA DO TRABALHO AUDITOR SGI – IS0 9001, 14001 e 45001 Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
O ÚNICO PREJUDICADO PELA FALTA DE ATENÇÃO, RESPONSABILIDADE E CONCIÊNCIA SERÁ VOCÊ MESMO. A SEGURANÇA, A HIGIENE E A SAÚDE NO TRABALHO SÃO IMPRESCINDÍVEIS. ARESPONSABILIDADE E CONCIÊNCIA POR ESTAS AÇÕES É DE CADA UM, POIS É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. Importância ! Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
O que é Segurança do Trabalho? É o conjunto de medidas que são adotadas visando prevenir e evitar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
A EVOLUÇÃO DOTRABALHO 1ª Fase: Produção de Subsistência 3ª Fase: ProduçãoIndustrial 2ª Fase: Produção Artesanal(Agrícola/Pastoreio Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
A EVOLUÇÃO DOTRABALHO 5ª Fase: Automação Tecnológica 4ª Fase: Produção em Série Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOTRABALHADOR • Consolidação das Leis do Trabalho- CLT (Decreto Lei 5452 de01/05/1943): • Enumera obrigações trabalhistas a serem cumpridas pelo empregador e peloempregado. • Cria dispositivos a serem cumpridos no campo da Segurança e Medicina doTrabalho. • Portaria 3.214 de 08/06/1978: Aprova as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
eSocial – Uma nova forma de registro dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador, ou seja, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. • 01/01/2018 - Início da obrigatoriedade para empregadores e contribuintes com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 • 01/07/2018 - Início da obrigatoriedade para os demais contribuintes e empregadores S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador S-2240 – Condições Ambientes do Trabalho – Fatores de Risco S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
A EVOLUÇÃO DAS LEIS DE PROTEÇÃO AOTRABALHADOR Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
O Que é Segurança do Trabalho? 102 andares em MidtownManhattan 1930 Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
O Que é Segurança do Trabalho? Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
Risco xPerigo QUEM É O PERIGO? QUEM É O RISCO? Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
Risco xPerigo É SO UM TUBARÃO!!! RISCO VENHA NÃO, SOU O PERIGO Perigo é a fontegeradora. Riscoé a exposiçãoaestafonte. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
FATORES DE RISCOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Risco Físico São riscos ambientais que se apresentam em forma de energia como os ruídos, temperaturas extremas, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
FATORES DE RISCOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Risco Químico São riscos provocados pelas substâncias químicas que se encontram nas formas liquida, sólida e gasosa (poeira, nevoa, neblina, gases, vapores) que estão presentes constantemente na vida dos indivíduos e que quando absorvidos pelo organismo podem produzir reações tóxicas e danos à saúde. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
FATORES DE RISCOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO Risco Biológico São riscos provocados por bactérias, vírus e fungos.São identificados por infeções agudas e crônicas, parasitoses e reaçõesalérgicasou intoxicações provocadas por falta de higiene no ambiente de trabalho. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
FATORES DE RISCOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO RiscoErgonômico / Acidentais São os riscos caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho às necessidades do trabalhador. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE No âmbito da segurança do trabalho esta palavra indica uma condição de perigo para a saúde e integridade física dos colaboradores. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVA 6.1Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora–NR 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde notrabalho. 6.1.1Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde notrabalho. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVA 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintescircunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e dotrabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL/COLETIVA Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
Acidente deTrabalho (conforme art. 19 da Lei nº8.213/91) Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
O que fazer em caso de acidente? • Com colega, ou terceiros: • 1º Avaliar a Cena • 2º Chamar socorro imediato (SAMU, Eco Salva, Plus Santé, etc) • 3º Manter ordem • 4º Não oferecer água, ou alimento para o acidentado. Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
ESTATÍSTICAS Trabalhando em jornadas exaustivas para levar o alimento para a casa. Disponibilizem condições dignas de trabalho Respeitem os direitos dos trabalhadores Segurança no trabalho é reivindicação digna da classe trabalhadora para que as empresas cumpram e também uma questão de saúde pública”, (Sílvio Ferreira.) Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho
Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16
NA DUVIDA... NÃO FAÇA!!!!!! SUA SAÚDE E SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR! Jean Jacson Sampaio de Sales Eng. Seg do Trabalho 29/07/16