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Celso Roberto Ritter Superintendente CREA-PR

Os Conselhos Profissionais. Celso Roberto Ritter Superintendente CREA-PR. Por quê a sociedade necessita de Conselhos?. O papel do Conselho é defender o profissional?. Qual é o papel dos Conselhos ?. Algumas Crenças. “As decisões cabem ao empresário / cliente”

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Celso Roberto Ritter Superintendente CREA-PR

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Presentation Transcript


  1. Os Conselhos Profissionais Celso Roberto Ritter Superintendente CREA-PR

  2. Por quê a sociedade necessita de Conselhos? O papel do Conselho é defender o profissional? Qual é o papel dos Conselhos ?

  3. Algumas Crenças “As decisões cabem ao empresário / cliente” “O papel do profissional é apenas orientar” “O profissional deve sempre priorizar o interesse do seu cliente/patrão” “Quem executa a obra/serviço é o proprietário, o profissional apenas orienta tecnicamente a execução”

  4. Se é simples assim:Se quem decide sou eu!!! ENTÃO POR QUÊ EU SOU OBRIGADO A CONTRATAR O PROFISSIONAL ??????

  5. Reflexão • O quê caracteriza aPROFISSÃO REGULAMENTADA? • PRODUÇÃO • X • PRODUTIVIDADE • X • IMPACTOS

  6. Pressupostos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Prof. Geociências, Técnicos e Tecnólogos sãoPROFISSIONAIS LIBERAIS,e assim o são a fim de contarem comLIBERDADE PARA DECIDIR, priorizando os interesses sociais e humanos nos RESULTADOSde suas realizações. CONDUTA!!

  7. Pressupostos O exercício profissional deve se dar noLIMITE DA CAPACIDADE PESSOAL DE REALIZAÇÃOde cada profissional. “Pior das pragas que ameaçam as profissões”. Jaime Bernardo Pusch

  8. O Interesse da Sociedade: • Saúde/Segurança/Meio Ambiente • O Interesse da Profissão: • Código de Ética • O Interesse do Cliente: • O Contrato • O Interesse do Profissional: • Honorários/Remuneração/Carreira/Sucesso A Hierarquia dos Interesses

  9. O CONSELHO

  10. ORGANIZAÇÃO PROFISSIONAL AS PROFISSÕES NA HISTÓRIA O INTERESSE PÚBLICO X O INTERESSE PRIVADO

  11. CREA-PR CARACTERÍSTICA: Autarquia Federal com poderes delegados pela União; FUNÇÃO: Disciplinar e Fiscalizar o Exercício Profissional;

  12. TIPO DE ORGANIZAÇÃO • AUTARQUIA • Definição Legal: • Serviço autônomo criado por lei: • Personalidade jurídica de direito público; • Patrimônio e receitas próprios; • Executa atividades típicas de administração pública; • Atividade que requer gestão administrativa e financeira descentralizada.

  13. TIPO DE ORGANIZAÇÃO • AUTARQUIA • Peculiaridades: • Criadas para promover com eficiência a execução do serviço publico; • Possuem autonomia de decisões técnicas e ausência de subordinação hierárquica externa; • Os Conselhos Profissionais, são organismos de Estado incumbidos de relevante função pública.

  14. CREA-PR ENGENHARIAS AGRONOMIA ARQUITETURA MODALIDADES GEOLOGIA GEOGRAFIA METEREOLOGIA

  15. MISSÃO DO CREA-PR PROMOVER A VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E GARANTIR A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, BUSCANDO A DEFESA DA SOCIEDADE, FUNDAMENTADO NA ÉTICA, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, ASSIM COMO NOS ASPECTOS HUMANOS, SOCIAIS E ECONÔMICOS.

  16. DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL 35 INSPETORIAS E 2 POSTOS DE ATENDIMENTO

  17. SUPERINTENDÊNCIA PRESIDÊNCIA DEPARTAMENTOS DTI DECOP DESUS DAFIS DEJUR DIRETORIA PLENÁRIO 107 CONSELHEIROS 78 E.C. N/S 23 I.E 6 E.C. N/M * INSPETORES ASSESSORIA PARLAMENTAR REGIONAIS CURITIBA PONTA GROSSA LONDRINA MARINGÁ CASCAVEL PATO BRANCO APUCARANA CÂMARAS ASSESSORIA COMUNICAÇÃO CEA – 29 CEARQ – 15 CEEC - 29 CEEE - 16 CEEMM - 7 CEEQ – 4* CEGEM – 4 CEEST - 3 CHEFIA DE GABINETE OUVIDORIA ASSESSORAMENTO E APOIO APOIO ÀS ENT. DE CLASSE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÕES COM INST. ENSINO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SECRETARIA GERAL COMISSÕES ORGANIZAÇÃO

  18. Obrigado! ritter@crea-pr.org.br (41) 3350 6943 www.crea-pr.org.br

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