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A.M.D.G. “O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas” Roberto Lyra.

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Presentation Transcript


  1. A.M.D.G. “O Direito Penal é o primeiro amor dos grandes estudantes, fascinados pelo conteúdo humano, pela palpitação social, pela intensidade dos dramas, pela glória das legendas. O Direito Penal fornece a emulsão vivificante ao berçário das vocações jurídicas” Roberto Lyra

  2. Módulo A Introdução ao Estudo do Direito Penal

  3. O fato social é sempre o ponto de partida na formação da noção do Direito Introdução fato social contrário à norma ilícito jurídico ILÍCITO PENAL O Estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de combater esses ilícitos = Estudo - Do crime - Da pena - Do delinqüente Conjunto de normas jurídicas DIREITO PENAL

  4. O Código Penal vigente é o Decreto-Lei nº 2848 de 07 de dezembro de 1940 Código Penal É dividido em: • PARTE GERAL - dos artigos 1º ao 120 • PARTE ESPECIAL - dos artigos 121 ao 361

  5. Von Liszt define o Direito Penal como “o conjunto das prescrições emanadas do Estado, que ligam ao crime – como fato – à pena, como conseqüência” Crítica: o direito penal, hoje, não se preocupa somente com a pena. Tanto que existem as medidas de seguranças (inimputáveis) Damásio E. de Jesus dá uma definição mais completa de Direito Penal, afirmando que ele consiste em: “Um conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, à pena como conseqüência e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado" Conceito de Direito Penal

  6. O Direito Penal, por regular as relações do indivíduo com a sociedade, pertence ao Direito Público. Isso porque em um dos lados da relação jurídica nascida com a prática do crime temos a figura do Estado, que exercerá o direito de punir e do outro lado teremos o indivíduo, detentor do direito à liberdade. Caracteres do Direito Penal SUJEITO que tem o Direito à Liberdade (princípio da legalidade) prática do crime relação entre faz nascer ESTADO que tem o Direito de Punir (“jus puniendi”) Verifica-se que mesmo nas hipóteses em que a ação se movimenta por iniciativa do particular (AÇÃO PRIVADA), o direito de punir continua a pertencer exclusivamente ao Estado

  7. O Direito Penal é ciência cultural, normativa, valorativa e finalista CULTURAL porque pertence à classe das ciências do "dever-ser" e não à do "ser". Ele diz como as coisas, em verdade, deveriam ser. NORMATIVA, porque tem a finalidade de estudar a norma, ou seja, a regra de conduta. VALORATIVA porque o Direito coloca uma hierarquia entre as normas, não lhes dando o mesmo valor. FINALISTA porque tem como fim a defesa da sociedade, através da proteção de bens jurídicos fundamentais. É ainda, sancionador porque através da cominação da sanção (previsão de penas), protege outra norma jurídica de natureza extra-penal. E é também é dogmático porque expõe o seu direito através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas. Caracteres do Direito Penal

  8. Direito Penal subjetivo e Direito Penal objetivo O Direito Penal tem na sanção seu meio de ação

  9. Direito Penal comum e Direito Penal especial Comum [Federal e Estadual] O critério para diferenciação entre o Direito Penal COMUM e ESPECIAL reside no órgão encarregado de aplicar o direito objetivo JUSTIÇA Especial [Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar]

  10. Direito Penal material e Direito Penal formal

  11. Módulo B Princípios fundamentais do Direito Penal

  12. Introdução Justa interpretação e aplicação da lei Definição de condutas delituosas BRASIL DIREITO PENAL Estado Democrático de Direito Princípios Constitucionais

  13. Princípio da legalidade • Princípio da reserva legal artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." LEI CRIME PENA Portanto: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não podem instituir delitos ou penas

  14. Entendimento Jurisprudencial: “PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA-BASE ACIMA DO PREVISTO LEGALMENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR ESTABELECIDO NO ART. 8º DA LEI 8.072/90 E DE PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. ORDEM CONCEDIDA. A aplicação da pena-base fora do patamar estabelecido pela referida norma e a imposição de pena pecuniária aos condenados pela prática do delito de associação para o tráfico de entorpecentes configura constrangimento ilegal, pois viola o princípio da legalidade.” Princípio da legalidade

  15. artigo 5° , XXXIX, da CF artigo 1° do CP Princípio da anterioridade da lei "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE INCRIMINA A CONDUTA A JOÃO PRATICOU CONDUTA A JOÃO NÃO PODE SER PUNIDO PELA CONDUTA A QUEPRATICOU 10/04/04 20/09/05

  16. artigo 5° , XL, da CF artigo 2° do CP Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." ENTROU EM VIGOR A LEI X QUE DETERMINA QUE A CONDUTA A TERÁ PENA DE 15 A 30 ANOS A LEI X NÃO RETROAGE JOÃO NÃO PODE SER PUNIDO COM PENA DE 15 A 30 ANOS JOÃO PRATICOU CONDUTA A CUJA PENA ERA DE 6 A 20 ANOS JULGAMENTO DE JOÃO , 10/04/04 20/09/05 30/01/06

  17. Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa • Diferente se: JOÃO PRATICOU CONDUTA B CUJA PENA ERA DE 8 A 12 ANOS ENTROU EM VIGOR A LEI Y QUE DETERMINA QUE A CONDUTA B TERÁ PENA DE 4 A 6 ANOS A LEI Y RETROAGE JOÃO SERÁ PUNIDO COM PENA DE 4 A 6 ANOS JULGAMENTO DE JOÃO , 10/04/04 20/09/05 30/01/06

  18. Tal princípio está ligado aos chamados crimes de bagatela (ou delito de lesão mínima) Segundo ele, o Direito Penal só deve intervir nos casos de lesão de certa gravidade, reconhecendo a atipicidade do fato nas hipóteses de perturbações jurídicas mais leves. Princípio da insignificância conduta DESVALOR dano REQUISITOS culpabilidade Neste sentido, as seguintes decisões: “Princípio da insignificância - Aplicabilidade - Descaminho - Aquisição de objetos no exterior em pequena quantidade e de valores reduzidos, sem a devida documentação - Adequação social da conduta.” (RT-753/706) “Furto - Agente que subtrai uma cédula de um real - Aplicação do princípio da insignificância - Absolvição decretada.” (RT-738/652)

  19. artigo 5° , LVII, da CF Princípio da presunção do estado de inocência "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."  TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTEÇA CONDENATÓRIA = • RÉU CULPADO • EXECUÇÃO DA PENA PROCESSO NÃO CABE MAIS NENHUM RECURSO Neste sentido: "Rol dos culpados - Lançamento do nome do réu - Impossibilidade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória - Consagração do princípio constitucional da presunção da inocência."(RESE 134.320-3/4 - 4° C., j.20.6.94)

  20. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Duplo significado: PENAL MATERIAL: ninguém pode sofrer duas penas em face de um mesmo crime PROCESSUAL: ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pela mesma conduta. Princípio do "ne bis in idem" EXEMPLO: = qualificadora (art. 121,2º, III) USO DE EXPLOSIVO MATA A B = agravante (art. 61, II, d) O USO DO EXPLOSIVO NÃO PODERÁ SER LEVADO EM CONTA PARA QUALIFICAR E AGRAVAR A PENA NO MESMO CRIME.

  21. Princípio do “in dúbio pro reo” • O acusado da prática de uma infração penal em seu julgamento final, havendo dúvida deverá ser absolvido. • Corolário do campo das provas, tal princípio deve ser aplicado toda vez que houver dúvida, a interpretação deve ser feita de maneira mais favorável ao réu. HAVENDO DÚVIDA EM RELAÇÃO A QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DO CASO A DECISÃO TEM QUE SER NO SENTIDO DE FAVORECER O RÉU

  22. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana “A República Federativa do Brasil, ... , constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;” (art. 1º, III da CF) • Este princípio é fundamento da República e do Estado Democrático de Direito assim, o homem, antes de ser considerado como cidadão, vale como pessoa. • Defender a dignidade do ser humano significa protegê-lo de ações arbitrárias e indevidas por parte do Estado ou de todos aqueles que detém poder sobre outrem. • A intervenção jurídico-penal jamais deve servir-se de instrumento vexatório ou repugnante, mesmo que seja contra o pior dos delinqüentes, devendo a razão estar acima de tudo para tratar a criminalidade.

  23. Preâmbulo Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, reafirmando seu propósito de consolidar neste Continente, dentro do quadro das instituições democráticas, um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos humanos essenciais; reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana (...); reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos. Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)(Pacto de San José da Costa Rica)

  24. 1. O Princípio da Legalidade é também denominado de: a) Reserva Legal. b) Common Law. c) Analogia Legal. d) Liberdade Legal. 2. "É fundamental que a lei penal incriminadora seja editada antes da ocorrência do fato criminoso." Distinga os princípios que alicerçam essa afirmativa: a) da legalidade e da anterioridade da lei penal. b) da extra e da ultratividade condicional da lei penal. c) da abolitio criminis e do in dubio pro reo. d) da lei anterior e da lei posterior benignas. QUESTÕES DA OAB

  25. 3. “Ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória” – Trata-se do Princípio: a) Ne bin in idem. b) da Dignidade da Pessoa Humana. c) da Presunção do Estado de Inocência. d) da Liberdade Legal. 4. Assinale a alternativa correta: a) Independentemente da gravidade do delito o juiz pode aplicar o Princípio da Insignificância para não punir um réu primário . b) A analogia pode ser usada toda vez que houver uma lacuna na lei. c) As leis penais são aplicadas a todos os fatos ocorridos durante a sua vigência. d) Princípio da Legalidade e Princípio da Anterioridade são sinônimos. QUESTÕES DA OAB

  26. Lei atentamente o caso abaixo: “Daniella Perez foi morta com 18 facadas num matagal no Rio, aos 22 anos, a três dias do réveillon de 1993, pelo ator Guilherme de Pádua, que contracenava com ela na novela da Globo De Corpo e Alma, e pela mulher dele, Paula Thomaz, 19 anos, que estava grávida de quatro meses. Casada com o ator Raul Gazolla, Daniella Perez recebeu 18 golpes de tesoura e teve quatro perfurações no pescoço, oito no peito e mais seis que atingiram pulmões e outras regiões. Em 1997, Guilherme foi julgado e condenado a 19 anos de prisão. Três meses depois, Paula foi condenada a 18 anos e seis meses – mais tarde teve a pena reduzida para 15 anos. Após colher 1,3 milhão de assinaturas, Glória conseguiu a aprovação de um projeto de lei para incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos, que recebem tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semi-aberto. Paula e Guilherme como não responderam por crime hediondo, ficaram presos por sete anos.” Qual foi o Princípio Constitucional aplicado a este caso? Explique e fundamente. QUESTÃO para REFLEXÃO

  27. Módulo CFontes do Direito Penal

  28. Introdução lugar de onde provém a norma de Direito FONTES DE PRODUÇÃO (MATERIAL) FONTES DIREITO PENAL FONTES DE CONHECIMENTO (FORMAL)

  29. FONTE MATERIAL FONTES DE PRODUÇÃO Quem é o órgão competente para a produção das leis penais? órgão encarregado da elaboração da norma penal = ESTADO • O Brasil é composto de alguns entes federativos: • União • Estados-membros • Municípios • Distrito Federal compete à União legislar sobre Direito Penal(artigo 22, I da CF)

  30. FONTES FORMAIS FONTES DE CONHECIMENTO Como o direito penal se revela? fonte formalimediata LEI costumes e princípios gerais do direito fonte formalmediatas

  31. Fonte FormalIMEDIATA A única fonte imediata de conhecimento é a lei Através dela, o Direito se revela imediatamente, de forma direta.

  32. As normas penais classificam-se em: 1. normas penais incriminadoras 2. normas penais não incriminadoras: permissivas explicativas (ou finais ou complementares) Classificação das normas penais

  33. descreve uma conduta ilícita (contrária ao direito, ao ordenamento jurídico), impondo uma sanção ao agente. Normas Penais Incriminadoras preceito primário preceito secundário norma penal incriminadora = + exposição da sanção que se associa à conduta definição do comportamento humano ilícito • EXEMPLO: o legislador não diz expressamente que "matar é crime". Ele descreve a conduta "matar alguém", estabelecendo determinada sanção. Assim, o princípio imperativo que deve ser obedecido (não matar ninguém) não está de maneira expressa na norma penal. Somente quando uma conduta se amolda a uma norma penal incriminadora é que o Estado adquire o direito concreto de punir.

  34. PERMISSIVAS: determinam a licitude ou a não punibilidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras. Exemplos: arts. 20 a 27, 28, parágrafo segundo e art. 128 do CP. Normas Penais Não Incriminadoras gravidez resultante de estupro A PRATICA ABORTO COM CONSENTIMENTO B MÉDICA GESTANTE art. 126 norma penal incriminadora art. 128, II norma penal permissiva TORNA A CONDUTA LÍCITA

  35. EXPLICATIVAS: Também chamadas finais ou complementares Esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicação Exemplos: artigos 4°, 5°, 7°, 10 a 12, 33, 327 do CP. Normas Penais Não Incriminadoras Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. NORMA EXPLICATIVA

  36. Necessitam de complementação (de outro diploma) para que se possa compreender o âmbito de aplicação de seu preceito primário. Normas Penais em Branco EM SENTIDO ESTRITO: são aquelas em que o complemento da norma é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora, ou seja, a lei é complementada por outra lei. EM SENTIDO GENÉRICO: são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa, como, por exemplo, uma portaria ou decreto.

  37. Normas Penais em Branco EXEMPLOS: GENÉRICA: Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. O rol de doenças está no Código Sanitário Estadual. ESTRITA: Art. 237 - Contrair casamento conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade. Esses impedimentos estão no art.183, I e VIII do CC. Sebastián Soler: “No entanto, a lei penal em branco não pode ser entendida como uma carta branca outorgada a determinado poder para que assuma funções repressivas, e, sim, deve ser entendido como o reconhecimento de uma faculdade meramente regulamentar.”

  38. Costume conjunto de normas de comportamento a que pessoas obedecem de maneira uniforme (ELEMENTO OBJETIVO) e constante pela convicção de sua obrigatoriedade (ELEMENTO SUBJETIVO) Fonte FormalMEDIATA Conflita com a lei sem poder de modificá-la "contra legem" ESPÉCIES Esclarece e auxilia na aplicação dos dispositivos legais "secundum legem" Cobre lacunas, especificando o conteúdo ou a extensão da lei "praeter legem"

  39. Princípiosgerais do direito o artigo 4° da LICC permite que, nas hipóteses em que a lei for omissa, o juiz poderá utilizar-se dos princípios gerais de direito, para solucionar a questão. No entanto, somente pode suprir as normas penais não incriminadoras. Não pode criar crimes nem cominar penas. Fonte FormalMEDIATA

  40. Analise as afirmações abaixo e escolha a alternativa correta: I – Lei Penal em branco é aquela que necessita de um complemento normativo.II – Excluída uma droga da lista das substâncias proibidas, o crime de tráfico dessa droga deixa de ser crime.III – O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo com seu discernimento. As afirmações I e II estão corretas. As afirmações I e III estão corretas. As afirmações II e III estão corretas. Todas as afirmações estão corretas. QUESTÕES DA OAB

  41. 1). Suponha que em algum lugar do Brasil, a comunidade tenha como costume constante expulsar da cidade os que cometem crime de roubo (art. 157 do Código Penal). Levando isso em conta, o juiz pode aplicar, além da pena privativa de liberdade, a pena de banimento para esse fato? Explique e fundamente. 2). O juiz, ao analisar o caso concreto, pode completar a norma penal em branco de acordo meramente com seu discernimento? Explique e justifique. QUESTÕES para REFLEXÃO

  42. Módulo DINTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

  43. Introdução • Interpretar é retirar o significado e a extensão de uma norma em relação à realidade. É buscar o verdadeiro significado e alcance da lei • afim de aplicá-la aos casos concretos da vida real.  • Por mais clara que seja a letra da lei penal, ela não prescinde de interpretação tendente a explicar-lhe o significado, o justo pensamento, a sua real vontade. O que se busca com a interpretação? A vontade da lei ou do legislador? • Há duas correntes: • A primeira afirma que o intérprete deve perseguir a vontade do legislador. • (Escola Exegética). • 2. Já a segunda sustenta a busca da vontade da lei. • NOSSO ENTENDIMENTO: A lei independe de seu passado, • importando apenas o que está contido em seus preceitos.

  44. ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO

  45. Quanto ao sujeito

  46. Quanto ao modo

  47. Quanto ao resultado

  48. O que fazer quando persiste a dúvida quanto à vontade da norma? Princípio "in dubio pro reo" em matéria de interpretação da lei penal Admitir que a dúvida deva ser resolvida contra o agente ("in dubio pro societate") Admitir que seja resolvida contra o agente ou contra a sociedade, segundo o livre convencimento do intérprete CAMINHOS Resolver a questão da forma mais favorável ao agente NOSSO ENTENDIMENTO: no caso de irredutível dúvida entre o espírito e a letra da lei, é força acolher, em matéria penal, irrestritamente, o princípio "in dubio pro reo".

  49. = adaptativa ou evolutiva Faz-se adaptando a lei às necessidades e concepções do presente. Afinal, não pode o juiz ficar alheio às transformações sociais, científicas e jurídicas. A lei deve acompanhar as mudanças do ambiente, assim como sua evolução. Ela não pode parar no tempo. Entretanto, não podemos, a todo momento, alterá-la, devendo haver as devidas adequações. Os limites dessa interpretação, perfeitamente legítima, restam determinados pela interpretação extensiva. Interpretação Progressiva DEVEM SEGUIR OS AVANÇOS "doença mental" da psiquiatria EXEMPLOS da indústria "coisa móvel"

  50. A interpretação analógica é permitida toda vez que após uma seqüência casuística segue-se uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. Interpretação analógica EXEMPLO: Art. 121, §2º, IV, do CP Se o homicídio é cometido: “à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.” seqüência casuística fórmula genérica Assim, o outro recurso deve ser semelhante à traição, emboscada ou dissimulação (caráter insidioso). Trata-se de uma hipótese de interpretação analógica, em que a própria lei determina que se estenda seu conteúdo.

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