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Governo do Estado do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda. Secretaria da Educação e Cultura Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Avançar. RESOLUÇÃO Nº 54, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Aprovação do Programa Escola Ativa

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  1. Governo do Estado do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda Secretaria da Educação e Cultura Maria Auxiliadora Seabra Rezende Avançar

  2. RESOLUÇÃO Nº 54, DE 19 DE ABRIL DE 2007 Aprovação do Programa Escola Ativa O Conselho Estadual de Educação do Tocantins, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do Art. 10 da Lei Federal nº 9.394/2006, de 20 de dezembro de 1996, pela alínea “e” do inciso X do Art. 33 de seu Regimento, e tendo em vista o Parecer nº 169/2007, exarado do Processo nº 2007/2700/000948. RESOLVE:

  3. Art. 1º Aprovar o Programa Escola Ativa como se acha proposto pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura. Art. 2º Autorizar a aplicação do Programa referido no Art. 1º desta Resolução nas escolas vinculadas ao sistema Estadual de Ensino, no local em que o mesmo se mostrar apropriado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em Palmas, aos 19 dias do mês de abril de 2007

  4. Programa Escola Ativa A Escola Ativa é uma estratégia metodológica voltada para as classes multisseriadas e seriadas do campo e urbana periférica, estaduais e municipais, com gestão democrática e aprendizagem centrada no aluno. A Escola Ativa tem por objetivos: Ofertar às classes multisseriadas uma metodologia adequada com custos mais baixos que a nucleação; Atender o aluno em sua comunidade, conforme prescreve a Resolução Nº. 1, Art. 6º do CNE de 03 de abril de 2002, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do campo; Promover a equidade; Reduzir as taxas de evasão e de repetência nas escolas multisseriadas; Corrigir a distorção idade série; Promover a participação dos pais nos aspectos pedagógicos e administrativos da escola; Melhorar a qualidade do Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série ou 1º ao 5º ano – ofertado nessas escolas;

  5. As concepções que fundamentam o programa são: – a aprendizagem ativa centrada no aluno; – a aprendizagem cooperativa; – a avaliação contínua e no processo; – a recuperação paralela; – a promoção flexível; – a periodicidade de cursos de formação para os professores e técnicos pedagógicos estaduais ou municipais; Partindo dessas concepções, a metodologia Escola Ativa é estruturada levando em conta estratégias vivenciais que objetivam a aprendizagem, a participação, estimulando hábitos de colaboração, companheirismo, solidariedade, e participação na gestão da escola pelos alunos, e a melhoria da atuação dos professores em sala de aula. Essas estratégias são chamadas de elementos. São eles:

  6. – Guias de Aprendizagem: livros didáticos específicos para a utilização nas classes multisseriadas adotantes da estratégia Escola Ativa, elaborados de forma modular e auto-instrucional, permitindo cada aluno caminhar no seu próprio ritmo; – Cantinhos de Aprendizagem: espaços montados pelos alunos, professores e comunidade contendo materiais das seguintes categorias: reais, materiais para experimentação, impressos, materiais para criação estética, produzidos pelos alunos e fabricados, relacionados a cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, História, Geografia, Artes e Ensino Religioso. – Governo Estudantil: este elemento viabiliza e legitima, por meio do voto, a participação ativa e democrática dos alunos na gestão da escola, quer na parte administrativa, quer na parte pedagógica. – Escola e Comunidade: promove ralações estreitas com a comunidade, objetivando a formação integral do aluno, com atividades curriculares relacionadas à sua vida diária e ao seu ambiente natural e social;

  7. Organização Curricular O currículo é estruturado em séries anuais, com regime de progressão continuada. Os conteúdos curriculares referentes às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia) serão operacionalizados através dos guias de aprendizagem, estruturados através do sistema de ensino modular, sendo facultado ao aluno avançar progressivamente nos guias de acordo com suas habilidades e competências. Saúde, Educação Ambiental, Educação para o Transito, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo, Pluralidade Cultural, Ensino Religioso, Educação Física e Arte serão trabalhados de forma interdisciplinar, operacionalizados através dos guias de aprendizagem de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e Estudos Sociais (História e Geografia).

  8. O Ensino Religioso é facultativo ao aluno. A carga horária semanal será de quatro horas por dia, vinte por semana e oitocentas por ano distribuídas em duzentos dias letivos. Os conteúdos curriculares de História e Geografia do Tocantins integram os conteúdos curriculares, devendo ser trabalhados em consonância com os guias de Estudos Sociais (História e Geografia). O calendário escolar será flexível, de forma a atender às peculiaridades locais. Progressão Continuada A progressão continuada é o procedimento que permite ao aluno avanços sem mecanismos de retenção nas séries, facultado ao aluno avançar progressivamente quer nos guias de aprendizagem específicos de cada área de conhecimento, quer para a série seguinte, em determinada área de conhecimento, demonstradas as habilidades e competências relativas ao guia da série em curso. Esse procedimento não se aplica aos alunos que estão cursando a 4ª série ou o 5º ano do Ensino Fundamental.

  9. Freqüência Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Classificação e Reclassificação Entende-se por classificação o procedimento que a UE adota para posicionar o aluno em série ou período compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos por meios formais e informais. A classificação poderá ocorrer: Por promoção, que é o processo normal de avaliação adotado pelas escolas; Quando for comprovadamente impossível à recuperação de registros escolares; E quando o aluno não passou por nenhuma UE, mas domina determinados conhecimentos.

  10. A reclassificação é o processo pelo qual a UE, avalia o grau de desenvolvimento e experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais, a fim de encaminhá-lo ao período de estudos compatível com sua experiência e desempenho, independentemente do que o registre o seu histórico escolar. A reclassificação poderá ocorrer quando: Alunos são transferidos de escolas, de outro estado ou país, que apresentam diferentes estruturas, como por exemplo, de um sistema de ciclo para o seriado anual, ou de regime de períodos semestrais para o seriado anual e vice-versa; Alunos demonstram domínio dos conhecimentos além ou aquém da série ou período em que se encontram matriculados e podem avançar uma ou mais séries; Os procedimentos a serem adotados tanto para a classificação quanto a reclassificação são os seguintes: Avaliação diagnóstica para saber o grau de desenvolvimento do aluno;

  11. Constituição de comissão avaliadora formada por professores coordenador pedagógico e direção; (anexo I – modelo de portaria de criação da comissão). Aplicação de instrumentos avaliativos, dentre os quais devem constar: Provas escritas objetivas e subjetivas de conteúdos interdisciplinares; Entrevistas e leituras com ênfase no desempenho da linguagem; Análise da FAP (Ficha de Acompanhamento e Progresso do Aluno); Os procedimentos de classificação, bem como os de reclassificação deverão ser cuidadosamente escriturados em livros próprios e arquivados na UE. Os resultados do processo de classificação, assim como os de reclassificação serão registrados no histórico escolar do aluno, observando-se o seguinte: Resultados relativos aos conhecimentos serão anotados no campo dos conceitos; Descrição do processo adotado, no campo de observações.

  12. Avaliação A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de forma contínua, ao longo da ação escolar. A avaliação deve refletir a aprendizagem do aluno e os diferentes fatores que contribuem para o seu desempenho, objetivando: Identificar o progresso do aluno e suas dificuldades; Orientar o professor e o aluno quanto às medidas necessárias para superar as dificuldades; Subsidiar o professor quanto ao planejamento e replanejamento das atividades curriculares. Possibilitar a classificação, reclassificação e progressão continuada dos alunos; Fornecer, ao final de cada unidade/guia/série, elementos para emissão de parecer do professor sobre a aprendizagem do aluno.

  13. A avaliação da aprendizagem do aluno na série será registrada em Ficha de Acompanhamento do Progresso do Aluno (FAP), com o acompanhamento e registro do visto de qualidade do professor ao final do desenvolvimento de cada modulo, parecer descritivo ao final de cada unidade e ao final dos guias de cada área de conhecimento. A avaliação será registrada também em ficha individual do aluno, devendo representar o resultado da avaliação formativa. Recuperação A recuperação da aprendizagem é parte integrante do processo educativo e visa a: Oferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessidades e assumir responsabilidade pessoal com a sua aprendizagem; Propiciar ao aluno o alcance dos requisitos considerados indispensáveis para sua aprendizagem. A recuperação da aprendizagem será paralela, isto é, realizada à medida que forem detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no rendimento do aluno.

  14. A recuperação terá como alvo a revisão dos conteúdos e do desempenho apresentado, como estímulo ao compromisso com o processo de permanente crescimento do aluno. Organização da Vida Escolar A organização da vida escolar deverá atender a um conjunto de normas que visam a garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, através da utilização dos seguintes instrumentos: – Requerimento de Matrícula; – Diário de Classe; – Ficha de Acompanhamento e progresso; – Ficha individual do aluno; – Guia de transferência; – Ata de Resultados Finais.

  15. Requerimento de Matrícula O Requerimento de Matrícula é o documento utilizado para a efetivação da matrícula, que deverá ser assinado pelo responsável ou pelo próprio aluno quando maior de idade. A idade mínima para a matrícula é de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de julho do ano em curso. A Unidade Escolar que desenvolve o Programa Escola Ativa, ao receber um aluno que não seja oriundo dela deve fazer a seguinte correspondência: Ensino Fundamental 09 anos: Alfabetização – 1º ano, Guia 1 - 2º ano, Guia 2 – 3º ano, Guia 3 – 4º ano, Guia 4 – 5º ano. Ensino Fundamental 08 anos: Guia 1 – 1ª série, Guia 2 – 2ª série, Guia 3 – 3ª série, Guia 4 – 4ª série. O número de alunos matriculados em classes multisseriadas que adotam o programa, não deve ser superior a vinte cinco por turma.

  16. Diário de Classe O Diário de Classe destina-se ao registro da freqüência do aluno, do resultados de desempenho obtidos e listagem de conteúdos e habilidades e competências desenvolvidas em cada guia de aprendizagem. O diário de classe do Programa Escola Ativa é composto pela freqüência com a listagem dos conteúdos, habilidades e competências previstas de acordo com os Guias de aprendizagem e com espaço para registro dos conteúdos extra Guias, registro dos resultados obtidos por disciplina, resumo de parecer final e observações finais. (anexo VI). Ficha Individual do Aluno A Ficha Individual do Aluno é um instrumento onde deverão constar as informações sobre o seu desempenho em cada componente curricular (anexo V). O registro das informações na Ficha Individual do Aluno será de responsabilidade do professor e/ou Auxiliar de Secretaria.

  17. Na Ficha Individual do Aluno deverão ser registrados os seguintes dados: – Identificação da escola; – Identificação do aluno, ano, turno e turma; – Desempenho do aluno por componente curricular; – Local e data da assinatura do responsável pela Unidade Escolar; –As Fichas Individuais do Aluno deverão ser arquivadas, para fins de acompanhamento do desempenho do aluno em caso de Transferência. Transferência A Guia de Transferência será expedida em formulário próprio (anexo II), no qual deverão constar: – dados de identificação da escola; – dados de identificação do aluno; – informação sobre a situação atual do aluno. – A Ficha Individual do Aluno é parte integrante da transferência. A Ficha de Acompanhamento do Progresso – FAP acompanhará o aluno caso este não tenha concluído o ano letivo na unidade de origem.

  18. Cabe a Unidade Escolar expedir a guia de transferência, com especificação que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar do aluno, em conformidade com a legislação vigente. Ata de Resultados Finais Ao término de cada série será elaborada ata de resultados finais (anexo IV), registrando-se: No cabeçalho, a série cursada pelo aluno no ano ou período; No espaço reservado para a relação nominal do corpo discente, a listagem de todos os alunos matriculados conforme série, turma, turno e ano. Todas as informações pertinentes ao ato de reclassificação; No espaço destinado ao resultado final: a) PC – Progressão Continuada para a série seguinte; b)T – Transferido c) D – Desistente d) R – Reclassificado e) EP – Em processo na mesma série f) AP – Para aluno concluinte da 4ª série ou 5º ano. Esta legenda será utilizada também no diário de classe e na Ficha Individual do Aluno.

  19. Será considerado aluno aprovado (AP) somente o que concluir todos os guias de aprendizagem referentes à 4ª série ou 5º ano. O aluno da 4ª série ou 5º ano que no final do ano não tiver concluído todos os guias de aprendizagem permanece em processo na mesma série. O aluno da 4ª série ou 5º ano que concluir os guias de aprendizagem até o meio do período letivo ficará realizando atividades complementares ate o final do ano letivo para ingressar na 5ª série ou 6º ano. Caso o aluno não tenha conseguido concluir até o final do ano letivo o guia de aprendizagem, faltando uma ou duas unidades, caberá ao professor fazer uma avaliação de desempenho do aluno com relação às unidades ainda não estudadas. Dependendo do resultado obtido, o aluno será promovido para 5ª série ou 6º ano ou continuará em processo na mesma série.

  20. Disposições Gerais Os materiais didáticos pedagógicos e instrucionais serão específicos da Escola Ativa, adaptados e complementados pelos professores, conforme as especificidades locais. Fica aprovado o quadro curricular do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série ou 1º ao 5º ano) para as escolas que adotam a estratégia Escola Ativa (anexo III). O professor que trabalha com o Programa Escola Ativa deverá ter uma carga horária mínima de 30 horas, para que sejam garantidas 10 horas para o planejamento escolar. Palmas-To, aos dias do mês de de 2007.

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