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Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística

Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística. Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP. I – Introdução - Responsabilidade do Poder Público - República e responsabilidade igualdade e autoridade gestão do interesse público motivação prestação de contas.

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  1. Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu DallariProf. Titular da PUC/SP

  2. I – Introdução - Responsabilidade do Poder Público - República e responsabilidade • igualdade e autoridade • gestão do interesse público • motivação • prestação de contas

  3. II – Responsabilidade civil da administração pública Art. 37. §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. - compartilhamento social dos ônus e benefícios - atos comissivos - atos omissivos ( omissões) • necessidade • possibilidade • razoabilidade (proporcionalidade)

  4. III – Obrigatoriedade do exercício da função pública - função = poder/dever - discricionariedade

  5. IV – Relevância do processo administrativo - instauração - instrução - ampla defesa - decisão motivada - recurso

  6. V- Atuação do MP em matéria urbanística e ambiental Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: ... III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; - participação popular no planejamento urbanístico - licenciamento urbanístico - impacto de vizinhança - ocupação de áreas de risco - invasões de áreas de proteção ambiental - manutenção de bens tombados

  7. VI – O Inquérito Civil - caráter investigativo - o Termo de Ajustamento de Conduta

  8. VII – Responsabilidade do Ministério Público

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