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O Arrendamento Mercantil ( leasing) na Nova Lei Contábil ( Lei 11.638/07)

O Arrendamento Mercantil ( leasing) na Nova Lei Contábil ( Lei 11.638/07). Antônio Carlos Palácios Presidente IBRACON-RS Vice Presidente Técnico CRC-RS. O que é arrendamento mercantil.

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O Arrendamento Mercantil ( leasing) na Nova Lei Contábil ( Lei 11.638/07)

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Presentation Transcript


  1. O Arrendamento Mercantil (leasing) na Nova Lei Contábil(Lei 11.638/07) Antônio Carlos Palácios Presidente IBRACON-RS Vice Presidente Técnico CRC-RS

  2. O que é arrendamento mercantil • Arrendamento mercantil é um acordo pelo qual o arrendador transmite ao arrendatário, em troca de um pagamento ou de uma série de pagamentos, o direito de usar um ativo por um período de tempo acordado.

  3. O que mudou na Lei Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: ................. IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; ..................

  4. O que diz a Norma Internacional(IAS 17 – IFRS 8) • As operações de arrendamento mercantil são classificadas pela IAS 17 em operacionais e financeiras e leva em consideração a transferência dos riscos e benefícios inerentes a propriedade dos ativos, do arrendador para o arrendatário. • A Norma internacional considera a essência econômica da operação e não a forma jurídica contratada.

  5. Arrendamento mercantil financeiro É aquele em que há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido.

  6. Arrendamento mercantil operacional • Ocorre quando não se dá a transferência ao arrendatário de riscos e benefícios inerentes a propriedade do ativo arrendado. Não é previsto e, por isso, não deverá se dar a transferência do bem ao final do prazo de arrendamento

  7. A essência sobre a forma • Dado o o princípio de prevalência da essência sobre a forma, que norteia a Nova Lei Contábil, assim como as normas internacionais de contabilidade, independente de termos contratuais, o leasing deverá ser classificado como financeiro ou operacional em função da natureza da transação e não da natureza do contrato.

  8. Definições • Prazo do arrendamento mercantil É o período não cancelável pelo qual o arrendatário contratou o arrendamento mercantil e mais eventuais prazos adicionais decorrentes de aditamentos, pelos quais o arrendatário tem a opção de continuar a arrendar o ativo, com ou sem pagamento adicional, quando no início do arrendamento mercantil for razoavelmente certo que o arrendatário irá exercer a opção.

  9. Definições • Valor justo É o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado ou transferido, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

  10. Definições • Vida útil É o período estimado, a partir do começo do prazo do arrendamento mercantil, sem vinculação ou limitação ao prazo deste, durante o qual se espera que os benefícios econômicos incorporados no ativo sejam consumidos pela entidade.

  11. Definições • Valor residual garantido é: • para um arrendatário, a parte do valor residual que corresponde ao máximo valor que o arrendatário se compromete a pagar pelo bem arrendado, ao final do contrato; e • para um arrendador, a parte do valor residual garantida pelo arrendatário que seja financeiramente capaz de satisfazer as obrigações cobertas pela garantia.

  12. Definições • Valor residual não garantido É a parte do valor residual do ativo arrendado, cuja realização pelo arrendador não esteja assegurada ou esteja unicamente garantida por uma parte relacionada com o arrendador.

  13. Classificação dos arrendamentos • A classificação de arrendamentos mercantis baseia-se na extensão em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo arrendado sejam transferidos do arrendador ao arrendatário.

  14. Classificação dos arrendamentos • Os riscos incluem as possibilidades de perdas devidas à capacidade ociosa ou obsolescência tecnológica e de variações no retorno em função de alterações nas condições econômicas.

  15. Classificação dos arrendamentos • Os benefícios podem ser representados pela expectativa de funcionamento lucrativo durante a vida econômica do ativo e de ganhos derivados de aumentos de valor ou de realização de um valor residual.

  16. Arrendamento financeiro • Situações que individualmente ou em conjunto determinam que um arrendamento mercantil seja classificado como financeiro: • o arrendatário tem a opção de comprar o ativo por um preço que se espera seja suficientemente mais baixo do que o valor justo à data em que a opção se torne exercível de forma que, no início do arrendamento mercantil, seja razoavelmente certo que a opção será exercida;

  17. Arrendamento financeiro • o prazo do arrendamento mercantil refere-se à maior parte da vida econômica do ativo mesmo que o título não seja transferido; • os ativos arrendados são de natureza especializada de tal forma que apenas o arrendatário pode usá-los sem grandes modificações.

  18. Arrendamento financeiro nas demonstrações contábeis dos arrendatários -Reconhecimento Inicial • Os arrendatários devem reconhecer os arrendamentos mercantis financeiros como ativos e passivos nos seus balanços por valores iguais ao valor justo do bem arrendado ou ao valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, se este for inferior ao valor justo. A determinação do valor reconhecível deverá se dar, no início do arrendamento mercantil.

  19. Arrendamento financeiro nas demonstrações contábeis dos arrendatários -Reconhecimento Inicial • No começo do prazo do arrendamento mercantil, o ativo e o passivo dos futuros pagamentos do arrendamento mercantil são reconhecidos no balanço pelos mesmos valores. • Se as transações de arrendamento mercantil não forem refletidas no balanço do arrendatário, os recursos econômicos e o nível de obrigações da entidade estarão registrados a menor, distorcendo os índices financeiros.

  20. Arrendamento financeiro nas demonstrações contábeis dos arrendatários -Reconhecimento Inicial • Os pagamentos das parcelas do arrendamento mercantil devem ser segregados entre encargo financeiro e redução do passivo em aberto. O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo do arrendamento mercantil.

  21. Arrendamento financeiro nas demonstrações contábeis dos arrendatários -Reconhecimento Inicial • Um arrendamento mercantil financeiro dá origem a uma despesa de depreciação relativa a ativos depreciáveis, assim como uma despesa financeira para cada período contábil. • A política de depreciação para os ativos arrendados depreciáveis deve ser consistente com a dos demais ativos depreciáveis e a depreciação reconhecida deve ser calculada de acordo com as regras aplicáveis aos Ativos Imobilizados.

  22. Arrendamento financeiro nas demonstrações contábeis dos arrendatários -Reconhecimento Inicial • Se não houver certeza razoável de que o arrendatário virá a obter a propriedade no fim do prazo do arrendamento mercantil, o ativo deve ser totalmente depreciado durante o prazo do arrendamento mercantil ou da sua vida útil, o que for menor.

  23. Impairment • Independentemente da depreciação, os ativos arrendados também estão sujeitos a verificação de seus valores de recuperação, nos termos do Pronunciamento CPC 01 – Valor Recuperável dos Ativos.

  24. Divulgações obrigatórias a) para cada categoria de ativo, o valor contábil ao final do período; b) reconciliação entre o total dos futuros pagamentos do arrendamento mercantil ao final do período e o seu valor presente.

  25. Divulgações obrigatórias c) o total dos futuros pagamentos do arrendamento mercantil ao final do período e o seu valor presente, para cada um dos seguintes períodos: • até um ano; • mais de um ano, até cinco anos; • mais de cinco anos.

  26. Divulgações obrigatórias d) os pagamentos contingentes reconhecidos como despesa durante o período; e) o total dos futuros pagamentos de eventual sub-arrendamento mercantil que se espera que sejam recebidos ao final do período; f) quaisquer outras informações relevantes a respeito dos bens arrendados, como compromissos de compra, adendos, pagamentos adicionais, etc.

  27. Arrendamento mercantil Operacional • Os pagamentos das parcelas do arredamento operacional devem ser reconhecidos como despesas dos períodos em que os mesmos tenham ocorrido.

  28. Divulgações obrigatórias a) o total dos pagamentos futuros dos arrendamentos para cada um dos seguintes períodos: • até um ano; • mais de um ano, até cinco anos; • mais de cinco anos. b) o total dos pagamentos futuros de eventual sub-arrendamento que se espera que sejam recebidos à data do balanço;

  29. Divulgações obrigatórias • pagamentos de arrendamento e de subarrendamento mercantil reconhecidos como despesa do período, com valores separados para pagamentos relativos a um e outro,assim como pagamentos contingentes; • quaisquer outras informações relevantes a respeito dos bens arrendados, como compromissos de compra, adendos, pagamentos adicionais, etc

  30. Reconhecimento do arrendamento mercantil na contabilidade dos arrendadores • Aspectos mais relevantes • Os ativos mantidos por um arrendamento mercantil financeiro deve ser reconhecido nos balanços e apresentados como contas a receber por um valor igual ao investimento líquido no bem arrendado. • como no arrendamento financeiro, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade são transferidos ao arrendatário os pagamentos recebidos pelo arrendador são tratados como reembolso de capital e receita financeira

  31. Muito Obrigado • palacios@palacios.com.br • www.palacios.com.br

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