340 likes | 403 Views
SÓLIDA E CONFIÁVEL. Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de venda ou comodato, no país ou fora dele.
E N D
SÓLIDA E CONFIÁVEL Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de venda ou comodato, no país ou fora dele. Também foi eleita e franquia com mais rápido retorno do investimento no Brasil pelo portal Terra. FONTE: http://goo.gl/k6Wdl
O PRODUTO Rastreadores de veículos terrestres, aéreos e marítimos para monitorar informações logísticas e geográficas, para segurança, controle de frota ou otimização dos procedimentos logísticos.
RESOLUÇÃO Nº 245 DE 27 DE JULHO DE 2007 • Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros. • O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito –SNT; • Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências e o disposto no caput do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior; • Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos; • Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do • equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo. • Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo • deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, criado pela Lei Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006. • Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas nos Arts. 230, inciso IX e 237 do Código de Trânsito Brasileiro. • I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários: • a) a partir de 31 de janeiro de 2013, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada ao mercado interno; • b) a partir de 31 de março de 2013, em 40% (quarenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; • c) a partir de 30 de junho de 2013, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada ao mercado interno; • d) a partir de 30 de agosto de 2013, em 100% (cem por cento) da produção total destinada ao mercado interno.
BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 02.184.636/0001-66, estabelecida na Alameda Grajaú, 129 – conjunto 306 – Edifício Murano - Alphaville - Santana do Parnaíba, SP - CEP: 06541-065.
Quem é a BBom? id: DiegoDutra A BBom é a única Franqueadora no Brasil que constituiu uma franquia que trabalha 24 horas alavancando o seu negócio. Melhor ainda, você tem controle e poder de conferência sobre sua movimentação regularmente e sem sair de seu ambiente. Nossa equipe já tem Franquia exclusiva para atendimento em níveis LOCAL e NACIONAL
Hoje existe uma demanda mensal de 1.500.000 novos equipamentos de rastreamento no mercado. EM VISTA DESSA NECESSIDADE, EM 2008 A INICIOUA VENDA DESTES EQUIPAMENTOSPOR COMODATO.
COMO FUNCIONA Você recebe um dos equipamentos rastreadores adquiridos ao pagar a sua adesão. Este equipamento poderá ser instalado em seu carro, possibilitando acesso a uma área exclusiva de monitoramento e controle via web. Os outros equipamentos irão ser entregues em comodato para os clientes BBOM, que irão pagar uma mensalidade pelo uso dos equipamentos e serviços BBOM.
COMO FUNCIONA 1 VOCÊ GANHA UM % DO VALOR DA MENSALIDADE VOCÊ COMPRAUM PACOTEDE ADESÃO 3 COMODATA OS RASTREADORES PARA OS CLIENTES A 2
Principais Distribuidores: Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de venda ou comodato, no país ou fora dele.
Parceiros Estratégicos: Franquia exclusiva em RO e atendimento em nível NACIONAL
Sustentabilidade do negócio Todos os equipamentos comodatados geram uma recorrência mensal, e essa receita é compartilhada em conjunto com você, Franqueado. Por este motivo torna-se um negócio totalmente sustentável.
id: DiegoDutra Com os equipamentos que são disponibilizados com o valor da sua adesão, você receberá um para instalar em seu veículo, tendo uma área exclusiva de monitoramento e controle via web. Este é o melhor jeito para entender como funciona e conhecer a amplitude do seu novo negócio! Faça parte deste fantástico novo mundo tecnológico! Nossa equipe já tem Franquia exclusiva para atendimento em nível NACIONAL. FAÇA PARTE DELA!
Custa R$ 600 Custa R$ 1.800 Custa R$ 3.000
VOCÊ AO INDICAR PARA OUTRAS PESSOAS
Simulação com duplicação 5x6 Esse Bônus se refere a quantidade pessoas geradas a partir de Vc, que estiverem ativas (pagando) a mensalidade do Rastreamento. Bônus pago mensalmente.
VEJA as Simulações com duplicação 5x6
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO Considerando que sua Equipe adquira o Pacote BRONZE (160,00)
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO Considerando que sua Equipe adquira o Pacote PRATA (480,00) Nem iremos falar caso sua Equipe resolva entrar com o Pacote OURO (800,00), onde os valores quase que dobram...
marcusrn marcusrn marcusrn Cadastre-se: bbom.com.br/diegodutra Bem vindo ao seu futuro! Procure Diego Dutra 68-99915576 Vivo marcusrn marcusrn Nossa equipe tem Franquia e atendimento em nível NACIONAL