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TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS. TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. Luciana Durand Negro Outubro 2013. Por que um Estado transparente?. Estado Transparente.

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TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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  1. 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS: IMPLEMENTAÇÃO DA LC 131/09 E DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Luciana Durand Negro Outubro 2013

  2. Por que um Estado transparente?

  3. Estado Transparente Promove processo democrático com participação social e controle social. Transparência do Estado inibe a corrupção. COMO? É por meio do acesso à informação que se alcançaum Estado transparente. A informação propicia a eficácia na gestão pública: permite redirecionar ações. É necessário o tratamento adequado da informação para a eficiência da gestão pública.

  4. Conceito da Informação Lei 12.527/2011 Art. 4º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

  5. Contexto de Transparência e Acesso à Informação Alcance da informação - Lei nº 12.527/2011 Art. 1o (...) procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações (...) Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  6. Dever do EstadoLei 12.527/2011 Art. 5º – É dever do Estado garantiro direito de acesso à informação, que será franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

  7. Transparência noBrasil e no Mundo

  8. Transparência no MundoDiretrizes(Preceito da quebra do sigilo)

  9. Declaração Universal dos Direitos Humanos Art. 19 – “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdadede, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

  10. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Arts. 10 e 13 – “Cada Estado-parte deverá (...) tomaras medidas necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública procedimentos ou regulamentos que permitam aos membros do público em geral obter informações sobre a organização, funcionamento e processos decisórios de suaadministração pública

  11. Transparência no Brasil

  12. Direito à informação Secretaria de Gestão Pública

  13. Constituição Federal Art. 5° - XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, queserãoprestadas no prazoda lei, sob pena de responsabilidade, (…) Art. 37° (…) § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...)II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; Art. 216° (...) § 2º – Cabe à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

  14. Pilares da LAI Secretaria de Gestão Pública

  15. Garantia ao Direito de Informação INFORMAÇÃO Secretaria de Gestão Pública

  16. Transparência Passiva www.sic.sp.gov.br

  17. TransparênciaAtiva www.transparencia.sp.gov.br

  18. Transparência passivaImportância do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão Secretaria de Gestão Pública

  19. Transparência ativa Secretaria de Gestão Pública

  20. Justificativa Publicidade

  21. Lei de Acesso a Informação – art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 2º – Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  22. LAI - Dispensa § 4º – Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira.

  23. Lei de Responsabilidade Fiscal • Até 27/05/2013,municípioscom até 50.000 habitantesdevemdarpublicidadeàscontaspúblicas

  24. Sanção prevista: o ente não poderá receber transferências voluntárias (Art. 23, § 3º da LC-131/2009).

  25. Transparência ativa (rol mínimo) Secretaria de Gestão Pública

  26. Transparência ativa (rol mínimo) Secretaria de Gestão Pública

  27. Transparência ativa (sítios eletrônicos) Secretaria de Gestão Pública

  28. Transparência ativa (sítios eletrônicos) Secretaria de Gestão Pública

  29. Transparência Ativa www.governoaberto.sp.gov.br

  30. Exemplo de informações atualizadas Dados atualizados até 20/06/2013 VALORES EMPENHADOS • Captura da imagem em 21/06/2013

  31. Canais de comunicação – Detran

  32. Secretaria SDPcD www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br

  33. Sitio do Acesso à Informação www.acessoainformacao.sp.gov.br

  34. Portal da Transparência Municipal Detalhamento equivalente ao informado para o sistema de auditoria eletrônica do TCE-SP – AUDESP Despesas e Receitas

  35. http://www.transparencia.sp.gov.br/passo-tm.html

  36. LC 131/09 - CONTEÚDO - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; - Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  37. LC 131/09 - CONTEÚDO LC 131, todos os entes possuem obrigação em liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público

  38. LC 131/09 - CONTEÚDO “tempo real”? definido pelo Decreto nº 7.185/2010 - se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

  39. Fonte de Recursos • Empenho • Número do empenho • Data • Unidade emitente do empenho • Dados do favorecido (Credor/Fornecedor) • Finalidade – Histórico da Despesa • Ordem Bancária • Número • Unidade pagadora (emitente) • Data • Favorecido (Credor/Fornecedor) Despesas Valor empenhado Valor Liquidado Valor Pago Credor/Fornecedor Classificação Institucional –Órgão/Unidade Orçamentária Classificação Funcional Função Subfunção Programática Programa Ação (Projeto/Atividade) Natureza da Despesa/Elemento

  40. Remuneração pessoal Receitas • Nome • Órgão • Cargo • Situação • Total Bruto (R$) • Total do Mês (R$) • Total Líquido (R$) Poder Fonte de recurso Aplicação – fixo Aplicação – variável Categoria Subcategoria Fonte Rubrica Alínea Subalínea Arrecadação

  41. Conteúdo Adicional a Ser Publicado Pelo Município Editais: Texto na Integra, modalidade , data da realização, órgão licitante, número e ano, objeto; Participantes, lances, CNPJ, valores obtidos; Convênios, Termos de Parceria, Contrato de Gestão: Número do ajuste, concedente, responsável concedente, convenente, responsável convenente, data da celebração, data da publicação, vigência, objeto, justificativa, situação do ajuste, valor da transferência, valor da contrapartida, valor pactuado Contratos: Unidade gestora, Razão Social da Contratada, data da publicação, vigência, valor contratado, objeto, número do contrato, programa de trabalho, natureza de despesa, empenho.. Balanços Contábeis Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal Legislação municipal

  42. Transparência ativa: importância Secretaria de Gestão Pública

  43. Transparência ativa: obstáculos Secretaria de Gestão Pública

  44. Cultura do Sigilo

  45. A transparênciajá era umaDiretriz. • A LAI promove a quebra de paradigma: • – do sigilo para a transparência. • Obstáculos culturais.

  46. Responsabilidades Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:  I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;  II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;  III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

  47. Responsabilidades IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;  V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;  VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e  VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

  48. Responsabilidades Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:  I - advertência;  II - multa;  III - rescisão do vínculo com o poder público;  IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e  V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  49. Competências do Decreto n.º 58.052/12 Transparência Secretaria de Gestão Pública

  50. 34º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS Obrigada lnegro@sp.gov.br

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