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EU DEFENDO ESSA IDÉIA!

EU DEFENDO ESSA IDÉIA!. O QUE É O COMDICA?.

yovela
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EU DEFENDO ESSA IDÉIA!

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Presentation Transcript


  1. EU DEFENDO ESSA IDÉIA!

  2. O QUE É O COMDICA? O COMDICA é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, que tem como finalidade, articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

  3. SOBRE O FMDCA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é o instrumento legal pelo qual a Prefeitura Municipal de Nova Prata destina grande parte dos recursos para as entidades sociais que realizam trabalhos de apoio, resgate e emancipação de crianças e adolescentes carentes e em situação de risco. Os recursos do FMDCA financiam os projetos dessas entidades, que são previamente apreciados e aprovados pelo COMDICA, composto de representantes eleitos da sociedade civil e das secretarias municipais, todos focados nas questões da criança e do adolescente. A principal fonte de captação de recursos do FMDCA é a destinação do Imposto de Renda devido tanto de pessoas físicas (6%) quanto jurídica (1%), ou seja, não traz nenhum ônus extra a quem com ele contribui. Esta iniciativa, cujos benefícios para a sociedade são extremamente significativos, está alinhada com a crescente importância do papel que os indivíduos podem exercer como agentes ativos do desenvolvimento das comunidades e na construção de uma cidade responsável e produtiva.

  4. INVISTA NO FUTURO DE NOVA PRATA Em 1990, sob a inspiração democrática da Constituição de 1988, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, que reconheceu os direitos para os novos cidadãos e criou instrumentos para sua efetivação. Dentre eles destacou-se o artigo 260 que permite às empresas e às pessoas físicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O COMDICA está promovendo uma campanha visando sensibilizar empresas e pessoas físicas para este valioso instrumento e arrecadas os recursos necessários para serem aplicados nos inúmeros projetos que são desenvolvidos em nosso Município em favor das nossas crianças e adolescentes. Todo cidadão ou empresa que aderir a esta Campanha estará demonstrando sua preocupação com a situação da infância e da juventude, participando do fortalecimento de uma sociedade mais livre, justa e solidária e investindo no futuro de Nova Prata.

  5. COMO É FEITA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA Os recursos depositados no Fundo, com base no incentivo fiscal, são aplicados na execução de projetos desenvolvidos pelas instituições assistenciais, analisados e aprovados pelo COMDICA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara Municipal, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao COMDICA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

  6. COMO PARTICIPAR? Qualquer pessoa física ou jurídica pode contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. E o mais importante é que, contribuindo para auxiliar à criança, adolescente ou família em situação de Risco Social ou Pessoal, em programas de prevenção, recuperação e proteção, na sua própria cidade, você pode acompanhar e verificar onde está sendo investido o seu dinheiro!

  7. Pessoas Físicas: como contribuir? As contribuições efetivadas pelas pessoas físicas no ano-calendário poderão ser deduzidas do imposto devido na declaração de ajuste anual. Por exemplo, os valores depositados no ano de 2007 poderão ser deduzidos do Imposto de Renda a ser apurado na declaração de ajuste anual a ser entregue em 2008. A dedução é limitada a 6% do valor do Imposto de Renda devido, devendo ser comprovada a contribuição por documento hábil emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando o nome e o CPF do doador, a data e o valor recebido (artigo 12 da lei 9250/95, artigo 22 da lei nº 9532/97, artigo 88 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1041/94, Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 86/94).

  8. Lembrando: • Qualquer pessoa pode contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se você faz a Declaração Completa do Imposto de Renda, você pode abater até 6% do valor do Imposto de Renda Devido. • As contribuições devem ser feitas até o último dia útil de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base. • Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou se seu imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se desta Lei. • Vale lembrar que 100% da contribuição dedutível será devolvida corrigida pela SELIC a partir do mês de abril do ano seguinte da contribuição. A variação da SELIC é superior à variação dos rendimentos da poupança. • A dedução dos valores destinados ao FMDCA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

  9. Com quanto contribuir? Para calcular o valor você pode se basear na última declaração de Imposto de Renda ou calcular o valor estimado dos ganhos ou despesas do ano. Veja como ficaria o cálculo do seu imposto de Renda sem a contribuição ao FMDCA:

  10. Reproduzimos abaixo um exemplo de Declaração do Imposto de Renda com a contribuição para você usar como orientação. Imagine que você faça uma contribuição de R$200,00. Preencha a relação de pagamentos efetuados conforme modelo abaixo:

  11. Imagine que você tenha os rendimentos e deduções conforme modelo abaixo:

  12. Veja como ficaria o cálculo do seu Imposto de Renda: Note que sua contribuição ao FMDCA foi totalmente descontada do seu Imposto de Renda Devido. Neste caso o limite para dedução é R$ 278,63 = (6% x R$ 4.643,80).

  13. Pessoa Jurídica: como contribuir? Quanto às pessoas jurídicas, as empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado não podem fazer qualquer dedução a título de incentivo fiscal (artigo 10 da Lei nº. 9532/97). As contribuições feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apenas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, observando o limite de 1% do imposto devido. Dessa forma, as empresas poderão fazer a dedução do imposto trimestral ou mensal (estimado), neste último caso, inclusive do saldo apurado na declaração anual.

  14. Lembrando: • Toda empresa tributada pelo lucro real podem deduzir até 1% das contribuições feitas ao FMDCA do seu Imposto de Renda Devido, ou seja, a sua empresa destina 1% do seu imposto para ser aplicado em ações e projetos que atendam às crianças e adolescentes do Município. A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo valor contribuição é ônus da União e não do Contribuinte. • A contribuição deve ser feita junto com o recolhimento do Imposto de Renda, de acordo com forma de tributação escolhida ou exigida. • Para saber se sua empresa pode utilizar do Benefício Fiscal consulte o seu Contador.

  15. Qual a vantagem da sua Empresa destinar estes recursos ao Fundo? A vantagem mais importante é que você vai saber onde está sendo aplicado parte de seu Imposto de Renda. O valor doado para o Fundo será revertido em programas e obras reais em benefício das crianças e adolescentes do seu Município, que você poderá acompanhar e fiscalizar através da Prestação de Contas que é feita pelo COMDICA. A contribuição ao Fundo traz também retorno de imagem à empresa. Tomando essa atitude de ajudar o Fundo, a empresa se apresenta como instituição responsável socialmente e estará contribuindo para modificar o futuro de crianças e adolescentes do seu Município.

  16. IMPORTANTE Não deixe de remeter ao COMDICA cópia do depósito da sua Contribuição, para que o Conselho possa emitir o Comprovante específico para ser anexado na Declaração de Imposto de Renda, de acordo com as normas da Receita Federal.

  17. OBRIGAÇÕES DO COMDICA • COMPROVANTE DA CONTRIBUIÇÃO – deverá emitir comprovante a favor do doador que especifique o nome, o número do CPF, a data e o valor efetivamente recebido. O comprovante deverá: • Conter o número de ordem, o nome, o número da inscrição no CNPJ e o endereço do emitente. • Ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação. • DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (DBF) – deverá ser apresentada à Receita Federal, até o último dia do mês de março, para fins de comprovação das doações recebidas.

  18. LEGISLAÇÃO Lei 8.069/90 – ECA. Artigo 260 – “Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do imposto sobre a renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – nacional, estadual ou municipal – devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República”. Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Artigo 12 – “Do imposto apurado na forma do artigo anterior poderão ser deduzidos: • As contribuições feitas aos fundos controladas pelos Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;” Decreto 794/93, de 5 de abril: Artigo 1º - “O limite máximo de dedução do Imposto sobre a Renda devido na apuração mensal das pessoas jurídicas, correspondentes ao total das doações efetuadas no mês, é fixado em um por cento”.

  19. CONTATOS O COMDICA está situado na Rua Francisco Schneider, 512 – Centro Social Urbano. Nova Prata – RS – CEP: 95320-000. Fone – Fax: (54) 3242-2763. E-mail: comdica@netprata.com.br Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8:30h às 11:30h; e das 13:30h às 17h.

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