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Políticas Públicas e Organização da Educação Básica Prof.: Jorge Magalhães

Políticas Públicas e Organização da Educação Básica Prof.: Jorge Magalhães. Aula 04 – As Reformas Educacionais da Ditadura Militar.

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Políticas Públicas e Organização da Educação Básica Prof.: Jorge Magalhães

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Presentation Transcript


  1. Políticas Públicas e Organização da Educação Básica Prof.: Jorge Magalhães

  2. Aula 04 – As Reformas Educacionais da Ditadura Militar

  3. Logo após a promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases, o Brasil mergulhou em um novo momento político quando se instalou em 1º de abril de 1964, através de um Golpe de Estado, outro governo autoritário, fase conhecida como Ditadura Militar.

  4. Foram anos marcados por uma intensa repressão que perseguia opositores, cassando e torturando políticos, e impedia os movimentos sociais, inclusive a organização de estudantes que lutavam contra a ditadura. • Uma nova Constituição foi redigida e outorgada à sociedade pelo governo militar, esta foi a sexta Carta Constitucional do Brasil. Nela, os direitos dos cidadãos foram restringidos, o Executivo Federal concentrava poderes, além de ser eleito de forma indireta pelo Congresso Nacional.

  5. Na nova constituição, o capítulo sobre educação reafirma o direito de todos à educação, apesar de também ficar expresso que o ensino é livre à ação da iniciativa privada, que continua a ter acesso a incentivos e facilidades financeiras dos cofres públicos, como disposto na Constituição anterior.

  6. Esse momento histórico exigiu alterações na legislação educacional. Não foi elaborada nova Lei de Diretrizes e Bases, mas sim, duas leis que reformaram alguns aspectos da LDB vigente. Uma tratou de modificar os ensinos primário e secundário, enquanto outra abordou o superior. As diretrizes básicas, estabelecidas pela 4024/61 (os 5 primeiros títulos) não são alteradas, demonstrando a continuidade da ordem socioeconômica mantida pelo golpe.

  7. LEI 5540/68: A Reforma do Ensino Superior. • Tinha por finalidade a desmobilização dos estudantes universitários. Para tanto, instituiu o sistema de créditos que obrigava os alunos a realizarem a matrícula por disciplinas. Dessa forma, impedia a formação de grupos nas mesmas turmas, como no tradicional curso seriado, dificultando a organização de grupos de pressão.

  8. A Lei 5540/68 também determinou que as disciplinas passassem a ser agrupadas por departamentos, deixando de se organizar por cursos, reforçando o caráter da fragmentação. Por fim, estabeleceu o vestibular unificado, desarmando as crescentes demandas, sobretudo dos estudantes secundaristas, por mais vagas nas universidades públicas.

  9. LEI 5692/71:A Reforma do Ensino de 1º e 2º graus. • Essa lei foi criada por um grupo de trabalho instituído pelo Presidente Médici, que tinha por objetivo adequar o ensino ao momento político instaurado pelo Golpe de 1964, e às necessidades sociais e econômicas que o governo militar se empenhava em garantir.

  10. criou a estrutura de ensino que se organizava em 1º e 2º graus. O primeiro grau passou a abranger os antigos ensino primário e ginásio, atendendo às crianças dos 7 aos 14 anos; • ampliou a obrigatoriedade escolar de quatro para oito anos.

  11. A lei 5692/71, transformou o antigo curso secundário, que se apresentava como clássico, científico ou normal, em ensino de 2º grau, nivelando todos os cursos, e possibilitando que qualquer concluinte pudesse prestar vestibular para qualquer área universitária.

  12. O ensino profissionalizante tinha o objetivo de atender à formação de mão-de-obra no sentido de garantir o suporte para a ampliação do parque industrial brasileiro, em reposta aos preceitos liberais de divisão internacional do trabalho. Para isso, foi a primeira legislação educacional que criou um capítulo para tratar do ensino supletivo. • O ensino supletivo abrangeria cursos e exames a serem organizados nos vários sistemas de acordo com as normas baixadas pelos respectivos Conselhos de Educação.

  13. A Lei 5692/71 também introduziu algumas propostas, que contribuíram para o debate pedagógico. • Integração vertical. • Integração horizontal. • Valorização do magistério.

  14. Reflexos da profissionalização obrigatória no 2º grau. • Foram enormes as dificuldades financeiras de implantação de laboratórios e de instalação de equipamentos nas escolas, para o atendimento da obrigatoriedade da profissionalização cobrada pela Lei 5692/71. Muitas instituições escolares nunca chegaram a disponibilizar as disciplinas profissionalizantes para os estudantes, gerando uma pressão muito grande para o fim da exigência.

  15. A Lei nº. 7044, que entrou em vigor em 1982, alterou os dispositivos da Lei 5692/71, que estabeleciam a profissionalização do ensino de 2º grau. Essa reforma acarretou algumas mudanças na estrutura curricular vigente, liberando as escolas de segundo grau da obrigatoriedade da profissionalização, retornando a ênfase deste curso à formação geral.

  16. De acordo com essa lei, o 2º grau tornou-se obrigatoriamente profissionalizante. Essa medida se restringiu em grande parte apenas às escolas públicas que submetidas à exigência, procedem às adaptações, no prazo previsto na lei. Entretanto, as escolas particulares, se aproveitando dos prazos para a adequação, e por não sofrerem rigorosas fiscalizações, mantiveram, em sua maioria, o ensino propedêutico, até a revogação da obrigatoriedade do ensino profissionalizante.

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