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Mineração e meio ambiente no brasil Direito ambiental

Mineração e meio ambiente no brasil Direito ambiental. 2° Modulo subsequente Mineração Discente Marina Bernardes / marinabp2012@gmail.com Discente Thiago Ribeiro / Tiagoribeiro_95@hotmail.com Discente Wanderson Meira / W-uann@hotmail.com.

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Presentation Transcript


  1. Mineração e meio ambiente no brasilDireito ambiental 2° Modulo subsequente Mineração Discente Marina Bernardes / marinabp2012@gmail.com Discente Thiago Ribeiro / Tiagoribeiro_95@hotmail.com Discente Wanderson Meira / W-uann@hotmail.com Professor e orientador de direito do IFBA: Acirmaney / acimarney@gmail.com

  2. Direito Ambiental Objetivo • Situação ambiental da indústria mineral brasileira • Carências • Sugerir estratégias (pesquisas, cursos, eventos e formação de pessoas) • Rio Grande do sul, Santa Catarina, Rio De Janeiro, Paraíba, Pernambuco, Distrito Federal, São Paulo, Minas Gerais, Pará. • Eng. De Minas: José Mário Coelho

  3. Características Gerais da mineração no Brasil e o meio ambiente • A mineração é um dos setores básicos da economia do país. • Rio + 10 / 2002 / Johannesburgo • Atividade Fundamental econômico e social; essenciais para a vida moderna. • Recursos minerais fazem parte da história nacional Setor mineral em 2000 • 8,5% do PIB ( Us$ 50,5 bilhões de dólares) • 500.000 Empregos diretos • Crescimento médio anul de 8,2% no período 1995/2000

  4. Depósito mineral

  5. Características Gerais da mineração no Brasil e o meio ambiente • É Composto por 95% de pequenas e médias mineradoras. • Em 1992 existiam em torno de 16.528 com produção mineral de Us$ 1,98 bilhões. • Informalidade

  6. Direito Ambiental • Os órgãos em nível federal que atuam na fiscalização e cumprimento da legislação mineral e ambiental são: • Ministério Do Meio Ambiente – MMA: Responsável por formular, coordenar, acompanhar e superintender as políticas dos setores minerais. • Ministério De Minas e Energia – MME: Responsável por formular e coordenar a implementação das políticas do setor mineral, elétrico e de petróleo/gás. • Secretária De Minas e Metalúrgica – SMM/MME: Responsável por e coordenar a implementação das políticas do setor mineral. • Departamento Nacional De Produção Mineral – DNPM:Responsável pelo planejamento e fomento do aproveitamento dos recursos minerais; Superintender as pesquisas geológicas e minerais, bem como conceder, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional de acordo com o código de mineração.

  7. Direito Ambiental • Serviço Geológico Do Brasil – CPRM (Companhia de pesquisa de recursos minerais): Responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico, além de disponibilizar informações e conhecimento sobre o meio físico para a gestão territorial. • Agência Nacional De Águas – ANA: Responsável pela execução da política nacional de recursos hídricos, inclusive aquelas que são utilizadas na mineração. • Conselho Nacional De Meio Ambiente – CONAMA: Responsável por formular as políticas ambientais, cujas resoluções tem o poder normativo, com força de lei, desde que, o poder legislativo não tenha aprovada legislação específica;

  8. Direito Ambiental • Conselho Nacional De Recursos Hídricos – CNRH: Responsável por formular as políticas de recursos hídricos; promover articulação do planejamento de recursos hídricos estabelecer critérios e cobrança pelo seu uso. • Instituto Brasileiro De Meio Ambiente Recursos Naturais Renováveis – IBAMA: Responsável em nível federal, pelo licenciamento e fiscalização ambiental; • Centro De Estudos De Cavernas – CACAV (IBAMA): Responsável pelo patrimônio espeleológico (As atividades de mineração de calcário e rochas ornamentais sofrem a interferencia desse órgão porque se situam em áreas de interesses do patrimônio espeleológico.)

  9. Direito Ambiental Decreto Nº 97.632 de 10 de abril de 1989 – Dispõe sobre plano de recuperação de área degradada pela mineração CONAMA- Conselho nacional do meio ambiente Resolução do CONAMA nº 1,de 23 de janeiro de 1986- estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para o “relatório de impacto ambiental” (RIMA) Resolução CONAMA nº 009 de 6 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre normas especificas para a obtenção da licença ambiental para a extração de minerais, exceto as de emprego imediato na construção civil. Resolução do CONAMA Nº 237 de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental CNRH que significa conselho nacional de recursos hídricos. O EIA que significa estudo de impacto ambiental que é exigido para o licenciamento ambiental de qualquer atividade de aproveitamento de recursos minerais.

  10. Direito Ambiental • a obtenção do licenciamento ambiental (la) é obrigatória para a localização, instalação, ou ampliação e operação de qualquer atividade de mineração objetivo dos regimes de concessão de lavra e licenciamento. • este licenciamento da competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para expedição e controle das seguintes licenças: • - licença previa (LP) - é pertinente à fase preliminar do planejamento do empreendimento de mineração e contem os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, • instalação e operação observados nos planos municipais estaduais ou federais de uso de solo. • licença de instalação (LI)- autoriza o inicio de implantação do empreendimento minério, de acordo com as especificações constantes do plano de controle ambiental aprovado • - Licença de Operação 9LO) autoriza após as verificações necessárias o inicio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos e instalações de controle de poluição de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação.

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