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Ministério da Educação Secretaria de Ensino Superior

Ministério da Educação Secretaria de Ensino Superior Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde. A articulação da Graduação em Saúde, dos Hospitais de Ensino e das Residências em Saúde.

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Educação Secretaria de Ensino Superior Diretoria de Hospitais Universitários e Residências em Saúde A articulação da Graduação em Saúde, dos Hospitais de Ensino e das Residências em Saúde I SEMINÁRIO NACIONAL DO PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISIONAL EM SAÚDE – PRÓ-SAÚDE II Brasília, março de 2009

  2. Contextualização: • Panorama histórico: Hospital X Universidade • O papel dos Hospitais de Ensino na formação e qualificaçãoderecursos humanos na área da saúde do Brasil Ministério da Educação

  3. Organização dos Ministérios, visando a qualificação da formação dos profissionais da saúde: • No MS – criação da SGTES (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde) e da DEGES (Diretoria de Gestão do Ensino em Saúde)‏ • No MEC – criação na SESu da Diretoria de Hospitais e Residências em Saúde

  4. DIRETORIA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS E RESIDÊNCIAS EM SAÚDE – DHR • Coordenação Geral de Hospitais Universitários (CGHU)‏ • Coordenação Geral de Residências em Saúde (CGRS) • Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) • Comissão Nacional de Residência Multiprofissionalem Saúde (CNRMS)‏

  5. DIRETORIA DE HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS E RESIDÊNCIAS EM SAÚDE – DHR Avaliação Supervisão Regulação

  6. Hospitais de Ensino MISSÃO INSTITUCIONAL Prestar assistência de excelência e referência com responsabilidade social, formar recursos humanos e gerar conhecimentos, atuando decisivamente na transformação de realidades e no desenvolvimento pleno da cidadania. VISÃO INSTITUCIONAL Ser um referencial público de alta confiabilidade em saúde. NEGÓCIO Assistência, Ensino e Pesquisa em saúde.

  7. Ensino na área da Saúde Cursos da área de Saúde em todos os níveis Sistema Único de Saúde Hospital Rede de Atenção Básica

  8. HOSPITAIS DE ENSINO • 2,55 % da rede hospitalar brasileira • 10,3 % dos leitos SUS • 11,8 % das AIHs • 11,62% produção ambulatorial • 25,6 % dos leitos de UTI • 37,56 % dos procedimentos de AC

  9. Perfil do conjunto dos HE Heterogeneidade: Perfil assistencial Porte Incorporação tecnológica Modelos de gestão Natureza jurídica Inserção e relação com o SUS: gestão local/regional/estadual

  10. HE’s – Não fazem somente Assistência Medicina Biomedicina Ciências Biológicas Educação Física Enfermagem Farmácia Serviço Social Fisioterapia Fonoaudióloga Nutrição Odontologia Psicologia Terapia Ocupacional Cursos de Especialização da Universidade Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu (M e D)‏ Programas de Residência Médica. Programas de Residência Multiprofissional Pesquisa Clínica Produção Científica

  11. Programa de Re-estruturação do Sistema de Atenção Hospitalar Brasileiro: → Política para resolver a crise nos hospitais de ensino

  12. Programa de Re-estruturação dos Hospitais de Ensino: • Aproximação MEC + MS • Comissão Interinstitucional • Processo de Certificação • 7548 hospitais – 151 HEs – 46 HUs Federais

  13. Composição da Comissão Interinstitucional •         Ministério da Educação • Ministério da Saúde •         Ministério de Ciência e Tecnologia •         Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão •        Comissão de Educação e de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados •         Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde •         Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde •         Associação Brasileira dos Hospitais Universitários e de Ensino •         Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior •         Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais •         Associação Brasileira de Educação Médica •         Associação Brasileira de Enfermagem •         Direção Nacional dos Estudantes de Medicina •         Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem

  14. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.400 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007. Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando... ... R E S O L V E M: ... Art. 7º  Definir que as unidades hospitalares que desejarem ser certificadas como Hospital de Ensino deverão cumprir os seguintes requisitos: I - abrigar, formalmente e em caráter permanente e contínuo, todos os alunos de, pelo menos, um curso de medicina, em atividades curriculares de, no mínimo, uma área integral do internato, além de atividades curriculares dos alunos de pelo menos dois outros cursos de graduação na área da saúde, e as unidades hospitalares especializadas que não dispuserem de internato deverão abrigar curso de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

  15. II - abrigar, em caráter permanente e contínuo, programas de Residência Médica regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), observando: a) no caso de hospitais gerais oferecer o número mínimo de vagas definido no Anexo III a esta Portaria para entrada de novos residentes em, pelo menos, duas áreas básicas de formação (Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina de Família e Comunidade ou Pediatria); b) que hospitais especializados devem oferecer a mesma proporcionalidade de vagas para entrada anual na sua área de atuação; III - garantir acompanhamento diário por docente ou preceptor para os estudantes de graduação e para os residentes, de acordo com a legislação vigente para a avaliação das condições de ensino e da Residência Médica; IV - dispor de projeto institucional próprio ou da IES à qual o hospital for vinculado para o desenvolvimento de atividades regulares de pesquisa científica e avaliação de tecnologias; V - dispor de mecanismos de gerenciamento das atividades de ensino e de pesquisa desenvolvidas no âmbito do hospital; VI - dispor de instalações adequadas ao ensino, com salas de aula e recursos audiovisuais, de acordo com a legislação vigente para a avaliação das condições de ensino e da Residência Médica;

  16. VII - dispor ou ter acesso à biblioteca atualizada e especializada na área da saúde, com instalações adequadas para estudo individual e em grupo, e para consulta a Bibliotecas Virtuais, de acordo com os critérios vigentes para a avaliação das condições de ensino e da Residência Médica; • VIII - ter constituídas, em permanente funcionamento, as comissões assessoras obrigatórias pertinentes a instituições hospitalares: • a) Comissão de Documentação Médica e Estatística; • b) Comissão de Ética; • c) Comissão de Ética em Pesquisa, própria ou da IES à qual o hospital for vinculado; • d) Comissão de Mortalidade Materna e de Mortalidade Neonatal (para hospitais que possuam maternidade); • e) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; • f) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; • g) Comissão de Óbitos; • h) Comissão de Revisão de Prontuários; • i) Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos (para hospitais que possuam Unidades de Tratamento Intensivo); • j) Comitê Transfusional; • l) Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional;

  17. Distribuição dos Hospitais de Ensino certificados

  18. A Residência como estratégia de qualificação de RH na saúde: • A residência médica está regulamentada desde 1977 (Decreto 80.281), sendo gerida no plano nacional pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), criada pelo mesmo Decreto. • Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

  19. Programa de Indução de Residências Médicas em áreas estratégicas para o SUS • Identificação dos “vazios”: programas inexistentes em cada estado e quadro de oferta x ocupação de vagas • Identificação das necessidades locorregionais junto aos gestores, com base no relatório da Subcomissão de Estudo e Avaliação das Necessidades de Médicos Especialistas no Brasil • Identificação da capacidade instalada e das deficiências a serem supridas para viabilizar a implantação dos programas • Parceria MEC – MS para oferta de bolsas e infraestrutura para a abertura dos programas e/ou ampliação de vagas existentes.

  20. Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Atenção Hospitalar dos HUs Federais Agenda: 1 – Oficinas Locais : Academia + Serviço para planejamento dos programas. 2 – Oficina dos HUs em Brasília – Março ou Abril de 2009 para definição de um modelo consensual. 3 – Cadastramento dos novos programas 4 – Visitas para credenciamento 5 – Lançamento dos editais de seleção para 2010 em conjunto com os da residência Médica Eixo Transversal Atividades Teóricas e Práticas Integradas Multiprofissionais Atividades específicas das Áreas Profissionais

  21. Objetivo: Integração Atenção Hospitalar Atenção Básica Visão de futuro: movimento circular Residência Integrada Multiprofissional em Atenção Hospitalar Residência Multiprofissional em Saúde da Família

  22. Perspectivas: • Trabalho conjunto MEC – MS • Integração entre a Residência Médica e a Residência Multiprofissional • Alinhamento com as demandas do SUS • Alinhamento com as diretrizes curriculares da graduação • Alinhamento com os programas de pós graduação stricto sensu

  23. OBRIGADA! Ministério da Educação

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