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Nívea Cordeiro 2013

GPE. Nívea Cordeiro 2013. O Negócio é Viável?. Planeje Para Saber. Análise Econômica. Nosso Negócio. NOME PROVISÓRIO: Requinte Móveis RAMO: indústria de móveis planejados para escritórios. Planilhas de apoio. SIMPLES NACIONAL.

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Presentation Transcript


  1. GPE Nívea Cordeiro 2013

  2. O Negócio é Viável?

  3. Planeje Para Saber....

  4. Análise Econômica

  5. Nosso Negócio

  6. NOME PROVISÓRIO: Requinte MóveisRAMO: indústria de móveis planejados para escritórios

  7. Planilhas de apoio

  8. SIMPLES NACIONAL

  9. Quanto será necessário GASTAR para montar a empresa e INICIAR as atividades? Investimentos Fixos Despesas Pré-Operacionais Capital de Giro Inicial

  10. Investimentos Fixos

  11. Despesas Pré- Operacionais

  12. Capital De Giro

  13. Receita mensal

  14. Despesas Fixas

  15. Depreciação • Dentro das despesas fixas da empresa existe uma parcela de despesas que é destinada à proteção dos investimentos realizados. • É a depreciação que é a perda do valor do bem à medida que o tempo vai passando. • É a obsolescência (envelhecimento) dos bens e a própria utilização do bem no processo produtivo ou de venda. • Para assegurar que o capital investido irá se manter o mesmo, é necessário criar um fundo de depreciação.

  16. Despesas Variáveis

  17. Entendendo o Simples Nacional

  18. Simples Nacional (Supersimples) Instituído pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011

  19. A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.

  20. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

  21. Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo? A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ 80.000,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas.

  22. Simples Nacional.... O que é? O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:

  23. 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;5. Contribuição para o PIS;6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  24. Quem pode aderir ao Simples Nacional? Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 3.600.000,00, por ano; Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:

  25. serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

  26. agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica; serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

  27. serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; transporte municipal de passageiros.

  28. O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:

  29. empresas montadoras de estandes para feiras;• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;• produção cultural e artística;• produção cinematográfica e de artes cênicas;• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

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