1 / 43

Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Coleta do Lixo

Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Coleta do Lixo. Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região www.prt9.mpt.gov.br. A realidade. Fundamentos Jurídicos.

wenda
Download Presentation

Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho Infantil na Coleta do Lixo

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Estratégias de Combate à Exploração do Trabalho InfantilnaColeta do Lixo Ministério Público do Trabalho Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região www.prt9.mpt.gov.br

  2. A realidade

  3. Fundamentos Jurídicos • Declaração Universal dos Direitos do Homem, que diz que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e, ainda, que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego...”

  4. Fundamentos Jurídicos Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que inspirou o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, dando ESPECIAL proteção aos seus direitos e garantias

  5. Fundamentos Jurídicos Desde a ECO92 diversos países passaram a considerar o desenvolvimento sustentável como componente da sua estratégia política conjugando ambiente, economia e aspectos sociais.

  6. Fundamentos Jurídicos As Nações Unidas declararam a década 2005-2014 como “A Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável

  7. Fundamentos Jurídicos AGENDA 21 GLOBAL contempla, em seu Capítulo 3, dedicado ao combate à pobreza, a “capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis”. Em seu Capítulo 6, dentre outras ações, prevê a “proteção e promoção das condições da saúde humana”, a “proteção dos grupos vulneráveis” e a “redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais”; que, ainda, no Capítulo 7 propõe: “a promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos humanos”, o oferecimento a todos de habitação adequada”, “promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra”, “promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental, água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos” e “promover o desenvolvimento dos recursos humanos”.

  8. Fundamentos Jurídicos Constituição Federal em seu artigo 1° traça como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO e da livre iniciativa (inciso IV).

  9. Fundamentos Jurídicos CF, art. 3o : “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

  10. Fundamentos Jurídicos Art. 225 CF: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1°. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Inciso VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”

  11. Fundamentos Jurídicos Artigo 226 CF “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”

  12. Fundamentos Jurídicos artigo 24, inciso XVII, da Lei 8666/93, que torna lícita a contratação direta de organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos resíduos sólidos, tanto recicláveis, como orgânicos

  13. ACESSO À JUSTIÇA • acessoaosTribunais; • acessoaosmeiosalternativos de solução de litígios; • acessoaoexercíciopleno e pacífico de direitos.

  14. Lei 12.305/2010 • PNRS: produto da luta por direitos MNCR • integra e articulaquestõesvoltadas a preservaçãoambientale a redução das desigualdadessociais (erradicação do trabalhoinfantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras

  15. Princípios PNRS • reponsabilidadecompartilhadapelociclo de vida do produto, ampliadopelaação dos catadores (6o, VII); • material reutilizável e reciclávelcomobemgerador de renda e promotordacidadania (6o, VIII).

  16. Objetivos da PNRS • proteçãodaqualidadeambiental(7o, I); • reciclagem e incentivo (7o, II e VI); • cooperaçãotécnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; • ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsãocontrataçãoprioritária de catadoresparaserviços de limpezaurbana

  17. Diretrizes da PNRS • RegradaOrdem de PrioridadenaGestão(9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. • É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!

  18. Diretrizes ... • META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); • coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); • incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!

  19. O Decreto nº 7.404/10 • Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Cria o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa; • Dá outras providências.

  20. Participação dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis • O sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversapriorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

  21. Trabalho na Coleta do Lixo • Principal Estratégia: exigir dos municípios a contratação das organizações de catadores de materiais recicláveis para a gestão compartilhada dos resíduos sólidos bem como a inclusão dos filhos e filhas em programas sociais e nas escolas, visando atendimento em PERÍODO INTEGRAL.

  22. Estratégias - Municípios - Órgãos Públicos (Federais, Estaduais e Municipais) - Empresas

  23. Municípios Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ações Civis Públicas Fóruns Lixo e Cidadania

  24. Municípios • Cadastro (Cadu) • Plano Gestão Integrada conforme PNRS • Apoio à formação associação e cooperativas • Contratação associações e cooperativas e remuneração por tonelada • Infraestrutura (galpões, caminhões, Epis, PPRA, pcmso, balanças, prensas) • Formação continuada • Educação ambiental (analise gravimétrica) • Assistência tec/social • Coleta Seletiva e Compost • Creches e Escola Integral • Decreto Municipal (5940) • Fiscalização atravessadores • Exigir PGRS empresas • Aprendizagem adolescentes

  25. Òrgãos Públicos Federais (Dec. 5940) Estaduais (Dec. 4167) Municipais (entrega de minuta)

  26. Empresas PGRS Educação Ambiental Coleta Seletiva Recicláveis para os catadores

  27. Articulação com o Ministério Público Estadual Centro Apoio Operacional das Promotorias de Proteção do Meio Ambinte Dr. Saint-Clair Honorato Santos (COORDENADOR) www.mp.pr.gov.br

  28. Logística Reversa Plástico Vidro Papel Filtros de Cigarros

  29. Fórum Lixo e Cidadania CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS Fórum Estadual Fórum Regional BPIII Fórum Regional dos Campos Gerais Fórum de Maringá, Sarandi e Paiçandu

  30. Principais Objetivos Fóruns Lixo e Cidadania Erradicação do trabalho infantil Geração de Trabalho e Renda para os adultos Preservação Ambiental (reciclagem e compostagem) Fomentar a Responsabilidade Social e Ambiental Erradicação dos Lixões Preservação dos Manancias (ÁGUA)

  31. 10 anos Fórum

  32. II Encontro Nacional

  33. Mobilização

  34. Mobilização

  35. Apoio Lula

  36. Entrega minuta projeto de lei

  37. CRIANÇA NO LIXO, NUNCA MAIS Este é um apelo e um convite à sociedade brasileira para que não permita mais a utilização do trabalho de crianças e adolescentes na coleta de lixo. Um apelo porque precisamos todos nos indignar com esta situação e um convite porque a tarefa é muito grande e depende da participação de todos.

  38. Fórum Lixo e Cidadania do Paraná Reuniões Mensais – 1ª quinta-feira de cada mês, às 09:30 horas, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da Nona Região Av. Vicente Machado, 84, Centro – Curitiba Email: margaret.carvalho@mpt.gov.br www.prt9.mpt.gov.br

More Related