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Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013

Lei 12.815/2013 – Impactos no Setor Portuário da Bahia 9º Encontro Anual da Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT). Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013. Porto de Salvador. Dados gerais sobre o Brasil. 2. Área total 8.514.876 Km² Estados 27

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Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013

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Presentation Transcript


  1. Lei 12.815/2013 – Impactos no Setor Portuário da Bahia9º Encontro Anual da Associação de Usuários dos Portos da Bahia (USUPORT) Fernando Fonseca Diretor ANTAQ 29 de novembro de 2013 Porto de Salvador

  2. Dados gerais sobre o Brasil 2 Área total 8.514.876 Km² Estados 27 Litoral 8.511 Km População 195 milhões PIB 2012 US$ 2.396 Bilhões Maior economia da América Latina 7ª maior economia mundial *Fonte: International Monetary Fund, World Economic Outlook Database, Abril 2013

  3. 3 Exportação e importação brasileira por via marítima 2012(tonelada e US$ FOB)

  4. Movimentação total de cargas - histórico 4 Agenda

  5. Movimentação de cargas – Totais Contêineres - Histórico 5

  6. Projeções do PNLP 6 milhões de ton. ano Fonte: SEP

  7. Antecedentes da legislação do setor portuário 7 • Linha do tempo do setor portuário: • Modelo de gestão vai da centralização, com a Portobras, até a edição da Lei nº 12.815/13. • A Lei nº 12.815/13 busca atrair ainda mais a iniciativa privada para a realização de investimentos nos portos (melhoria/ampliação da infraestrutura existente e implantação de novos empreendimentos). Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13 2007 SEP/PR 2013 2005 Res. 517-ANTAQ Regulamenta exploração de Terminal de Uso Privativo - TUP 2011 2010 Res. 1.660-ANTAQ Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517 2001 Criação do CONIT, DNIT, ANTT e ANTAQ: Lei 10.233/01 2008 Dec. 6.620 Regulamenta Outorgas para exploração de Terminais e Portos Públicos 1993 Volta do MT e publicação da Lei nº 8.630/93 2002 Res. 55-ANTAQ Regulamenta exploração de Porto Público na forma de arrendamentos Res. 2.240-ANTAQ Regulação de arrendamentos 1995 Lei 8.987/95 Lei das Concessões e Permissões 1992 Extinção do MINFRA e criação do MTC Década de 60: Surgem as primeiras Cias. Docas 1990 Extinções: Portobras, MT e Criação do MINFRA 1975 Portobras MARCO REGULATÓRIO – Lei dos Portos Criação da nova estrutura organizacional para Portos Públicos com o surgimento do Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso OGMO) e do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da Autoridade Portuária (AP). 1967 Surge o MT 1960

  8. Lei 12.815/13 – Estrutura organizacional do setor portuário Presidência da República CONIT ANAC ANTAQ ANTT Modo Aeroviário Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres Modo Terrestre e Hidroviário Inclusive IP4 MT SAC 8 CONAPORTOS: MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF, MJ, MDIC EPL SEP DNIT INPH INFRAERO CAP/CONAP/CLAP Administrações Portuárias

  9. Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 9 Fortalecimento institucional da SEP Fortalecimento institucional da SEP

  10. Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013) 10 Fortalecimento institucional da ANTAQ

  11. 11 Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)

  12. 12 Novo Arranjo Institucional do Setor Portuário (Lei 12.815/2013)

  13. MACAPÁ SANTARÉM MANAUS BELÉM VILA DO CONDE RORAIMA ITAQUI AMAPÁ FORTALEZA AREIA BRANCA NATAL CABEDELO CEARÁ AMAZONAS MARANHÃO PARÁ RIO GRANDE DO NORTE RECIFE PARAÍBA SUAPE PIAUÍ PERNAMBUCO MACEIÓ ALAGOAS ACRE TOCANTINS SALVADOR SERGIPE RODÔNIA BAHIA ARATU MATO GROSSO ILHÉUS BARRA DO RIACHO GOIÁS VITÓRIA FORNO MINAS GERAIS NITERÓI ESPÍRITO SANTO MATO GROSSO DO SUL RIO DE JANEIRO ITAGUAÍ (Sepetiba) SÃO PAULO RIO DE JANEIRO ANGRA DOS REIS SÃO SEBASTIÃO SANTOS PARANÁ ANTONINA SANTA CATARINA PARANAGUÁ SÃO FRANCISCO DO SUL ITAJAÍ RIO GRANDE DO SUL IMBITUBA LAGUNA PORTO ALEGRE PELOTAS RIO GRANDE 13 PORTOS PÚBLICOS MARÍTIMOS 34

  14. 14 Conceitos Formas de exploração de instalações portuárias Arrendamento (“subconcessão”) UNIÃO Paranaguá Porto Organizado (Cia Docas, delegação ou concessão) Outorga de autorização Terminal de uso Privado - TUP Instalação Portuária de Turismo (IPT) Estação de Transbordo de Carga (ETC) Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

  15. 15 RORAIMA AMAPÁ 1 14 1 3 14 2 CEARÁ MARANHÃO RIO GRANDE DO NORTE PARAÍBA PARÁ PIAUÍ 1 AMAZONAS PERNAMBUCO 6 1 ALAGOAS ACRE TOCANTINS SERGIPE 2 RODÔNIA 1 BAHIA 9 MATO GROSSO GOIÁS MINAS GERAIS ESPÍRITO SANTO MATO GROSSO DO SUL 10 TERMINAIS PORTUÁRIOS DE USO PRIVADO (TUP) OUTORGADOS 128 5 SÃO PAULO RIO DE JANEIRO 22 7 4 PARANÁ 9 SANTA CATARINA 16 RIO GRANDE DO SUL

  16. LEI 8.630/1993 (Marco Legal Anterior para o Setor Portuário) 16 AVANÇOS COM A PARTICIPAÇÃO PRIVADA NAS OPERAÇÕES (ARRENDAMENTOS) E TERMINAIS DE USO PRIVATIVO - TUP PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PRÓPRIAS (AUTORIZAÇÕES)

  17. Efetivação de Mudanças para o Setor Portuário 17 • NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA LEI 8.630/93 • LEI DOS PORTOS • Fazer frente ao crescimento da demanda • Incentivar investimentos privados em aumento da oferta de infraestrutura portuária • Incrementar a eficiência portuária para melhoria da qualidade dos serviços prestados e redução de custos aos usuários

  18. Diretrizes do novo marco regulatório 18

  19. Lei 12.815/13 – Carga própria e Carga de terceiros 19

  20. Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (1) 20 Art. 6º, §1º Hipóteses de licitações (concessão e arrendamento) com apresentação de estudos simplificados • Conjugação do art. 6º da Lei 12.815/13 (critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga), com: • Maior valor do investimento • Menor contraprestação do Poder Concedente • Melhor proposta técnica Art. 9º, §1º Arts. 12 a 14 Uso do RDC – inversão de fases, negociação com o vencedor e fase recursal única

  21. Decreto 8.033/13 – Concessões e arrendamentos (2) 21 Art. 24 Trata a expansão da área arrendada sem necessidade de licitação Deve-se comprovar inviabilidade técnica, operacional e econômica Art. 19 Prazo máximo para concessão de P.O. ou arrendamento = 25 anos Prorrogável uma única vez por período não superior ao do contrato original Art. 22 Contratos de arrendamento vigentes podem migrar para a concessionária (mantidos os prazos anteriormente pactuados)

  22. Decreto 8.033/13 – Autorização (1) 22 Art. 27 Relação da documentação MÍNIMA para participação do anúncio ou chamada pública Art. 29 ao 34 Anúncio e chamada públicos A ANTAQ publica região geográfica, perfil de cargas e previsão de movimentação Art. 30, § Único Viabilidade locacional = possibilidade de instalação física de duas ou mais instalações portuárias em uma região

  23. Decreto 8.033/13 – Autorização (2) 23 Art. 35, Caput Transferência de titularidade e aumento de capacidade sem expansão de área – não será necessário novo contrato de adesão (dispensa Anúncio Público) Art. 35 § Único Dispensa de nova autorização na alteração da natureza da carga movimentada ou ampliação de até 25% da área original – prerrogativa do Poder Concedente (dispensa Anúncio Público)

  24. Anúncio Público para Autorização (iniciativa de interessados) 24

  25. Chamada Pública para Autorização (iniciativa do Poder Concedente) 25

  26. 26 Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação (1)

  27. 27 Concessão e Arrendamento no Porto Organizado: Licitação(2)

  28. 28 Autorização de instalação portuária (1)

  29. 29 Autorização de instalação portuária (2)

  30. Requerimentos para Autorização de TUP na Bahia 30 Posição 28/11/2013

  31. Arrendamentos – diretrizes do programa 31 • Planejamento Sistêmico • Ganhos de escala • Licitações por maior capacidade de movimentação ou menor tarifa • Aumento da concorrência • Reorganização dos portos • Planejamento de longo prazo AUMENTAR MOVIMENTAÇÃO AUMENTAR EFICIÊNCIA REDUZIR O CUSTO

  32. Arrendamentos - critérios de seleção 32 • Terminais em cadeias verticalizadas ou com ambiente de competição sadio • Licitação por maior capacidade de movimentação • Induzir novos investimentos • Terminais com característica de prestação de serviço a terceiros • Licitação por menor tarifa • Redução dos custos portuários • Garantia de acesso isonômico aos usuários

  33. Arrendamentos - condições contratuais 33 • Exigências: • Investimentos mínimos • Produtividade mínima • Capacidade estática mínima Terminais licitados por capacidade de movimentação Terminais licitados por menor tarifa • Tarifa teto se houver: • Risco de prática de preços abusivos • Necessidade de isonomia no atendimento • Movimentação mínima para: • Impedir ociosidade do terminal • Garantir acesso para quaisquer usuários

  34. Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 34 * Obs.: Licitação da concessão do porto

  35. Blocos de Licitação – Arrendamentos e Concessões 35

  36. Áreas e Instalações Previstas para Licitação de Arrendamentos Portaria/SEP n.º 38/2013 36 CONCESSÕES: Porto de Manaus/AM Porto de Imbituba/SC Fonte: SEP

  37. Cronologia do Programa de Investimentos (posição 28/11/2013) 37 06/12/2012 Lançamento da MP dos Portos 16/05/2013 Aprovação da MP pelo Congresso Nacional 05/06/2013 Sanção da Lei nº 12.815/2013 28/06/2013 Publicação do Decreto nº 8.033/2013 04/07/2013 e 07/08/2013 1º e 2º Anúncios Públicos de TUPs 12/08/2013 a 06/09/2013: Consulta Pública do 1º Bloco de Arrendamentos (Codesp e CDP) Consulta Pública do 2º Bloco de Arrendamentos (APPA, Codeba e CDSS) 30/09/2013 a 25/10/2013

  38. Condições de Financiamento para o Setor Portuário 38 Linha de Financiamento para investimentos portuários - BNDES Até 3 anos Juros carência TJLP + até 2,5% Até 20 anos amortização Até 65% De amortização alavancagem

  39. Obrigado Fernando Fonseca Diretor ANTAQ fernando.fonseca@antaq.gov.br www.antaq.gov.br (61)2029-6504

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