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A Clonagem Reprodutiva

A Clonagem Reprodutiva. Helena Pereira de Melo Helena.melo@fd.unl.pt Abril de 2008. Professor da Universidade de Oxford (R. Dawkins) afirma :.

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A Clonagem Reprodutiva

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Presentation Transcript


  1. A Clonagem Reprodutiva Helena Pereira de Melo Helena.melo@fd.unl.pt Abril de 2008.

  2. Professor da Universidade de Oxford (R. Dawkins) afirma: “O meu sentimento funda-se na pura curiosidade. Sei aquilo em que me tornei, tendo nascido nos anos quarenta, ido à escola nos anos cinquenta, atingido a maioridade nos anos sessenta e assim sucessivamente. Penso que seria fascinante, do ponto de vista pessoal, observar uma cópia reduzida de mim mesmo, cinquenta anos mais nova, que iria crescer nas primeiras décadas do século XXI. Não teria a sensação de fazer recuar o meu relógiopessoal cinquenta anos?”

  3. No Jornal Le Monde, pergunta-se: “Como contrariar, amanhã, a vontade de uma determinada pessoa ceder à vertigem da imortalidade, pedindo aos biólogos ou aos médicos o nascimento do seu clone, antes ou mesmo depois da sua morte?”

  4. A morte é ultrapassada pela: • Reprodução sexuada - o património genético é transmitido de geração em geração numa linha contínua, mas assegurando a biodiversidade; • Reprodução não sexuada - o mesmo património genético transmite-se imutável, até ao fim dos tempos.

  5. Uma imortalidade deste tipo é juridicamente aceitável?

  6. O que é a clonagem?Que evoluções se têm verificado no domínio desta técnica?

  7. Clonagem: forma de reprodução assexuada induzida artificialmente, com o objectivo de produzir seres geneticamente iguais.

  8. Abrange 2 processos laboratoriais diferentes: • duplicação embrionária; • transferência nuclear.

  9. Duplicação embrionária: • visa a produção artificial de gémeos univitelinos, pela divisão de embriões que se encontram no estado inicial do seu desenvolvimento - cada célula de um embrião com poucas horas de existência é capaz de originar um indivíduo completo; • supõe 2 progenitores; • origina um n.º limitado de indivíduos geneticamente idênticos - o n.º máximo de embriões humanos que é possível obter é 4.

  10. Transferência nuclear: • mais complexa do que a duplicação embrionária; • produz centenas de cópias geneticamente idênticas do mesmo indivíduo; • obtenção de um organismo completo a partir de 1 célula não sexual de um organismo da mesma espécie - se se induzir artificialmente o desenvolvimento de um ovo cujo núcleo tenha sido substituído pelo núcleo de uma célula somática de um outro indivíduo (masculino ou feminino), nasce um ser cujo património genético é idêntico ao do dador da célula somática; • requer apenas um progenitor biológico, cuja informação genética se transmite, integralmente, ao novo ser.

  11. Avanços verificados ao longo do século XX: • duplicação embrionária; • transferência nuclear.

  12. Duplicação embrionária: • gémeos naturais - sempre existiram; • induzida artificialmente, nos últimos quarenta anos em sapos, coelhos, ovinos, bovinos e embriões humanos; • em 1993, JERRY HALL e ROBERT STILLMAN, da George Washington University, “dividiram” 17 embriões humanos inviáveis, em 48 embriões com idêntica informação genética, tendo alguns dos clones sobrevivido 6 dias.

  13. Transferência nuclear: • largamente difundida no mundo vegetal; • no mundo animal, nos últimos 20 anos - realizada em rãs, ovinos, bovinos e macacos; • no Roslin Institute, em Edimburgo, procedeu-se inicialmente à transferência nuclear a partir de células embrionárias de ovelha (tendo nascido duas ovelhas gémeas monozigóticas, Megan e Morag) e, em 1996, a partir de células extraídas de um animal adulto.

  14. Nasceu a Dolly: • morreu aos 7 anos; • era escocesa; • não teve pai - nenhum carneiro contribuiu para a sua concepção; • era irmã gémea da mãe biológica; • foi mãe de um cordeiro, chamado Bobby.

  15. Teve três mães: • a que deu a célula somática (à qual Dolly é geneticamente idêntica), a que deu o ovo e a mãe de substituição, que a deu à luz; • porque a equipa de IAN WILMUT colheu um ovo não fertilizado numa ovelha adulta, retirou-lhe o núcleo, introduziu no lugar deste o de uma célula colhida numa glândula mamária de outra ovelha adulta, e implantou-o no útero de uma terceira ovelha, prosseguindo o desenvolvimento embrionário até se dar o nascimento de Dolly - o 1º mamífero clonado não a partir de um embrião, mas de um animal adulto.

  16. No período entre 1996 - 2007: • Centro de Investigação de Primatas de Oregon - clonou, a partir de células embrionárias, 2 macacos; • Universidade de Monash, em Clayton - obteve por clonagem, 470 embriões de bovinos, a partir de 1 ovo fertilizado; • Roslin Institue - nasce Polly, uma ovelha transgénica que tem genes humanos em cada célula do seu corpo, o que possibilita que seja extraída do seu leite uma proteína humana de interesse terapêutico; • Universidade do Hawaii – são clonados ratos a partir de células adultas;

  17. Japão - clonados oitos vitelos a partir de células colhidas numa vaca adulta; • Ian Wilmut - obtem células indiferenciadas humanas através de técnicas de clonagem, que poderão ser utilizadas para o tratamento da Doença de Parkinson, da Diabetes… O ser humano quando será clonado?

  18. Clonagem humana: • tecnicamente possível - “em princípio, o que é possível fazer com um mamífero é possível fazer com outro”; • “a única barreira que podemos opor à clonagem é a barreira política, a barreira ética” (GRAHAM BULFIELD, director do Roslin Institute).

  19. Médico italiano, Severino Antinori: anuncia que uma mulher está na oitava semana de gravidez de um embrião clonado.

  20. É a clonagem eticamente desejável?A clonagem da Dolly - conduziu à discussão, à escala internacional, da aplicação da clonagem à espécie humana.

  21. É necessário distinguir entre: clonagem de animais e clonagem de seres humanos.

  22. Clonagem de animais: • vantagens para o diagnóstico e tratamento de doenças humanas; • possibilita a produção em série de animais transgénicos ou de animais cujos órgãos podem ser utilizados para transplantes em seres humanos; • permite aperfeiçoar as práticas seculares de selecção de vegetais e animais, permitindo “copiar” os animais que apresentem as características genéticas consideradas desejáveis, o que possibilita que a humanidade tenha mais e melhores alimentos.

  23. Exemplos: • Tracy, uma ovelha transgénica, nascida em Edimburgo, que tem genes humanos em cada uma das suas células, o que viabiliza a produção de medicamentos, de uso humano, a partir do seu leite; • porcos sujeitos a processos de “humanização” que lhes permitem tornar-se em fornecedores de “matéria prima” para transplantes cardíacos em seres humanos.

  24. Questões suscitadas na matéria: • Quantos genes humanos necessita uma ovelha ou um porco, de apresentar no seu património genético para ser sujeito de direitos e de obrigações? • Quais os riscos de aceitar o desaparecimento das barreiras entre espécies? • Quais os reflexos da clonagem sobre a biodiversidade, uma vez que constitui uma técnica que a evolução evita cuidadosamente - fazer cópias rigorosas apresenta o perigo de as tornar sensíveis às mesmas infecções, que matariam todos os clones.

  25. Atenta a utilidade das aplicações médicas decorrentes da clonagem de animais e observados os princípios ético-jurídicos por que se rege a experimentação animal, não há motivo para proibir a clonagem de animais.

  26. Clonagem humana: • Qual o interesse em clonar ovelhas, se elas já são, à partida, tão parecidas entre si? • Qual o interesse em clonar seres humanos, se eles já são tão semelhantes entre si, perguntariam as ovelhas. • Qual o interesse em clonar ou em não clonar seres humanos?

  27. Posição favorável à clonagem humana: • abre novas e importantes oportunidades no que se refere à pesquisa científica, nomeadamente médica; • é imperioso respeitar a liberdade de investigação e criação científicas, permitindo a clonagem uma melhor compreensão do ser vivo; • tem importantes aplicações de índole diagnóstica e terapêutica - a clonagem de células humanas constitui um procedimento de rotina na pesquisa sobre o cancro.

  28. Relativamente à clonagem que visa o nascimento de seres humanos e não apenas a cultura de células: • aumenta a probabilidade de uma gravidez evolutiva nas mulheres que recorrem à FIV, aumentando, através da duplicação embrionária, o n.º de embriões disponíveis para implantação no útero; • permite criar embriões “supra-numerários”, que seriam crio-conservados e ulteriormente implantados no útero da mãe, se o ciclo inicial da FIV não permitisse obter uma gravidez evolutiva, o que evitaria repetir actos médicos dolorosos para a mulher, como a punção dos ovócitos.

  29. E, ainda: • efectuar o diagnóstico pré-implantação num dos clones, implantando-se o outro, se o resultado fosse no sentido de o embrião não ser portador da doença geneticamente determinada em causa; • ter gémeos idênticos separados por um determinado período de tempo; • permitir a um adulto, ter um gémeo monozigótico, que criaria como se um filho se tratasse; • permitir a um casal em que um dos membros fosse portador do gene responsável por uma doença hereditária (por exemplo, a hemofilia), ter descendência saudável, produzida com base apenas no património genético do outro;

  30. aumentar o leque das opções reprodutivas à disposição das pessoas, “permitindo-lhes cumprir uma das mais básicas das leis enunciadas por DARWIN … a preservação das espécies”; • criar “embriões de reserva”, podendo cada pessoa ter-se a si própria “em reserva”, com tecidos compatíveis com os seus que se poderiam enxertar em qualquer momento depois de uma simples cultura em laboratório; • crio-conservar um “embrião de reserva”, como potencial substituto de uma criança que viesse a falecer;

  31. povoar o mundo com pessoas geneticamente superiores, produzindo centenas de “cópias” de seres especialmente dotados; • produzir clones para dar e vender; • ressuscitar os mortos, clonando-os a partir de células colhidas em vida e mantidas em cultura.

  32. O facto de se ter um duplo genético não afecta o sentimento se se ser “único” porque: • os gémeos monozigóticos apresentam personalidades diferentes; • o património genético constitui apenas um dos factores constituintes da personalidade da pessoa, sendo esta o resultado da confluência de factores geográficos (local de nascimento), históricos (época do nascimento), culturais (cultura em que se vive), familiares….

  33. cada clone seria o sujeito da sua própria história, sendo impossível produzir um clone idêntico ao ser clonado - por exemplo, clones que fizessem 20 ou 30 anos de diferença seriam tão diferentes que poderiam nem se reconhecer; • a clonagem constitui um instrumento essencial para o estudo das relações existentes entre o inato e o adquirido ao longo da vida; • é preferível para a criança ter nascido, ainda que por clonagem, do que nunca ter nascido; • tal como nos habituámos às famílias monoparentais, também nos poderemos habituar, por força da evolução das mentalidades e dos costumes, à existência de clones.

  34. Do “outro lado do espelho”: Posição desfavorável à clonagem humana.

  35. A clonagem de seres humanos é inaceitável porque: • a liberdade de investigação científica tem limites, não devendo prevalecer sobre a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana; • não se conhece qualquer objectivo legítimo que justifique o recurso à clonagem em seres humanos; • a duplicação embrionária, reduzindo a dimensão do embrião, por força da divisão efectuada, pode causar lesões nos clones, reduzindo a probabilidade de estes se implantarem no útero;

  36. nada se sabe sobre a doença e a saúde dos clones, dado ser diferente a forma como se dá a fusão dos núcleos do processo natural de fertilização - embora tudo leve a crer que deverão apresentar características genéticas idênticas às do organismo clonado, pode haver surpresas, que apenas a análise sistemática de grandes séries poderá revelar; • um erro de laboratório poderá determinar efeitos biológicos desconhecidos, que poderão conduzir ao nascimento de clones apresentando um “defeito de fabrico” cujas consequências serão imprevisíveis;

  37. essa produção envolve o risco de diminuição da diversidade genética, uma vez que não se dá a miscigenação de dois patrimónios genéticos; • representa mais um passo na direcção da progressiva dissociação entre sexualidade e reprodução; • a produção de indivíduos em série atenta contra o carácter único e irrepetível do ser humano.

  38. A criação deliberada e dirigida de uma pessoa por outra implica: • a reificação do clone - que seria programado de acordo com as características desejadas, produzido “como quem escolhe o barco ou o automóvel” e não gerado; • a produção de seres humanos com características genéticas pré-determinadas, como sempre defendeu o eugenismo;

  39. a possibilidade de produzir embriões em função de interesses narcisistas, não dirigidos para o bem-estar do embrião - JACQUES TESTART afirma que “je préfère l’enfant que serait issu de moi seul à celui procrée avec un partenaire; ou, pour le dire moins durement: ce que j’aime dans mon enfant, c’est moi”; • a diminuição do respeito devido à pessoa enquanto ser digno e livre, porque esta poderia ser facilmente substituída, tornar-se-ia num bem fungível;

  40. a distinção entre seres humanos de “1.ª classe” (os clonados) e seres humanos de “2.ª classe” (os clones), dado que uma cópia é, em princípio, algo de menos valioso que o original; • a ofensa da dignidade do ser humano por este ter sido produzido como cópia de alguém; • a ofensa da liberdade das gerações futuras, uma vez que não é possível obter o prévio consentimento do clone para ser concebido através da clonagem.

  41. o enfraquecimento das relações sociais, sobretudo familiares; • a utilização comercial da clonagem, com a elaboração de catálogos contendo fotografias e informações sobre os seres humanos cujas cópias crio-conservadas se encontram disponíveis em stock, com a consequente fixação do preço em função das características genéticas apresentadas.

  42. O clone se tivesse conhecimento do seu processo de fabrico sentir-se-ia: • manufacturado; • objecto de pressões familiares e sociais no sentido de corresponder ao modelo clonado; • olhado pelos outros como um objecto.

  43. Quais foram as posições jurídicas assumidas a nível internacional e nacional?

  44. UNESCO: Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos do Homem, de 11 de Novembro de 1997: “as práticas contrárias à dignidade humana, como a clonagem de seres humanos, não devem ser permitidas” (art. 11º).

  45. OMS: Resolução adoptada na 50ª Assembleia Mundial de Saúde, realizada em 14 de Maio de 1997: “a utilização da clonagem para reproduzir seres humanos não é aceitável no plano ético e é contrária à integridade da pessoa humana e à moral”.

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