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Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra. Modelo Proposto de Gestão Educativa. Unidade Local de Gestão Pedagógica. Unidade Local de Gestão Pedagógica. Unidade Local de Gestão Pedagógica.

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Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

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  1. Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  2. Modelo Proposto de Gestão Educativa Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Global de Gestão Educativa Escola Secundária / Escola EB 2.3 (Escola sede do novo Agrupamento de Escolas) • (Atuais Agrupamentos de Escolas) • Unidade Coordenadora: • Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos • Composição: • Jardins de Infância; • Escolas Básicas 1.º ciclo; • Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos. • (Atual Escola Secundária) • Unidade Coordenadora: • Escola Secundária (Atuais Agrupamentos de Escolas) Unidade Coordenadora: Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Composição: Jardins de Infância; Escolas Básicas 1.º ciclo; Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos. PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA

  3. Modelo Proposto de Gestão Educativa • Forças: • Redução de custos sem perda de eficácia e qualidade pedagógica; • Envolvimento das atuais unidades de gestão na construção de um modelo alternativo; • Manutenção de unidades de gestão pedagógica locais; • Concentração da gestão financeira e administrativa. • Fraquezas: • Dimensão de algumas das unidades globais de gestão educativa. • Ameaças: • Possibilidade de resistência e de dificuldade de adesão a um novo paradigma de gestão educativa. • Oportunidades: • Negociação e celebração de Contratos de Autonomia que permitam ganhos face às condições administrativas e pedagógicas existentes ou ao modelo proposto pelo MEC. Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  4. Modelo Proposto de Gestão Educativa Conselho Geral Conselho Geral Diretor Unidade Global de Gestão Educativa Diretor Conselho Pedagógico Conselho Administrativo Diretor e Coordenadores das ULGP Estrutura de Coordenação das ULGP 2 a 3 Docentes (de acordo com o n.º de alunos) Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidade Local de Gestão Pedagógica Unidades Locais de Gestão Pedagógica Estrutura Local de Coordenação Pedagógica Estrutura Local de Coordenação Pedagógica Estrutura Local de Coordenação Pedagógica Unidade Local Atendimento Administrativo Unidade Local Atendimento Administrativo Unidade Local Atendimento Administrativo Docentes; Não Docentes; Pais; Autarquias Locais; Outros parceiros da Comunidade. Docentes; Não Docentes; Pais; Autarquias Locais; Outros parceiros da Comunidade. Docentes; Não Docentes; Pais; Autarquias Locais; Outros parceiros da Comunidade. 2 a 3 Assistentes Técnicos (de acordo com o n.º de alunos) 2 a 3 Assistentes Técnicos (de acordo com o n.º de alunos) 2 a 3 Assistentes Técnicos (de acordo com o n.º de alunos) Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  5. Modelo Proposto de Gestão Educativa Conselho Geral • - Eleger o respetivo presidente • - Eleger o diretor; • - Aprovar o PE e acompanhar e avaliar a sua execução; • Aprovar o regulamento interno; • Aprovar os PAA e PPA; • - Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do PAA; • - Aprovar as propostas de contratos de autonomia; • - Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; • - Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, das atividades no domínio da ASE; • - Aprovar o relatório de contas de gerência; • - Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; • - Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; • Promover o relacionamento com a comunidade educativa; • - Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. - O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido em regulamento interno, devendo ser um número ímpar não superior a 21. - Pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, alunos, município e da comunidade local. - O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros do conselho geral. - O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto. Composição: Prevista no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril e a definir em regulamento interno do respetivo agrupamento de escolas Competências: Previstas no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril . Unidade Global de Gestão Educativa Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  6. Modelo Proposto de Gestão Educativa • - Submeter o PE à aprovação do CG; • Elaborar e submeter a CG: • - As alterações ao RI; • - Os PAA e PPA; • - O relatório anual de atividades; • - As propostas de cont. autonomia; • - Aprovar o plano de formação do pessoal docente e não docente; • Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas; • Elaborar o projeto de orçamento; • Superintender na constituição de turmas e elaboração de horários; • - Distribuir o serviço docente e não docente; • - Designar os coordenadores das ULGP e de escola; • - Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os diretores de turma; • - Planear e assegurar a execução das atividades da ASE; • - Gerir as instalações, espaços e equipamentos,; • - Celebrar protocolos e acordos de cooperação; • - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; • Dirigir os serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos. • - Representar a escola; • - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e poder disciplinar em relação aos alunos; • Avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente; • Competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal; • - Delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores. Diretor Equipa: Prevista no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, bem como no Despacho n.º 16.551/2009, de 21 de Julho. Competências: Previstas no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril . • - Um Subdiretor; • - Três Adjuntos (ensino diurno); • Um Adjunto (ensino noturno - 100 ou mais alunos); • 22 horas para assessorias. Unidade Global de Gestão Educativa

  7. Modelo Proposto de Gestão Educativa • Elaborar a proposta de PE a submeter pelo diretor ao CG; • Apresentar propostas para a elaboração do RI e dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os respetivos projetos; • - Emitir parecer sobre as propostas de contratos de autonomia; • - Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação do pessoal docente e não docente; • - Definir critérios gerais da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; • - Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local; • - Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; • - Adotar os manuais escolares; • - Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação; • - Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; • - Definir os critérios gerais para a elaboração dos horários; • - Definir requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente; • - Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações. Conselho Pedagógico • - Definida em regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 15 membros, integrando: • - Os coordenadores dos departamentos curriculares; • - As estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas; • - Pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do ensino secundário; • Serviços técnico–pedagógicos, de acordo com definição em RI; • Pessoal não docente, caso o RI preveja. • Coordenadores das Unidades Locais de Gestão Pedagógica, sem direito a voto. Composição: Prevista no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril e a definir em regulamento interno do respetivo agrupamento de escolas, acrescida da participação dos coordenadores das Unidades Locais de Gestão Pedagógica Competências: Previstas no Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril , acrescidas das previstas em regulamento interno Unidade Global de Gestão Educativa

  8. Modelo Proposto de Gestão Educativa A definir no âmbito do Contrato de Autonomia Unidade Local de Gestão Pedagógica Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos (Escola Sede da ULGP) Unidade Local de Atendimento Administrativo Escola Básica 1.º ciclo Jardim de Infância Escola Básica 1.º ciclo com Jardim de Infância Escola Básica 1.º ciclo com Jardim de Infância Estrutura Local de Coordenação Pedagógica Unidades Locais de Gestão Pedagógica Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  9. Modelo Proposto de Gestão Educativa A definir no âmbito do Contrato de Autonomia • EXEMPLOS: • Elaborar proposta de PAA e PPA relativo à Unidade Local; • Coordenar pedagogicamente os estabelecimentos de ensino que compõem a ULGP; • Propor alterações ao regulamento interno; • Elaborar relatório anual de atividades relativo à ULGP; • - Propor ações de formação para pessoal docente e não docente; • Propor o regime de funcionamento da ULGP; • Participar na constituição de turmas e elaboração de horários; • - Gerir as instalações, espaços e equipamentos dos estabelecimentos de ensino que compõem a ULGP; • - Propor a celebração de protocolos e acordos de cooperação; • Superintender o funcionamento das unidades locais de atendimento administrativo; • - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos previstos na Lei; • Avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente; • As demais competências que o Diretor entender delegar ou previstas em regulamento interno. Unidades Locais de Gestão Pedagógicas • Composição: • Coordenador da ULGP designado pelo Diretor; • Um assessor até 1200 alunos, ou dois assessores a partir de 1201 alunos, propostos pelo coordenador e aprovados pelo Diretor. Competências: Delegadas pelo Diretor no âmbito da gestão pedagógica das Unidades Locais Unidade Local de Gestão Pedagógica Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  10. Modelo Proposto de Gestão Educativa A definir no âmbito do Contrato de Autonomia • EXEMPLOS: • Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas; • Apresentar propostas para a elaboração/alteração do RI; • Apresentar propostas para a elaboração dos PAA e PPA e emitir parecer sobre os projetos a desenvolver pela ULGP; • - Apresentar propostas a incluir no plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; • - Propor critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; • Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; • Propor a adoção de princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; • - Propor, em articulação com as outras ULGP, a adoção de manuais escolares; • Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação; • Propor a definição os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários dos estabelecimentos de ensino da ULGP; • … Estrutura Local de Coordenação Pedagógica • Composição a definir em Regulamento Interno: • Coordenador da ULGP; • Coordenadores de estabelecimento; • Pessoal Docente; • - Pessoal não Docente; • - Pais e Encarregados de Educação; • Autarquias Locais (Juntas de Freguesia); • Outros Parceiros da Comunidade Local. Competências: A definir em Regulamento Interno Unidade Local de Gestão Pedagógica Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  11. Modelo Proposto de Gestão Educativa A definir no âmbito do Contrato de Autonomia Unidade Local de Atendimento Administrativo Competências: Descentralização do atendimento administrativo à Comunidade Educativa (docentes, não docentes, pais e encarregados de educação, alunos, etc.). • Composição: • Dois assistentes técnicos até 1200 alunos, ou três assistentes técnicos a partir de 1201 alunos na Unidade Local de Gestão Pedagógica. Unidade Local de Gestão Pedagógica Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  12. Modelo Proposto de Gestão Educativa Áreas a considerar no âmbito dos Contratos de Autonomia: • Organização Pedagógica (definição da oferta educativa, implementação de respostas pedagógicas específicas tendo em vista a melhoria do serviço educativo e dos resultados); • Organização Curricular (adequação curricular em função do projecto educativo); • Recursos Humanos(gestão e contratação de recursos humanos, nomeadamente docentes e outros técnicos para projetos e programas, tais como Componente de Apoio à Família e Atividades de Enriquecimento Curricular, etc.); • Ação Social Escolar (adequação das respostas existentes e definição de novas respostas em função das necessidades dos alunos); • Gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira (gestão das instalações escolares, dos procedimentos administrativos e financeiros, nomeadamente ao nível dos Orçamentos de Estado e por Compensação e Receita) . • Portaria n.º 1.260/2007, de 26 de setembro (Art.º 5.º) Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

  13. Modelo Proposto de Gestão Educativa Competências a transferir pelo Município de Sintra no âmbito dos Contratos de Autonomia: • Atividades de Enriquecimento Curricular (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas; Autonomia para contratação dos recursos humanos por parte dos agrupamentos de escolas; Possibilidade de complemento de horário de docentes com horas nas AEC); • Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos Educativos (Transferência direta das verbas envolvidas do GGF para os agrupamentos de escolas, com possibilidade de integração dos edifícios das escolas secundárias no âmbito do contrato de execução celebrado entre o Município e o MEC); • Pessoal não Docente das Escolas Secundárias integradas em Agrupamentos de Escolas (Integração do pessoal não docente no mapa de pessoal do Município de Sintra, com delegação de competências nos Diretores relativamente à sua gestão); • Gestão de Refeitórios Escolares (Revisão do modelo de gestão dos refeitórios dos JI e EB1 equiparando-o ao atualmente utilizado nas EB 2.3 e Secundárias); • Gestão de Instalações Escolares (Gestão integrada das instalações escolares, com autonomia relativamente aos JI e EB1); • Transportes Escolares (Delegação de competências nos Diretores para gestão dos transportes escolares, com possibilidade de desenvolvimento dos respetivos procedimentos de aquisição). PROPOSTA DE REORDENAMENTO DA REDE EDUCATIVA DE SINTRA

  14. Proposta de Reordenamento da Rede Educativa de Sintra

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