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DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE FERNANDES DIAS

DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE FERNANDES DIAS. PODER LEGISLATIVO FEDERAL (arts. 44 a 58, CF). 1. BICAMERALISMO DO PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO. 6. CONGRESSO NACIONAL (art. 44, CF). CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 45, CF) Sistema proporcional em cada Estado e no DF

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  1. DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORA CIBELE FERNANDES DIAS

  2. PODER LEGISLATIVO FEDERAL (arts. 44 a 58, CF) 1. BICAMERALISMO DO PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO 6

  3. CONGRESSO NACIONAL (art. 44, CF) • CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 45, CF) • Sistema proporcional em cada Estado e no DF • Quociente eleitoral e quociente partidário • Territórios Federais: 4 deputados federais • Limites: mínimo 8 e máximo 70 • Suplência dos deputados federais

  4. Acre 8 • Alagoas 9 • Amazonas 8 • Amapá 8 • Bahia 39 • Ceará 22 • Distrito Federal 8 • Espírito Santo 10 • Goiás 17 • Maranhão 18 • Minas Gerais 53 • Mato Grosso do Sul 8 • Mato Grosso 8 • Pará 17 • Paraíba 12 • Pernambuco 25 • Piauí 10 • Paraná 30 • Rio de Janeiro 46 • Rio Grande do Norte 8 • Rondônia 8 • Roraima 8 • Rio Grande do Sul 31 • Santa Catarina 16 • Sergipe 8 • São Paulo 70 • Tocantins 8

  5. CONGRESSO NACIONAL (art. 44, CF) • SENADO FEDERAL (art. 46, CF) • Sistema majoritário puro • Mandato de 8 anos • Renovação de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços • Suplência dos senadores AULA 6

  6. QUADRO COMPARATIVO Representantes do povo Sistema proporcional 513 Deputados Mandato de 4 anos Renovação a cada 4 anos Idade mínima: 21 anos SENADO FEDERAL CÂMARA DEPUTADOS • Representantes dos Estado e do DF • Sistema majoritário • 81 Senadores • Mandato de 8 anos • Renovação a cada 4 anos, por 1/3 e 2/3 • Idade mínima: 35 anos AULA6

  7. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR (arts. 57 a 59, CF) • LEGISLATURA (art. 44, parágrafo único, CF) • SESSÃO LEGISLATIVA (art. 57, CF): • Sessão legislativa ordinária • Sessão preparatória (57, §4º, CF) • Sessão legislativa extraordinária (57, §6º, CF) • Sessão unicameral (3º, ADCT) • Sessão bicameral • Sessão conjunta (57, §3º, CF) AULA6

  8. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR (arts. 57 a 59, CF) • 3. COMPOSIÇÃO DAS MESAS (art. 57, §4º, CF) • A Mesa da Câmara dos Deputados • A Mesa do Senado Federal • A Mesa do Congresso Nacional (art. 57, §5º, CF) AULA6

  9. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (art. 58, §3º, CF) • Requisitos formais para sua criação: • Requerimento de 1/3 dos membros da Casa • Prazo CERTO: pode haver prorrogação dentro da legislatura • c. Fatos DETERMINADOS • 2. Limites dos poderes “de investigação” próprios das autoridades judiciais (Lei 1579/52 e Lei 10.001/2000)

  10. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (art. 58, §3º, CF) • 4. PODERES DAS CPIs: • Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico • Intimação de autoridades, testemunhas e indiciados para prestar depoimento e possibilidade de condução coercitiva • Produção de provas lícitas (art. 5º, inc. LVI, CF) • Prisão em flagrante (art. 5º, inc. LXI, CF) • Medidas cautelares: busca e apreensão desde que não seja domiciliar e busca pessoal

  11. A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (art. 58, §3º, CF) • 5. LIMITES DAS CPIs (o que não pode fazer): • Poder Geral de Cautela • Proibição ou restrição da assistência jurídica das testemunhas e investigados • Invasão domiciliar (5º, inc. XI, CF) • Quebra do sigilo da comunicação telefônica (5º, inc. XII, CF): interceptação telefônica • Quebra do sigilo judicial • Atos jurisdicionais • Intimação ou condução coercitiva de indígena (231, §5º, CF) • Ajuizamento de ação penal e julgamento

  12. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS (arts. 53 a 56, CF) • IMUNIDADES PARLAMENTARES: • Imunidade material (53, caput) • Imunidades formais: • Prisão (art. 53, §2º, CF) • Processo penal (art. 53, §3º a §5º, CF) • Processo penal (art. 53, §1º, CF) • 2. INCOMPATIBILIDADES (art. 54, CF)

  13. IMUNIDADE MATERIAL ou INVIOLABILIDADE (art. 53, caput, CF) • Causa excludente da ilicitude CIVIL e PENAL (não respondem porque não é ilícito): • a. Opiniões, palavras e votos + • b. Proferidas in officio ou propter officium (vínculo com a função parlamentar)+ • c. Dentro ou fora do recinto parlamentar + • d. Da posse até o término do mandato

  14. IMUNIDADE PROCESSUAL em relação à PRISÃO (art. 53, §2º, CF) • Exceção: possibilidade da prisão • Flagrante de crime inafiançável ou • Cumprir pena decisão judicial tenha transitada em julgado + • Casa delibera por maioria absoluta (pode manter ou relaxar a prisão) + • Da diplomação até o término do mandato AULA6

  15. IMUNIDADE PROCESSUAL em relação ao PROCESSO PENAL (art. 53, §3º a 5º, CF) • Casa pode SUSTAR o andamento exclusivamente de AÇÃO PENAL: • Somente por crime cometido DEPOIS da diplomação + • b. Desde que tenha havido o recebimento da denúncia pelo STF + • c. Casa delibera por maioria absoluta + • d. Da diplomação até o término do mandato AULA6

  16. PRERROGATIVA DE FORO (art. 53, §1º, da CF) • Foro privilegiado no STF: • Prática de INFRAÇÕES PENAIS COMUNS (crimes comuns, contravenções penais e crimes eleitorais)+ • b. Regra da atualidade do mandato + • c. Cancelamento da Súmula 394, STF+ • d. Lei 10628/02 e ADI 2797 AULA6

  17. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS (arts. 53 a 56, CF) • 2. Outras GARANTIAS: • a) Sigilo de fonte (art. 53, §6º, CF) • b) Incorporação às Forças Armadas (art. 53, §7º, CF) • c) Suspensão das imunidades durante a vigência de estado de sítio (art. 53, §8º, CF) • Cabe renúncia das imunidades? Não, porque são prerrogativas funcionais • As imunidades estendem-se aos suplentes? Não, porque não estão exercendo a função parlamentar AULA 6

  18. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS (arts. 53 a 56, CF) 2. Hipóteses que não caracterizam perda do mandato (art. 56, CF) a) Convocação do suplente (art. 56, §1º, CF) b) Inexistência de suplente e nova eleição (art. 53, §2º, CF)

  19. PERDA DO MANDATO (art. 55, CF) Art. 55, III (deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa salvo licença ou missão autorizada), IV (perda ou suspensão de direitos políticos) e V (quando decretar a justiça eleitoral) CASSAÇÃO EXTINÇÃO • Art. 55, I (infringir as proibições do art. 54), II (conduta incompatível com o decoro parlamentar) e VI (condenação criminal transitada em julgado)

  20. O PODER LEGISLATIVO ESTADUAL (art. 27, CF) • Unicameralismo • 2. Número de deputados estaduais (27, caput) • 3. Estatuto dos parlamentares (27, §1º, CF) • 4. Subsídio (art. 27, §2º, CF) • ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS AULA 6

  21. O PODER LEGISLATIVO DISTRITAL (art. 32, §3º,CF) • Unicameralismo • 2. Número de deputados distritais • 3. Estatuto dos parlamentares (27, §1º, CF) • 4. Subsídio (art. 27, §2º, CF) • CÂMARA LEGISLATIVA AULA 6

  22. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (art. 29, incisos IV, VI, VII, VIII e IX, CF) • Unicameralismo • 2. Número de vereadores (Res. TSE 21702/04) • 3. Estatuto dos parlamentares (29, VIII, IX, CF) • 4. Subsídio (29, VI e VII, CF) • CÂMARAS MUNICIPAIS

  23. EXERCÍCIOS

  24. 1. (2º Exame 2009 OAB) Assinale a opção correta acerca da organização do Congresso Nacional: a) Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar. (CORRETA) b) Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado. c) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias. d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação.

  25. 2. (1o Exame 2009 OAB) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal: a) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal. (CORRETA) b) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato. c) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. d) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição

  26. 3. (1o Exame 2009 OAB) No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a opção correta: a) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado. (CORRETA) b) As imunidades de deputados e senadores não subsistirão durante o estado de sítio dada a gravidade da situação de crise e da excepcionalidade da medida. c) Os delitos de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar. d) Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado, pode sustar o andamento da ação.

  27. 4. (3º Exame 2009 OAB) Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal: a) não são asseguradas imunidades formais nem materiais. b) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais garantidas aos membros do Poder Legislativo federal. c) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município. (CORRETA) d) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem prévia licença da respectiva câmara municipal.

  28. (1º Exame 2010 OAB) Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional dos congressistas, assinale a opção correta. • Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas públicas ou sociedades de economia mista da União. (CORRETA) • (b) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal. • (c) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos seus respectivos estados. • (d) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei ordinária.

  29. (2º Exame 2010 OAB) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta. (a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro. (b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos Parlamentares. (c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar. (CORRETA) (d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.

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