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Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições. DIRAD NOSSA MISSÃO “ Desenvolver, disponibilizar e implementar soluções e práticas de gestão administrativa para o alcance da missão da FIOCRUZ.” 2008. Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições.
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Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições DIRAD NOSSA MISSÃO “Desenvolver, disponibilizar e implementar soluções e práticas de gestão administrativa para o alcance da missão da FIOCRUZ.” 2008
Forúm de Registro de Preços e Aplicação de Sanções - Punições Registro de Preços • Legislações Pertinentes ao Registro de Preços • Ferramentas Utilizadas • Procedimentos adotados na contratação de Registro de Preços • Problemas Verificados no uso da ferramenta • Dúvidas freqüentes e exemplos práticos para aplicação do Registro de Preços • 2008
Legislações Pertinentes ao Registro de Preços – Amparo Legal • Lei n. 8666/93 art. 15 – Regra Geral • Decreto 3931 de 19.09.2001, – Regulamenta o SRP • Lei 10520/2002 – Adoção da Modalidade de Pregão – art. 12 • Dec. 5.450/2005 – Determinou o uso Pregão Eletrônico • Instrução Normativa n. 08/1998 - MARE
Registro de Preços • O que é Sistema de Registro de Preços? • É procedimento licitatório especial para o registrar preços de produtos e serviços comuns e rotineiros, para atender contratação futura da Administração. O Registro de Preços gera o compromisso de fornecimento e ou execução do serviço pelo vencedor da licitação. É um instrumento valoroso para o Planejamento e para as demandas imprevisíveis.
Sistema de Registro de Preços • Quando usar? • Naquelas aquisições e contratações freqüentes; • Quando há o interesse comum entre Órgãos/Entidades, ou Programa de governo;(possibilidade de adesão de diversos interessados em procedimento único – redução de custos da licitação); • Sempre que não for possível precisar previamente o quantitativo da demanda; • Para manter a padronização de produtos e serviços necessários ao Órgão, pelo menos por 12(doze) meses.
Realizando o Registro de Preços • Levantar as necessidades anuais, observar a freqüência de utilização ou probabilidade de necessidade. • Elaborar detalhadamente as especificações ou a execução do serviço, estabelecer as quantidades necessárias, devendo sempre respeitar o prazo de vigência do Registro de 12(doze) meses. • Estimar os custos através de pesquisa de preços, no mínimo 03(três) proposta.(não utilizar preços de internet ou promocionais). • Divulgação prévia para adesão de outros Órgãos e Entidades, utilizando meio de comunicação com abrangência territorial. • Realizar a licitação na modalidade de Pregão através do Sistema – SIASG - SRP.(preferencialmente na forma Eletrônica) .
No Momento de Contratar • Encerrada a licitação, após publicação da Ata de Registro de Preços no DOU, providenciar a abertura de processos de letra, um para cada fornecedor. • Justificativa da Compra/Contratação; • Antes da emissão do Empenho, encaminhar carta ao fornecedor, avisando da emissão empenho em seu favor, das quantidades demandadas ou das condições da prestação do serviço, com o objetivo deste preparar-se de modo a fazer a entrega ou prestar o serviço, de forma satisfatória.
Instrução Processual • RCO completamente preenchida e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa; • Pesquisa de Preços com mínimo de 02 propostas de preços ou preços SISPP, para verificar a vantajosidade do preço registrado; • Copia da Ata de SRP e publicação no DOU; • OF, NE, SICAF – Aferir as condições de habilitação assumidas pelo detentor do Registro no procedimento licitatório e CADIN - Consultar possível impedimento de contratar com a Administração); • Comprovação de divulgação do Extrato da Despesa no Quadro de Avisos da Unidade.
Contrato - Atenção • No caso de valores contratados acima de R$ 80.000,00, deverá ser aferida a habilitação parcial no SICAF(Qualificação econômico-financeira e Regularidade Fiscal) do detentor da ata e encaminhar o processo àárea de Gestão de Contratos para elaboração do Termo de contrato devidamente aprovado pela PF.
Como Aderir Registro de Preços – Não Participante • A Contratação/aquisição deve ser precedida de consulta às diversas Atas de Registros de Preços vigentes, acessando aos sites: www.comprasnet.gov.br ou www.dirad.fiocruz.br. • Os bens/materiais/serviços registrados devem atender plenamente às nossas necessidades, não sendo permitido qualquer tipo de ajuste. • É necessário a promoção de pesquisa para aferição da vantajosidade do preço registrado.
Como Aderir Registro de Preços – Não Participante • Encaminhar à Unidade Responsável pela Licitação(Gestora), o pedido formal de uso e o envio de cópia dos documentos(Ata e Publicação no DOU) que irão instruir o processo de compra/contratação. A Unidade Gestora poderá recusar o pedido. • Após a anuência o Órgão Gestor, comunicar ao Fornecedor detentor do Registro, sobre a demanda, o prazo para o recebimento da Nota de Empenho e o local de entrega do bem/material ou execução do serviço. • O Fornecedor poderá negar-se a fornecer ou executar o serviço.
Como Aderir Registro de Preços – Não Participante Instrução Processual • Carta/Ofício de solicitação de uso • Autorização do Órgão Gestor • Aceitação do Fornecedor Detentor do Registro • Cópia da Ata e publicação no DOU • Pesquisa de Preços – comprovação da vantajosidade • Consulta da Regularidade(SICAF) • Consulta de Inadimplência(CADIN) • Comprovante da divulgação do Extrato da despesa no Quadro de Aviso
Problemas Verificados • Quantidades inferiores a real necessidade, causando a extinção da ata de registro de preços ou freqüentes utilização 25% de acréscimo previsto na Lei n. 8.666/93. • Elaboração de Projetos Básicos muito específicos que prejudicam a utilização da Ata por outras Unidades ou por vezes não atendem a real demanda, causando com isso prejuízo e até o abandono da Ata de Registro. • Não realizar pesquisa de preços para aferição da vantajosidade do preço registrado. • Utilizar-se do Registro de Preços do qual não fez parte(não Participante), o Decreto nº 3931 de 19.09.2001, sem consultar ao Órgão responsável pela licitação(Gestor da Ata).
Problemas Verificados • Deixar de comprovar nos autos ou não consultar a regularidade da contratada e possível impedimento à contratação (SICAF e CADIN). • Quando na condição de não participante do Registro de Preços, aplicar punições por inadimplência da contratada, sem a devida anuência do Órgão Gestor. • Não acompanhar o prazo de vigência do registro, deixando com isso de usar plenamente a quantidade registrada.
Problemas Verificados • Deixar de enviar o aviso de emissão de empenho futuro ao fornecedor, para que este consiga executar o serviço ou entregar o bem de forma satisfatória. • Descumprir as regras definidas no edital de licitação.
Perguntas Freqüentes • Podemos decrescer quantidades no Registro de Preços ? • Sim, supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento, poderão atingir o limite de 100%, com base no que estabelece o art. 7º, do Decreto nº 2.743/98 e após emitida a nota de empenho as supressões ficam limitadas às regras específicas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, ou seja no limite de 25% do Valor Empenhado.
Perguntas Freqüentes • Podemos acrescer quantidades no Registro de Preços ? • Sim, mas apenas no limite de 25% das quantidades originalmente registradas, conforme definido no Art. 23 do Decreto 3.931. “Os acréscimos de quantitativos, quando necessários, estão limitados a, no máximo, 25% do total estimado para o item, devendo ser adquiridos dos fornecedores, pela ordem de classificação e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.”
Perguntas Freqüentes • Qual o Prazo de pagamento ? • O prazo de pagamento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais. • Podemos aderir Atas de outros Órgãos ou Entidades ? • Sim, na forma de participante do registro, com quantidades previstas no edital de licitação e garantia do compromisso de fornecimento ou execução assumido pelo fornecedor detentor do Registro de Preços. E também na forma de “não participante”, nesta modalidade ficará condicionada a aceitação do Órgão Gestor e não há o compromisso do Fornecedor,este poderá negar-se.
Perguntas Freqüentes • Podemos aderir Atas de outros Órgãos ou Entidades estaduais ou municipais ? • Não há impedimento legal, todavia em função do SIASG operacionalmente não há como gerar a Nota de Empenho. • Podemos prorrogar a vigência de determinada Ata? • O prazo de vigência de 12(doze) meses não pode ser prorrogado, mesmo que haja quantidades não contratadas.
Perguntas Freqüentes • Podemos como Órgão Gestor, aplicar sanções ao Detentor de registro por descumprimento de obrigações assumidas? • Sim, nas condições definidas no edital de licitação. • Na condição de Órgão Participante, podemos aplicar sanções ao Detentor do registro por descumprimento de obrigação ? • Não, Órgão Participante deve informar ao Órgão Gerenciador(Gestor), sobre o descumprimento do detentor, para que este aplique as sanções previstas em edital.
Perguntas Freqüentes • Podemos aumentar ou reduzir o preço inicialmente registrado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços? • Sim, a atualização de preços de uma ata de registro é sempre possível e qualquer momento desde que justa, para isso, é necessário que seja apresentada pelo Detentor comprovantes que justifiquem a alteração do preço. Antes de promover qualquer modificação o Gestor da Ata deve fazer pesquisa de mercado junto á outros fornecedores do ramo, para aferir vantagem do novo preço. Ficando comprovada a justa atualização, deve-se acessar o SIASG, na opção SISRPR/ATA/RENEGOCIA.
Perguntas Freqüentes • Em sendo possível atualização, exigirá um termo aditivo nos mesmos moldes dos contratos comuns? • Ata de Registro de Preço não é propriamente um contrato, mas sim Termo de Termo de Compromisso, então não há que se falar em aditivo. Ocorrendo atualização do valor registrado, a Administração deverá providenciar a publicação da alteração da Ata de Registro no DOU.
Sanções Administrativas Aplicação de Punições • Amparo Legal • Procedimentos adotados na aplicação das Punições • Dúvidas freqüentes
Sanções Administrativas - Amparo Legal • Advertência - Fundamento Legal Inciso I, do art. 87, da Lei nº 8666/93. • Multa - Fundamento Legal, § 2º e 3º do art. 86 e inciso II, do art. 87, da Lei nº 8666/93. • Suspensão / Descredenciamento - Fundamento Legal, inciso III, do art. 87, da Lei nº 8666/1993, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005. • Declaração de inidoneidade - Fundamento Legal, Inciso IV art. 87, da Lei nº 8.666/1993.
Sanções Administrativas Multa e Advertência • Multa – Atraso injustificado durante a execução do Contrato, aplicar-se-á multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do Contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento) recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial.(Edital ou Termo de Contrato) Exemplo: • Valor do Contrato R$ 10.000,00 , ocorrendo 5 dias de atraso na entrega ou execução: R$10.000,00 x 0,3% = R$ 30,00 x 5 = R$150,00 Valor da multa: R$ 150,00 que será descontada do valor faturado pelo fornecedor.
Sanções Administrativas • Advertência – É aplicável nos casos de inexecução total ou parcial do Contrato. APLICAR UMA ADVERTÊNCIA E/OU MULTA NO SICAF • 1º A Unidade enviará carta à empresa comunicando a punição, concedendo prazo para apresentação de DEFESA PRÉVIA. (Ver modelos no site da DIRAD) • Obs: o comprovante do recebimento da correspondência deverá ser anexado ao processo de pagamento(letra). • 2º Não havendo defesa ou sendo a defesa apresentada fora do prazo definido na correspondência, a Unidade encaminhará o processo à DIRAD para o registro da ocorrência no SICAF.
Sanções Administrativas • 3º Havendo defesa e sendo esta rejeitada motivadamente pelo servidor responsável pela punição, o processo deve ser encaminhado à instância superior. ( Ordenador de Despesas ) • Obs: o encaminhamento à Procuradoria Federal é a critério da Unidade. • 4º Havendo concordância da instância superior quanto à aplicação da punição, o processo deve ser encaminhado à DIRAD para registro da ocorrência no SICAF. • 5º Registrada a ocorrência no SICAF, a Unidade deve comunicar â empresa da penalidade sofrida, concedendo prazo para a apresentação de RECURSO.(Ver modelos no site da DIRAD ).
Sanções Administrativas Suspensão / Descredenciamento • Suspensão - Prazo máximo de 02(dois) anos, aplicável por Inexecução total ou parcial de contratos firmados por de Dispensa, inexigibilidade, Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, ficando o fornecedor suspenso do direito de licitar e contratar no âmbito da FIOCRUZ. • Descredenciamento no SICAF- Prazo máximo de 05(cinco) anos, aplicável por Inexecução total ou parcial de contratos firmados por Pregão, sendo que no Presencial, fica suspenso do direito de licitar e contratar com o Governo Federal, Estados e Municípios e no Eletrônico com a União.
Sanções Administrativas APLICAR SUSPENSÃO OU DESCREDENCIAMENTO NO SICAF • 1º A Unidade envia correspondência à empresa comunicando a punição e dando prazo para a DEFESA PRÉVIA. (Modelo na intranet da DIRAD) • 2º Não havendo defesa ou sendo a defesa apresentada fora do prazo definido na correspondência, a Unidade providenciará a publicação do Aviso de Penalidade no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. (Modelo na intranet da DIRAD) e encaminhará o processo de pagamento(letra) com cópia da publicação à DIRAD para registro da ocorrência no SICAF.
Sanções Administrativas • 3º Havendo defesa e sendo esta rejeitada motivadamente pelo servidor responsável pela punição, o processo deve ser encaminhado à instância superior ( Ordenador de Despesas ). Obs: o encaminhamento à Procuradoria Federal é a critério da Unidade. • 4º Havendo concordância da instância superior, quanto a aplicação da punição, a Unidade providenciará a publicação do AVISO DE PENALIDADE no Diário Oficial da União.( Ver modelo no site da DIRAD ) e encaminhará o processo com cópia da publicação à DIRAD – Seção de Cadastro de Fornecedores , para registro da ocorrência no SICAF.
Perguntas Mais Freqüentes • Como fazer para revogar uma ocorrência no SICAF ? • Uma vez decidida a REVOGAÇÃO da punição, a Unidade, nos casos de MULTA e/ou ADVERTÊNCIA, notificará a empresa e encaminhará o processo à DIRAD – SCAF, solicitando o registro no SICAF. Nos casos de SUSPENSÃO / DESCREDENCIAMENTO, a Unidade deve providenciar a publicação da revogação no DOU, e da mesma forma encaminhar o processo (com cópia da publicação) à DIRAD. • A punição deve ser progressiva? Primeiro uma advertência, depois uma multa e depois uma suspensão? • A punição deve ser progressiva, mas caso os prejuízos causados à Unidade sejam considerados graves, o servidor responsável pela punição poderá aplicar suspensão(descredenciamento).
Perguntas Mais Freqüentes • A advertência e a multa impedem o fornecedor de participar de licitações ? • Não, o fornecedor que tiver advertência ou multa no SICAF, ou ambas as punições, poderá participar normalmente das licitações. Mas o registro de ocorrências no SICAF funciona como uma espécie de “Prontuário do Fornecedor”, mostrando aos usuários do sistema e especialmente aos responsáveis pelas compras, através do acesso às ocorrências, o tipo de empresa com a qual pretende contratar. • O registro das punições no SICAF é obrigatório? • É obrigatório. Sempre que uma punição for aplicada, a Unidade deverá encaminhar o processo à DIRAD solicitando o registro no SICAF.
Perguntas Mais Freqüentes • As punições tem que ser publicadas no D. O. U ? • A advertência e a multa não precisam ser publicadas. Mas a suspensão / descredenciamento obrigatoriamente tem que ser publicada . • A cópia da publicação no D.O .U tem que ser anexada ao processo? • Sim, porque no registro feito no SICAF é preciso informar, além da data da publicação, a seção e o nº da página. • Quando a suspensão no SICAF é só na Fiocruz? • suspensão é só na Fiocruz, quando é uma suspensão aplicada pela amparada lei 8.666/93 (Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Cotação Eletrônica), e é em toda a Rede quando é uma suspensão aplicada pela Lei 10.520/2002(Pregão Presencial) ou pelo Decreto 5450/2005 (Pregão Eletrônico).
Perguntas Mais Freqüentes • Quando ocorre Descredenciamento no SICAF? • Quando a penalidade é aplicada amparada na Lei nº10.520/2002 (Pregão Presencial) ou no Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico).
Encerramento do Fórum Agradecemos a participação de todos os presentes, nós do Serviço de Administração de Compras da Diretoria de Administração, desde já, nos colocamos à disposição para se necessário posteriores considerações e deliberações. Isabel Cristina F. de Santa Rita – SEAC- e-mail: isabel@fiocruz.br Marcos José dos Santos – SECON – e-mail: marcosjo@fiocruz.br “Registro de Multa Contratual Aplicada pela FIOCRUZ nos Pagamentos aos Fornecedores “