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IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA

IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA. Dezembro/2013. O processo de otimização do sistema de importações para pesquisa vem sendo objeto de constantes ações por parte do CNPq. Desde de 1990 com a edição da Lei 8.010, o CNPq credencia instituições sem fins lucrativos, ativas no

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IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA

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Presentation Transcript


  1. IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA Dezembro/2013

  2. O processo de otimização do sistema de importações para pesquisa vem sendo objeto de constantes ações por parte do CNPq.

  3. Desde de 1990 com a edição da Lei 8.010, o CNPq credencia instituições sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica ou tecnológica para proceder a importações de bens com isenção de impostos. • A Lei 8.010/90 está regulamentada pela Portaria Interministerial MCT/MF nº 977/2010 e Resolução Normativa CNPq nº 07/2012. ATIVIDADES DE CREDENCIAMENTO NO CNPq

  4. Podem solicitar o credenciamento universidades, centros de pesquisas e entidades sem fins lucrativos, ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica.  Para pleitear o credenciamento deverá ser encaminhada ao CNPq a documentação relacionada no item 1.2 da Resolução Normativa CNPq nº 07/2012. CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES - PESSOA JURÍDICA

  5. a)Requerimento ao Presidente do CNPq, firmado pelo representante legal da entidade (dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade), no qual deverá constar a seguinte declaração: “Declaramos, sob as penas da lei, que o(a) [nome e CNPJ da entidade] não tem finalidade lucrativa; é ativo(a) no fomento, coordenação ou execução de pesquisa científica ou tecnológica; que os bens importados com base na Lei nº 8.010/1990 serão utilizados exclusivamente para fins de pesquisa; e que estamos cientes das condições para transferência, a qualquer título, da propriedade ou do uso dos bens importados a outras pessoas jurídicas ou físicas.” RN 07/2012 - ITEM 1.2

  6. b) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, do ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade; c) Cópia autenticada, ou cópia da publicação em diário oficial, dos atos constitutivos da entidade (ata de constituição, estatuto e suas alterações). No caso de entidade mantenedora também deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da mantida; d) Cópia do cartão do CNPJ/MF; f) ) Certidões negativas de débito para com o INSS e das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS, atualizados;

  7. g) Comprovação da produção técnico-científica da entidade, compreendendo: I. Relação dos principais projetos de pesquisa científica ou tecnológica, executados ou em fase de execução, especificando título, objetivos, metas, resultados já alcançados, metodologia utilizada, e indicando as fontes de financiamento, bem como a produção científica ou tecnológica correspondente; II. Descrição da infraestrutura existente para pesquisa; III. Quadro de pesquisadores associados, com nome completo, endereço eletrônico do registro do currículo atualizado na Plataforma Lattes, detalhamento da titulação, especialidade, forma de vínculo e carga horária dedicada à entidade.

  8. Os pedidos de credenciamento são analisados por Comissão de Credenciamento e por Comitê Consultivo, designados pelo presidente do CNPq. Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos, contados da data de publicação no D.O.U. ANÁLISE E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

  9. O CNPq credencia pesquisadores para que importem em seu próprio nome, bens para utilização em pesquisas científicas e tecnológicas, para projetos por eles coordenados. CREDENCIAMENTO DE PESQUISADORES PESSOA FÍSICA 9

  10. Em 2004 a Lei nº 8.010/90 foi alterada pela Lei nº 10.964/04, estendendo para os pesquisadores, como pessoa física, os benefícios fiscais e administrativos na importação de bens destinados à pesquisa, com o objetivo de facilitar e agilizar suas importações. REGULAMENTAÇÃO 10

  11. O Credenciamento de pesquisadores está regulamentado no CNPq pela Resolução Normativa CNPq - RN-09/2011.

  12. Podem pleitear o credenciamento os pesquisadores, com título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente, vinculados a instituições ou centros de pesquisa que atendam os requisitos para o credenciamento na Lei 8.010/90. CREDENCIAMENTO 12

  13. Os pedidos de credenciamento são analisados pelas diretorias técnicas do CNPq, no prazo de até 10 dias. Os credenciamentos tem prazo de validade de 5 anos, contados da data de publicação no D.O.U. ANÁLISE E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 13

  14. Essas importações são isentas do pagamento dos impostos de importação - II e sobre Produtos Industrializados - IPI e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante - AFRMM, tais isenções estão previstas no artigo 1º da Lei 8.010/90, alterada pela Lei 10.964/2004, estando também isentas do pagamento do PIS/COFINS, conforme art. 9º, letra “h”, da Lei 10.965/2004. BENEFÍCIOS FISCAIS

  15. . Exame de Similaridade • As importações para pesquisa realizadas ao amparo das Leis 8.010/90 e 10.964/04 estão dispensadas do exame de similaridade. ICMS • As Secretarias de Fazenda dos Estados estão autorizadas a conceder a isenção do ICMS para essas importações.

  16. Com a edição pela Receita Federal do Brasil da Instrução Normativa IN-799/07, o Desembaraço Aduaneiro foi simplificado, direcionando 90 a 98% das Declarações de Importação – DI’s para o canal verde com o conseqüente desembaraço automático. BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS 16

  17. BENEFÍCIOS ADMINISTRATIVOS • A ANVISA editou Regulamento Técnico específico RDC 001/2008, para os procedimentos de importação de material, sujeito à vigilância sanitária, para utilização em pesquisa científica e tecnológica, incluindo o tratamento diferenciado, simplificação na liberação, redução de documentos a serem preenchidos e liberação em até 24 horas, após apresentação dos documentos.

  18. O QUE PODE SER IMPORTADO • A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica ou tecnológica.

  19. TIPOS DE PRODUTOS • Para utilização em pesquisa são importados os mais variados tipo de produtos, sendo empregados em torno de 70% das classificações constantes da tabela de NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul).

  20. COTA DE IMPORTAÇÃO • O Ministério da Fazenda anualmente libera cota global de importação. • Para utilização no exercício de 2013 o Ministério da Fazenda concedeu o montante de US$ 700 milhões.

  21. COTA DE IMPORTAÇÃO • Cabe ao CNPq distribuir e controlar a cota de importação, encaminhando mensalmente a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior, a relação de entidades e pesquisadores importadores, com os respectivos valores. • A distribuição da cota de importação é feita de acordo com critérios anuais específicos, estabelecidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

  22. OPERACIONALIZAÇÃO • Registro dos Licenciamentos de Importação – LI’s e Licenciamentos Simplificados de Importação- LSI’s no SISCOMEX- Sistema Integrado de Comércio Exterior. • Os licenciamentos são automaticamente direcionados para anuência do CNPq, que procede a análise em até 24 horas. • Dependendo do produto que está sendo importado o licenciamento poderá estar sujeito a anuência de outros órgãos.

  23. TRANSFERÊNCIA • Em obediência à legislação tributária e aduaneira, o importador deverá observar as exigências para a transferência, a qualquer título, da propriedade ou do uso dos bens importados com base na Lei nº 8.010/90, para outras pessoas físicas ou jurídicas.

  24. TRANSFERÊNCIA • Os bens importados com base na Lei 8.010/90 deverão ser utilizados exclusivamente em programas de pesquisa cientifica ou tecnológica e a transferência de uso e propriedade somente poderá ocorrer para outra entidade que também esteja credenciada no CNPq, mediante concordância do CNPq e autorização da Receita Federal do Brasil.

  25. UNIVERSO DE CREDENCIADOS • Estão credenciadas no CNPq para usufruir desses benefícios 5.665 pesquisadores e 443 instituições.

  26. CONSULTA CREDENCIAMENTO • As entidades de C&T credenciadas podem consultar os dados do seu registro de credenciamento em: http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/sc_consultaproc • Os pesquisadores já credenciados podem consultar os dados do seu registro de credenciamento em: http://plsql1.cnpq.br/siaceanuentepls/SC_ConsultaPesq

  27. VERIFICAÇÃO • Para atender o disposto no art. 1º, § 4º da Portaria MCT/MF nº 977/2010, o CNPq realiza visitas de verificação às entidades credenciadas, com o propósito de verificar a adequação dos bens importados às finalidades previstas na Lei 8.010/90, bem como a sua correta utilização.

  28. TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA TIP_CNPq • Estudos realizados pelo CNPq no acompanhamento dos casos que apresentam atrasos significativos na liberação de cargas apontam como uma das principais causa o desconhecimento, pelos importadores, dos procedimentos e documentos necessários para realização destas importações.

  29. TUTORIAL IMPORTAÇÕES PARA PESQUISA TIP_CNPq • Para atender essa demanda de treinamento o CNPq disponibiliza um Sistema Tutorial Importação para Pesquisa - TIP_CNPq, - Interativo e On-line, que visa apoiar os pesquisadores, instituições e despachantes aduaneiros na realização das importações de materiais para pesquisa. • http://tip.cnpq.br/?p=719

  30. TIP_CNPq • O TIP_CNPq permite que, antes de dar início ao processo de importação, as dúvidas acerca dos procedimentos e documentos necessários sejam sanadas, auxiliando o usuário a preparar toda a documentação necessária. • O TIP_CNPq está sendo desenvolvido em parceria com o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da USP/ São Carlos e o CNPq. • http://tip.cnpq.br/?p=719

  31. CNPq_Expresso • O CNPq_Expresso viabiliza um novo modelo de logística que visa simplificar e agilizar a liberação das importações de insumos e equipamentos destinados à pesquisa, realizadas pelo CNPq, por pesquisadores e entidades credenciadas.. • Esta é uma ação conjunta entre: Receita Federal, ANVISA, VIGIAGRO, INFRAERO e CNPq/MCTI.

  32. CNPq_Expresso • Um dos aspectos mais importantes nesta nova sistemática é a identificação das cargas contendo material para pesquisa com o selo CNPq_Expresso,pois a partir do recebimento no terminal todos os processos subsequentes serão simplificados e otimizados. • O CNPq_Expresso está em operação nos principais aeroportos. • http://www.cnpq.br/web/guest/cnpq-expresso

  33. Obrigada! Nívia d’Aparecida Melo Wanzeller Coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal niviaw@cnpq.br (61) 3211-9180 33

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