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Estruturação Societária das Entidades Desportivas

Estruturação Societária das Entidades Desportivas. Novo Código Civil Adaptações e Soluções. - Lei nº 10.406 de 10/01/2002 - Vigência em 11/01/2003. Pessoa Jurídica Direito Privado Existência legal com registro Três anos para anular constituição

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Estruturação Societária das Entidades Desportivas

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Presentation Transcript


  1. Estruturação Societária das Entidades Desportivas

  2. Novo Código CivilAdaptações e Soluções - Lei nº 10.406 de 10/01/2002 - Vigência em 11/01/2003

  3. Pessoa Jurídica Direito Privado Existência legal com registro Três anos para anular constituição Desvio finalidade - bens particulares dos administradores Proteção direitos personalidade Associações (Clubes) Definições Gerais

  4. Definições quanto a natureza jurídica: SEM FINS LUCRATIVOS Artigo 174 Decreto nº 3.000/99 - isentas do IR - condições: fins que houverem sido instituídas; coloquem a disposição das pessoas a que se destinam

  5. Confira-se o dispositivo apontado . . . “estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos”

  6. Definições quanto a natureza jurídica II COM FINS LUCRATIVOS Sociedades Empresárias constituídas para a prática desportiva profissional: Lei nº 9.615/98 ; artigo. 27 § 9º., faculta constituição sociedade empresária, Artigo 94 sociedade empresária obrigatória para o futebol

  7. Conceito . . . “reunião dos fatores de prestação de serviços e de prática desportiva profissional como atividade exclusivamente econômica, comandados por empresários ou sociedades empresárias brasileiras ou estrangeiras, sujeitos aos comandos das leis comerciais, tributárias e de prática desportiva”

  8. Conteúdo estatutário mínimo sob pena de nulidade: Denominação, fins e sede Admissão, Demissão e Exclusão Direitos e Deveres Fontes de Recursos Funcionamento órgãos deliberativos e administrativos Condições alteração estatuto Organização e Funcionamento

  9. Objetivos das Associações: 1. Prática desportiva formal e não formal; 2. Atividades sociais, culturais, recreativas e educacionais;

  10. Objetivos . . . 3. Participação societária em sociedades empresárias voltadas ao esporte profissional e atividades conexas (Clube Empresa e Licenciamentos)

  11. Objetivos Complementares: 4. Administração seguros em geral e de convênios médicos; 5. Alimentação.

  12. Direitos iguais Categorias vantagens especiais Intransmissibilidade da condição Exclusão só com justa causa observado o estatuto Recurso para Assembléia Geral Associados

  13. Eleger os Administradores * Destituir os Administradores Aprovar as Contas (balanços) * Alterar o Estatuto * Quorum mínimo de um terço dos associados e voto concorde de dois terços Competência privativa da Assembléia Geral (art. 59 NCC):

  14. Quota ou Fração Ideal Restituição Valor Atualizado Destinação do remanescente (Artigo 61 do NCC) Dissolução da Associação:

  15. Artigo 2.031 NCC As associações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições do NCC, a partir de sua vigência - 11/01/2003, ou seja até 11/01/2004. Tempo de Adaptação:

  16. Artigo 2.033 NCC Alterações do ato constitutivo com aplicação imediata das disposições do NCC A Assembléia Geral tem competência privativa para as alterações do Estatuto desde 11/01/2003 Referendo prévio do Conselho Deliberativo Alterações do Ato Constitutivo (Estatuto Social)

  17. Chapa contendo todos os cargos previstos no Estatuto (formação profissional e efetividade social) Diretores Adjuntos e Auxiliares (eleger) Vedada nomeação Assessores Especiais Eleição dos Administradores:

  18. Composição conforme Estatuto (efetividade social) Renovação (sempre por AG) Inscrições individuais ou por chapas Conselho Fiscal - segue estatuto (formação profissional) Eleição de Conselheiros:

  19. NTC - Conselho Federal Regime Competência Notas Explicativas Reavaliação de Ativos Auditoria Permanente ou Auditoria de Balanço Contabilidade e Auditoria:

  20. Conselho Fiscal Conselho Deliberativo Assembléia Geral A peça orçamentária (instrumento gerencial) não precisa de aprovação da AG. Aprovação das Contas:

  21. Prática Desportiva Profissional: 1. Sociedade Empresária - regras na Lei Pelé e no NCC; (Sociedade Anônima ou Limitada) 2. Obter renda e atletas profissionais com contrato formal de trabalho; 3. Balanços, Contas e Auditoria; 4. Estatuto de Defesa do Torcedor

  22. Constituição Federal: Artigo 217 - Dever do Estado fomentar as praticas desportivas observando: a) Liberdade de Organização e Funcionamento das Associações; b) Destinação de recursos para o desporto educacional; c) Diferenciar profissional x amador;

  23. (In) Constitucionalidade CF x NCC - Tipologia Estatutária e forma de administração (art. 59) - Liberdade de organização e funcionamento - Manifestação vontade humana

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