1 / 67

Bauru, 27 de agosto de 2011

A POLÍTICA DE SANEAMENTO NO BRASIL V Congresso dos Secretários Municipais de Administração do Estado de São Paulo. Bauru, 27 de agosto de 2011. SANEAMENTO NO BRASIL a partir dos anos 40 – século XX.

urbain
Download Presentation

Bauru, 27 de agosto de 2011

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. A POLÍTICA DE SANEAMENTO NO BRASILV Congresso dos Secretários Municipais de Administração do Estado de São Paulo Bauru, 27 de agosto de 2011

  2. SANEAMENTO NO BRASILa partir dos anos 40 – século XX • Corresponde, grosso modo, ao Período Vargas no Brasil, com maior intervenção do Estado na economia • Aumento do êxodo rural em direção aos grandes centros industriais do Sudeste como São Paulo • Aumento da demanda por serviços de saneamento. • Se inicia a comercialização dos serviços. • Surgem autarquias e mecanismos de financiamento para abastecimento de água • setor de saneamento básico é gradativamente separado da saúde pública. • criada a Inspetoria de Águas e Esgotos • Maiores investimento do IAE, na capital (RJ),em especial nos bairros de classe alta e zonas industriais.

  3. São criadas as empresas de economia mista Têm destacada participação os empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, que previam o reembolso via tarifas e exigiam autonomia cada vez maior das companhias Corresponde ao período de arrancada desenvolvimentista do Brasil e maior abertura ao capital estrangeiro SANEAMENTO NO BRASIL anos 50 a 60 – século XX

  4. PLANEJAMENTO NACIONAL PARA O SANEAMENTO • 1964- estabelecimento da ditadura militar • Centralização das decisões em nível federal • Criação do BNH - Banco Nacional da Habitação que passa a ser o gestor dos recursos do FGTS, principal fonte de recursos para o setor. • 1965 o Brasil assina acordo com Estados Unidos, criando o "Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento de Água" que no período de 1965/1967 atendeu apenas a 21 cidades em todo o país com obras de abastecimento de água.

  5. SANEAMENTO NO BRASIL- a partir da década de 70 • 1971- Regime Militar institui o PLANASA – Plano Nacional de Saneamento. • autonomia e auto-sustentação por meio das tarifas e financiamentos baseados em recursos retornáveis. • Extrema concentração de decisões, com imposições das companhias estaduais sobre os serviços municipais • Separação radical das instituições que cuidam da saúde no Brasil das que planejam o Saneamento.

  6. RECENTEMENTE • Criação do Ministério das Cidades e Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; • Lei dos Consórcios; • Lei do Saneamento – 11445/07; • Criação de Agências Reguladoras; • Vários Modelos de Gestão dos Serviços.

  7. Novo Marco Regulatório LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1o  Esta Lei estabelece as diretrizesnacionaispara o saneamentobásico e para a política federal de saneamentobásico.

  8. Novo Marco Regulatório Art. 2o  Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I - universalização do acesso; II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

  9. Novo Marco Regulatório CAPÍTULO IX DA POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO Art. 48.  A União, no estabelecimento de sua política de saneamento básico, observará as seguintes diretrizes: I - prioridade para as ações que promovam a eqüidade social e territorial no acesso ao saneamento básico; II - aplicação dos recursos financeiros por ela administrados de modo a promover o desenvolvimento sustentável, a eficiência e a eficácia; III - estímulo ao estabelecimento de adequada regulação dos serviços; IV - utilização de indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social no planejamento, implementação e avaliação das suas ações de saneamento básico; V - melhoria da qualidade de vida e das condições ambientais e de saúde pública; VI - colaboração para o desenvolvimento urbano e regional; VII - garantia de meios adequados para o atendimento da população rural dispersa, inclusive mediante a utilização de soluções compatíveis com suas características econômicas e sociais peculiares; VIII - fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, à adoção de tecnologias apropriadas e à difusão dos conhecimentos gerados; IX - adoção de critérios objetivos de elegibilidade e prioridade, levando em consideração fatores como nível de renda e cobertura, grau de urbanização, concentração populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e ambientais;

  10. Novo Marco Regulatório X - adoção da bacia hidrográfica como unidade de referência para o planejamento de suas ações; XI - estímulo à implementação de infra-estruturas e serviços comuns a Municípios, mediante mecanismos de cooperação entre entes federados. Parágrafo único.  As políticas e ações da União de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate e erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida devem considerar a necessária articulação, inclusive no que se refere ao financiamento, com o saneamento básico. Art. 49.  São objetivos da Política Federal de Saneamento Básico: I - contribuir para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais, a geração de emprego e de renda e a inclusão social; II - priorizar planos, programas e projetos que visem à implantação e ampliação dos serviços e ações de saneamento básico nas áreas ocupadas por populações de baixa renda; III - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental aos povos indígenas e outras populações tradicionais, com soluções compatíveis com suas características socioculturais; IV - proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e de pequenos núcleos urbanos isolados; V - assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social; VI - incentivar a adoção de mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de saneamento básico;

  11. Novo Marco Regulatório VII - promover alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação econômica e financeira dos serviços de saneamento básico, com ênfase na cooperação federativa; VIII - promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico, estabelecendo meios para a unidade e articulação das ações dos diferentes agentes, bem como do desenvolvimento de sua organização, capacidade técnica, gerencial, financeira e de recursos humanos, contempladas as especificidades locais; IX - fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, a adoção de tecnologias apropriadas e a difusão dos conhecimentos gerados de interesse para o saneamento básico; X - minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde.

  12. Novo Marco Regulatório Art. 50.  A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão feitos em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos nos arts. 48 e 49 desta Lei e com os planos de saneamento básico e condicionados: I - ao alcance de índices mínimos de: a) desempenho do prestador na gestão técnica, econômica e financeira dos serviços; b) eficiência e eficácia dos serviços, ao longo da vida útil do empreendimento; II - à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados com recursos mencionados no caput deste artigo. § 1o  Na aplicação de recursos não onerosos da União, será dado prioridade às ações e empreendimentos que visem ao atendimento de usuários ou Municípios que não tenham capacidade de pagamento compatível com a auto-sustentação econômico-financeira dos serviços, vedada sua aplicação a empreendimentos contratados de forma onerosa. § 2o  A União poderá instituir e orientar a execução de programas de incentivo à execução de projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, mediante operações estruturadas de financiamentos realizados com recursos de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar, em condições compatíveis com a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico. § 3o  É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente. § 4o  Os recursos não onerosos da União, para subvenção de ações de saneamento básico promovidas pelos demais entes da Federação, serão sempre transferidos para Municípios, o Distrito Federal ou Estados. § 5o  No fomento à melhoria de operadores públicos de serviços de saneamento básico, a União poderá conceder benefícios ou incentivos orçamentários, fiscais ou creditícios como contrapartida ao alcance de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas. § 6o  A exigência prevista na alínea a do inciso I do caput deste artigo não se aplica à destinação de recursos para programas de desenvolvimento institucional do operador de serviços públicos de saneamento básico.

  13. Novo Marco Regulatório Art. 51.  O processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, o recebimento de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública e, quando previsto na legislação do titular, análise e opinião por órgão colegiado criado nos termos do art. 47 desta Lei. Parágrafo único.  A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por audiência pública. Art. 52.  A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades: I - o Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB que conterá: a) os objetivos e metas nacionais e regionalizadas, de curto, médio e longo prazos, para a universalização dos serviços de saneamento básico e o alcance de níveis crescentes de saneamento básico no território nacional, observando a compatibilidade com os demais planos e políticas públicas da União; b) as diretrizes e orientações para o equacionamento dos condicionantes de natureza político-institucional, legal e jurídica, econômico-financeira, administrativa, cultural e tecnológica com impacto na consecução das metas e objetivos estabelecidos; c) a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da Política Federal de Saneamento Básico, com identificação das respectivas fontes de financiamento; d) as diretrizes para o planejamento das ações de saneamento básico em áreas de especial interesse turístico;

  14. Novo Marco Regulatório e) os procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações executadas; II - planos regionais de saneamento básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios envolvidos para as regiões integradas de desenvolvimento econômico ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de serviço público de saneamento básico. § 1o  O PNSB deve: I - abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais e outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda; II - tratar especificamente das ações da União relativas ao saneamento básico nas áreas indígenas, nas reservas extrativistas da União e nas comunidades quilombolas. § 2o  Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais. Art. 53.  Fica instituído o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA, com os objetivos de:...

  15. Situação Atual

  16. POPULAÇÃO

  17. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO(% SOBRE O TOTAL)-BRASIL E REGIÕES–2008 Fonte: SNIS 2007 e 2008

  18. Ampliação dos serviços de saneamento é um grande desafio a ser enfrentado no Brasil Serviços de Esgoto Serviços de Água

  19. Características do setor de saneamento básico…

  20. O Plano Nacional de Saneamento • Após a realização de Seminários Regionais, o Governo Federal lançou versão preliminar do chamado PLANSAB, que tem sido alvo de muitas críticas por diversos segmentos do setor. • ATENÇÃO: Quando da liberação para Consulta Pública haverá 20 dias para o envio de sugestões, apenas via INTERNET.

  21. Estudo de Investimentos

  22. Fonte: Relatórios do SNIS e IBGE. E- estimativa para 2009; P – projeção para 2010. INVESTIMENTOS EM ÁGUA E ESGOTO (% DO PIB)

  23. No ritmo atual, a universalizaçãosó ocorrerá em 2060... Fonte: Oliveira, G., Scazufca, P e Marcato, F. “Cenários e condições para a universalização do saneamento”, Informações FIPE (fev/ 2011)

  24. Estimativa de investimentos necessários para universalização [1] Atualização para dezembro de 2010 dos investimentos totais em água e esgoto (SNIS) entre 2001 e 2008 pelo IPCA. Estimativas com base em estudo das instituiçõesticipantes para os investimentos totais de 2009 e 2010.

  25. O peso desproporcional dos tributos Tributos federais pagos pela Sabesp* *Cofins / Pasep / IRPJ / CSLL Fonte: Valores históricos - Balanço Patrimonial

  26. O peso desproporcional dos tributos • Desde 2003, o patamar de tributos federais recohidos pela Sabesp triplicou. A principal razão desse aumento foi a elevação da alíquota da Cofins incidente sobre os serviços de saneamento de 3% para 7,6%, a partir de 2004 • No período, a receita operacional bruta da Sabesp cresceu 22% em termos reais. Já a carga tributária, já descontada a inflação, aumentou 97%

  27. Lei do Saneamento: veto à desoneração do setor… “Art. 54. Os investimentos feitos em ativos permanentes imobilizados de serviços públicos de saneamento básico, com recursos próprios dos titulares ou dos prestadores, ou com recursos originários da cobrança de tarifas, poderão ser utilizados como créditos perante a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e a Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.”

  28. O Governo Federal O então chamado PAC Saneamento previa R$ 20 bilhões em linhas de financiamento da CEF e do BNDES, R$ 12 bilhões do OGU e R$ 8 bilhões de Estados e Municípios. O Governo Federal considera como recurso do chamado PAC as contrapartidas de Estados e Municípios no valor total dos investimentos. Fonte: PNAD 2008 e Trata Brasil

  29. Estado de São Paulo

  30. Aceleração dos investimentos da Sabesp rumo à universalização

  31. A Sabesp hoje Informações básicas Principais indicadores operacionais Atende364 municípiosdos 645 do Estado de São Paulo. Forneceágua a 23,6 milhõesde pessoas e serviço de esgoto a 20 milhõesde pessoas Vendeáguatratada no atacado a 6 municípios (3,5 miilhões de pessoas) Atuaemparceriaem 4 municípios de SP Cobre 68% dapopulaçãourbana do Estado Receitalíquida 2010: R$ 9,2 bilhões Lucrolíquido 2010: R$ 1,6 bilhão Esgoto Água Ligações(milhões) Cobertura(%) Tratamento(%) Volume faturado(milhões m³) Rede(milhares de km) Perdas de faturamento Produtividadeoperacional(1): 848 (1) Medidoemligaçõesporempregado 7,3 100% 1.992 63,2 26% 5,7 81% 75% 1.434 42,3

  32. A Sabesp hoje • A Sabespexpandiumuito o atendimentoà populaçãonosúltimosquatroanos. Levou: • águaa mais 900 mil pessoas; • coleta de esgotoa mais 1,5 milhão de cidadãos; e • tratamentosanitárioa mais 3,3 milhões de habitantes. • Em 2010, os investimentosatingiram valor recorde de R$ 2,2 bilhões, somando R$ 6,9 bilhões desde 2007. • A Sabesp reduziu o desperdício de águaem seis pontos percentuais nos últimos quatro anos: de 32% para 26%.

  33. Evolução dos índices de cobertura

  34. Saneamento ajuda a diminuir a mortalidade infantil Mortalidade Infantil x Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – Estado de São Paulo Fontes: Mortalidade infantil: Fundação Seade. Índice de atendimento: Sabesp

  35. Visão de futurodaSabesp Em 2018, ser reconhecida como a empresa que universalizouos serviços de saneamento em sua área de atuação, com foco no cliente, de forma sustentável e competitiva, com excelência em soluções ambientais.

  36. A Sabesp duplicou o patamar de investimentos Investimentos realizados (2004 a 2010) e previstos (2011 a 2013) P: valores previstos Fonte: Valores históricos - Balanço Patrimonial

  37. Programas Estruturantes

  38. Programasestruturantes, com financiamento de parceirosinternacionais e instituições de fomento Região Metropolitana de São Paulo Sistemas Regionais Programa Metropolitano de Água Onda Limpa (com JICA) Projeto Tietê (com BID) Água do Litoral Vida Nova / Mananciais (com Banco Mundial e JICA) Onda Limpa Litoral Norte Córrego Limpo Programa Corporativo de Redução de Perdas (com BNDES)

  39. Programa Metropolitano de Água Obras concluídas (1º semestre de 2011): Valor: R$ 498 milhões População beneficiada: 6,6 milhões de habitantes Obras em execução/contratação: Valor: R$ 304 milhões População beneficiada: 3 milhões de habitantes OBRAS PONTUAIS NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA Obras em execução/contratação: Valor: R$ 133 milhões População beneficiada: 1,3 milhão de habitantes

  40. Projeto Tietê Maior programa de saneamento ambiental do mundo, e considerado pelo BID o mais bem gerenciado Etapa II 2000-2008 US$ 500 milhões Etapa I 1992-1998 US$ 1,1 bilhão Etapa IV Até 2018 US$ 1,9 bilhão (em negociação) Etapa III 2009-2015 US$ 1,05 bilhão Fonte: Relatório de Sustentabilidade 2008 e Superintendência de Projetos Especiais (TG)

  41. Projeto Tietê – 1ª e 2ª Etapas (1992-2008)Benefícios e resultados alcançados • Tratamento do esgoto gerado por uma população de aproximadamente 8,5 milhões de habitantes; • Ampliação do índice de coleta de 70% para 84%da população urbana da RMSP; • Ampliação do índice de tratamento de 24% para 70% do total coletado na RMSP; • a vazão de esgotos tratados multiplicou-se por quatro: passou de 4.000 L/s para 16.000 L/s. • Melhoria na qualidade da água na região do Médio Tietê (redução da mancha de poluição em 160 km).

  42. Mancha de Poluição – 1990Antes da 1ª Etapa do Projeto Tietê Lago de Barra Bonita Totalmente poluído e sem vida aquática Anhembi Porto Feliz Salto Guarulhos Itaquaquecetuba São Paulo Nascente Salesópolis SP - Capital

  43. Extensão 160 km menor Anhembi Porto Feliz Salto Guarulhos Itaquaquecetuba São Paulo SP - Capital Mancha de Poluição – 2010 Após a 2ª Etapa do Projeto Tietê Nascente Salesópolis

  44. Projeto Tietê – 3ª Etapa (em andamento) Objetivo: Melhoria da qualidade ambiental na Bacia do Alto Tietê, na RMSP. População beneficiada: • Coleta: + 1,5 milhão de pessoas • Tratamento: + 3 milhões de pessoas Resultados esperados: • Ampliação do índice de coleta dos atuais 84% para 87%; • Ampliação do índice de tratamento de esgotos dos atuais 70% para 84%; • Otimização dos sistemas de esgotos, com aumento de 40% na capacidade de tratamento; • Melhoria da qualidade da água dos corpos d’água da RMSP.

  45. 28 municípios com intervenções na 3ª etapa Áreas com Intervenções da 3ª Etapa

  46. Projeto Tietê – 4ª Etapa Benefícios previstos

  47. Evolução dos Índices de Coleta e Tratamento 1992 Pop : 12,7 milhões 2002 Pop : 14,6 milhões 2008 Pop : 15,6 milhões 24% 70% 62% 84% 80% 70% 2016 Pop : 17,4 milhões 2018 Pop : 17,8 milhões 2024 Pop : 18,6 milhões 95% 95% 87% 84% 93% 100% Coletado Tratado Total de Esgoto gerado na RMSP (*) População somente dos Municípios operados pela Sabesp na RMSP (Região Metropolitana de São Paulo)

  48. ProgramaOndaLimpa 3 milhões de pessoasbeneficiadasnaBaixadaSantista Investimento deR$ 1,5 bilhão Expansão do tratamentode 54% para78%do esgotocoletado Expansão dacoletade esgotospara100% 1,4 milhão de m3de esgoto/mês deixaram de ir para rios e mar

  49. Programa Onda Limpa/Litoral NorteInvestimento de R$ 500 milhões até 2017 em Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba Meta: elevar o índice de coleta de esgoto de 38% para 85% • Obras: • - 390 km de Redes Coletoras, Coletores Tronco, Interceptores e Emissários; • - 26.000 Novas Ligações Domiciliares; • - 155 Estações Elevatórias de Esgotos (execução e reforma); • - 15 Estações de Tratamento de Esgotos; • - 1 EPC + Emissário Submarino – Ilhabela.

  50. Sistemas Regionais (exceto Baixada Santista e Litoral Norte) • Municípios operados: 313 • Contratos vigentes: 250 • Contratos vencidos (em negociação): 63 • População Total: 7 milhões • Urbana: 6,3 milhões (89%) • Rural: 0,7 milhões (11%) • Economias • Água: 2,4 milhões • Esgotos: 2,1 milhões

More Related