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CEF - Apoio Familiar e à Comunidade 2010-2011. HSST. NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. Feridos graves em acidente de trabalho

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Presentation Transcript


  1. CEF - Apoio Familiar e à Comunidade 2010-2011 HSST

  2. NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO Feridos graves em acidente de trabalho “Um acidente de trabalho numa obra em Távora, concelho de Tabuaço, provocou, esta quarta-feira três feridos graves.De acordo com o comandante dos Bombeiros Voluntários de Tabuaço, Ernesto Fonseca, os quatro homens, com idades compreendidas entre os 30 e os 40 anos, «estavam a proceder ao enchimento de um muro em betão e, por alguma razão, três caíram». Segundo refere a agência Lusa, citada pelo semanário Sol, cerca das 16h30, os trabalhadores estavam ainda a ser estabilizados no centro de saúde local, para depois serem transferidos para o Hospital de Vila Real.” 27 Fevereiro, 2008–PÚBLICO

  3. NOTÍCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO Trabalhador da Autoeuropa morreu em acidente de trabalho  “Um trabalhador da Autoeuropa morreu ontem à noite, entre as 22H30 e as 23H30, num acidente de trabalho na área de prensas enquanto fazia a mudança de ferramentas, disse ao PUBLICO a porta-voz da Autoeuropa, Carmo Jardim. João Carlos Galveia Lopes tinha 43 anos e trabalhava na empresa desde Setembro de 1995. De momento a Autoeuropa,encontra-se, em conjunto com as actividades legais, a analisar o acidente, não tendo ainda sido adiantadas possíveis causas para o mesmo. Segundo a porta-voz, a principal prioridade neste momento é o apoio à família e aos trabalhadores.” 21.02.2008 – Público

  4. HSST • A Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho é uma prioridade da sociedade! • Os custos humanos e económicos que resultam de acidentes de trabalho, doenças profissionais, e outros que afectam trabalhadores, terceiros, equipamentos, instalações e o meio ambiente SÃO ELEVADÍSSIMOS!!! • Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam hoje, para as empresas e para o país, um encargo muito preocupante.

  5. HSST - CONCEITOS HSST

  6. HSST - CONCEITOS • ACIDENTE DE TRABALHO

  7. HSST - CONCEITOS • DOENÇAS PROFISSIONAIS

  8. HSST - CONCEITOS As doenças profissionais constam de uma lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais. A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo

  9. HSST – CONCEITOS • DANO (PROVOCADO PELO TRABALHO) Doença, patologia ou outras lesões sofridas pelo trabalhador, por motivo ou durante o trabalho. Quem tem direito à reparação? • Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Têm direito à reparação os trabalhadores por conta de outrem de qualquer actividade, seja ou não explorada com fins lucrativos

  10. HSST - CONCEITOS • PREVENÇÃO Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas.

  11. HSST - CONCEITOS • PROTECÇÃO Acção para minimizar as consequências de um acidente.

  12. HSST - CONCEITOS • RISCO PROFISSIONAL Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho. Para qualificar um risco, devem valorizar-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade.

  13. HSST - PREVENÇÃO ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS PODEM-SE EVITAR, NÃO FAZEM PARTE DO ACTO DE TRABALHAR!!!

  14. HSST – RESPONSÁVEIS TRABALHADORES EMPREGADORES

  15. HSST – Deveres dos Empregadores A organização da segurança, higiene e saúde no trabalho é da responsabilidade da entidade empregadora e deve abranger todos os trabalhadores sob a sua responsabilidade!!!! "As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante da prevenção de riscos profissionais e da promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores."Dec.-Lei nº26/94

  16. HSST – Deveres dos Trabalhadores Respeitar e cumprir as instruções de segurança; Proteger a sua segurança e a sua saúde, bem como a dos colegas de trabalho; Utilizar correctamente, e apenas para as finalidades próprias, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias e equipamentos colocados à sua disposição; Colocar os dispositivos de segurança nas máquinas e instalações correspondentes, e utilizá-los correctamente; Informar o superior hierárquico de qualquer situação de trabalho que represente um risco grave e imediato para a segurança e saúde dos trabalhadores e/ou para a imagem e bom nome da empresa; Avisar os responsáveis por qualquer avaria nos sistemas de protecção; Frequentar com empenho e dedicação as acções de formação profissional para que seja indicado; Colaborar activamente em todas as acções de prevenção e de protecção contra acidentes.

  17. HSST - PREVENÇÃO PREVENIR O ACIDENTE É MAIS BARATO DO QUE CORRIGIR AS CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS DE NÃO O TER FEITO!! UMA POLÍTICA PREVENTIVA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI SOBRE HSST , TEM COMO OBJECTIVO A OBTENÇÃO DE NÍVEIS ELEVADOS DE SEGURANÇA, SAÚDE E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES NO LOCAL DO TRABALHO, REDUZINDO OU ELIMINANDO OS RISCOS DE ACIDENTE, O MAIS POSSÍVEL.

  18. HSST – PRÍNCIPIOS GERAIS DE PREVENÇÃO 1º - Evitar os riscos de acidente. 2º - Avaliar (qualificar e quantificar os riscos que não possam ser evitados. 3º - Substituir elementos (produtos, materiais, equipamentos, etc) perigosos por outros menos perigosos ou não perigosos. 4º - Aplicar medidas de protecção colectiva, de preferência, a medidas de protecção individual. 5º - Adaptar o trabalho ao homem, especialmente no que se refere à concepção dos locais de trabalho, à escolha de equipamentos e dos métodos de trabalho e de produção. Se os riscos forem inevitáveis: - Isolar/afastar a fonte do risco; • Eliminar/reduzir o tempo de exposição ao risco; • Reduzir o número de trabalhadores ao risco; • Minimizar o trabalho monótono e cadenciado, reduzindo os efeitos nocivos sobre a saúde.

  19. HSST – PROGRAMA DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS

  20. HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 1/2

  21. HSST – CAUSAS DE ACIDENTES 2/2

  22. HSST – EXEMPLOS DE RISCOS RISCOS MECÂNICOS

  23. HSST – EXEMPLOS DE RISCOS RISCOS FÍSICO-QUÍMICOS

  24. HSST – EXEMPLOS DE RISCOS RISCOS ELÉCTRICOS

  25. HSST – CONTROLO DE RISCOS OBJECTIVO: Eliminar ou controlar os riscos! OS RISCOS SÃO A CAUSA DOS POTENCIAIS ACIDENTES.

  26. HSST - Como controlar os riscos: • METODOLOGIAS DE CONTROLO DE RISCOS: • Medidas de Carácter construtivo • Eliminar o risco na origem, na fonte • Ao nível da construção das máquinas • Envolver o risco, isolamento do risco; • Medidas de carácter organizativo • Afastar o homem da exposição ao risco Forma de organização do trabalho (ex.:rotação do posto); • Medidas de protecção individual • Envolver o homem Regras individuais de comportamento dos trabalhadores no local de trabalho e de protecção individual - EPI.

  27. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL EPI Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua protecção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho. É pois, necessário que o equipamento em questão se destine especificamente a proteger a saúde e a segurança do trabalhador no trabalho, excluindo qualquer outro objectivo de interesse geral para a empresa como, por exemplo, o uso de uniformes.

  28. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL Um EPI deve ser concebido e executado em conformidade com as disposições regulamentares em vigor. A entidade patronal fornece gratuitamente aos trabalhadores EPI em bom estado: • adequados relativamente aos riscos a prevenir; • que não sejam eles próprios geradores de novos riscos; • que tenham em conta parâmetros pessoais associados ao utilizador e à natureza do seu trabalho.

  29. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL • A selecção dos dispositivos (ou equipamentos) de protecção individual (EPI) deverá ter em conta: • Os riscos a que está exposto o trabalhador; • As condições em que trabalha; • A parte do corpo a proteger; • As características do próprio trabalhador;

  30. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL-EPI’s

  31. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DE OLHOS E ROSTO CAUSAS típicas de lesões dos olhos em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: • Acções mecânicas, através de poeiras, partículas ou aparas;

  32. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DE OLHOS E ROSTO CAUSAS típicas de lesões dos olhos em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: • Acções ópticas, através de luz visível (natural ou artificial), invisível (radiação ultravioleta ou infravermelha) ou ainda raios laser; Os olhos e também o rosto protegem-se com óculos e viseiras apropriados, cujos vidros deverão resistir ao choque, à corrosão e às radiações, conforme os casos.

  33. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DE OLHOS E ROSTO CAUSAS típicas de lesões dos olhos em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: • Acções térmicas, devidas a temperaturas extremas. • Acções químicas, através de produtos corrosivos(sobretudo ácidos e bases) no estado sólido líquido ou gasoso;

  34. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CAUSAS típicas das lesões das vias respiratórias em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: A atmosfera dos locais de trabalho encontra-se, muitas vezes, contaminada em virtude da existência de agentes químicos agressivos, tais como gases, vapores, neblinas, fibras, poeiras. A protecção das vias respiratórias é feita através dos chamados dispositivos de protecção respiratória - aparelhos filtrantes (máscaras).

  35. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DOS OUVIDOS CAUSAS típicas das lesões dos ouvidos em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: A maior causa é o ruído das máquinas a trabalhar. Dois tipos de protectores de ouvidos: os auriculares (ou tampões) que são introduzidos no canal auditivo externo e visam diminuir a intensidade das variações de pressão que alcançam o tímpano e os auscultadores (ou protectores de tipo abafador).

  36. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DO TRONCO CAUSAS típicas das lesões do tronco em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: A maioria das lesões do tronco são provocadas por acção mecânica. • O tronco é protegido através do vestuário, que pode ser confeccionado em diferentes tecidos. O vestuário de trabalho deve ser cingido ao corpo para se evitar a sua prisão pelos órgãos em movimento. A gravata ou cachecol constituem, geralmente, um risco.

  37. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DOS PÉS E DOS MEMBROS INFERIORES CAUSAS típicas das lesões dos pés e dos membros inferiores em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: A protecção dos pés deve ser considerada quando há possibilidade de lesões a partir de efeitos mecânicos, térmicos, químicos ou eléctricos. Quando há possibilidade de queda de materiais, deverão ser usados sapatos ou botas revestidos interiormente com biqueiras de aço, eventualmente com reforço no artelho e no peito do pé. Em certos casos verifica-se o risco de perfuração da planta dos pés (ex: trabalhos de construção civil) devendo, então, ser incorporada uma palmilha de aço no respectivo calçado.

  38. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO CONTRA QUEDAS CAUSAS típicas das lesões originadas por quedas em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: Em todos os trabalhos que apresentam risco de queda livre deve utilizar-se o cinto de segurança, que poderá ser reforçado com suspensórios fortes e, em certos casos associado a dispositivos mecânicos amortecedores de quedas. O cinto deve ser ligado a um cabo de boa resistência, que pela outra extremidade se fixará num ponto conveniente. O comprimento do cabo deve ser regulado segundo as circunstâncias, não devendo exceder 1,4 metros de comprimento.

  39. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DAS MÃOS E DOS MEMBROS SUPERIORES CAUSAS típicas das lesões dos mãos e dos membros superiores em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: Os ferimentos nas mãos constituem o tipo de lesão mais frequente que ocorre na indústria. Daí a necessidade da sua protecção. O braço e o antebraço estão, geralmente menos expostos do que as mãos, não sendo contudo de subestimar a sua protecção.

  40. HSST – DISPOSTIVOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUALPROTECÇÃO DA CABEÇA CAUSAS típicas das lesões na cabeça em acidentes de trabalho e PROTECÇÃO: Queda de objectos

  41. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA SINAIS DE PROIBIÇÃO: Forma de coroa circular e banda oblíqua a vermelho, símbolo a preto e fundo branco.

  42. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA SINAIS DE AVISO: Forma triangular, símbolo e contorno a preto e fundo a amarelo.

  43. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA SINAIS DE OBRIGAÇÃO: Forma circular, símbolo a branco e fundo a azul.

  44. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA Sinais relativos a materiais de combate a incêndios: Forma rectangular ou quadrada, símbolo a branco e fundo vermelho.

  45. Sinais de salvamento ou de saúde: Forma rectangular ou quadrada, símbolo a branco e fundo a verde. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA

  46. Sinais de obstáculos e locais perigosos: Forma rectangular com faixas oblíquas amarelas/negras ou vermelhas/brancas. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA

  47. HSST – SINALÉPTICA DE SEGURANÇA Classificação e rotulagem de substâncias/preparações perigosas

  48. HSST – RISCOS ELÉCTRICOS A electricidade é um bem essencial, mas a sua utilização acarreta riscos, ao nível do utilizador comum e ao nível dos profissionais que trabalham com a electricidade! Esses riscos podem: - afectar directamente as pessoas – electrização (choque eléctrico que não causa a morte, mas que pode originar outro tipo de acidentes, com consequências mais ou menos graves), ou em última instância electrocussão (choque eléctrico que origina um acidente mortal). - afectar indirectamente as pessoas através da destruição de bens por meio de incêndios ou explosões.

  49. HSST – RISCOS ELÉCTRICOS EFEITOS FISIOLÓGICOS DA CORRENTE ELÉCTRICA: EFEITOS DA PASSAGEM DA CORRENTE ELÉCTRICA PELO CORPO HUMANO A CORRENTE ELÉCTRICA ATRAVÉS DO CORPO HUMANO PODE: TEMPORÁRIAS PROVOCAR LESÕES PERMANENTES VASOS SANGUÍNEOS CÉLULAS NERVOSAS ACTUA SOBRE SISTEMA CARDIVASCULAR SISTEMA CEREBRAL

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