1 / 28

MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO. Marco Bartulihe n° 05132-3 Luiz Perrella n° 05127-3 Milton Scaranello n° 05141-3. Histórico. 1993 - Reforma do Setor Elétrico Brasileiro Fim da equalização tarifária,

twila
Download Presentation

MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. MERCADO DE ENERGIA: LEILÕES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO Marco Bartulihe n° 05132-3 Luiz Perrella n° 05127-3 Milton Scaranello n° 05141-3

  2. Histórico • 1993 - Reforma do Setor Elétrico Brasileiro • Fim da equalização tarifária, • Criação dos contratos de suprimento entre geradores e distribuidores, • Criação do Produtor Independente de Energia e do conceito de Consumidor Livre.

  3. Histórico • 1996 - Projeto RE-SEB • Desverticalização das empresas, • Competição nos segmentos de geração e comercialização, • Regulação dos setores de distribuição e transmissão, • Criação: • ANEEL • ONS • MAE

  4. Histórico • 2004 - Novo modelo para o SEB • Crise de abastecimento de 2001 • Criação: • EPE • CMSE • CCEE

  5. Instituições CNPE CMSE MME EPE ANEEL ONS CCEE

  6. Ambientes de comercialização • Ambiente de Contratação Livre – ACL • Consumidores livres • Contratos bilaterais • Ambiente de Contratação Regulada – ACR • Consumidores cativos • Leilões públicos

  7. O Processo de Comercialização As relações comerciais entre os Agentes participantes da CCEE são regidas predominantemente por contratos de compra e venda de energia Todos os contratos celebrados entre os Agentes no âmbito do Sistema Interligado Nacional devem ser registrados na CCEE. Esse registro inclui apenas as partes envolvidas , os montantes de energia e o período de vigência;

  8. O Processo de Comercialização • A CCEE contabiliza as diferenças entre o que foi produzido ou consumido e o que foi contratado. • As diferenças positivas ou negativas são liquidadas no Mercado de Curto Prazo e valorado ao PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), determinado semanalmente para cada patamar de carga e para cada submercado, tendo como base o custo marginal de operação do sistema, este limitado por um preço mínimo e por um preço máximo.

  9. O Processo de Comercialização • Dessa forma, pode-se dizer que o mercado de curto prazo é o mercado das diferenças entre montantes contratados e montantes medidos, conforme ilustração

  10. O Processo de Comercialização Compra de energia por um consumidor cativo Compra de energia por um consumidor livre

  11. Compra de energiapor um consumidorcativo • O processo de compra de energia por parte de um consumidor cativo é muito simples, envolvendo apenas o consumidor e uma distribuidora de energia.

  12. Compra de energiapor um consumidorlivre • No caso de um consumidor livre, o processo gera economias e é bastante mais flexível, mas, por envolver mais de um agente, torna-se um pouco mais complicado, exigindo assessoria especial.

  13. Compra de energiapor um consumidorlivre • Digamos que um consumidor C, na área de concessão de uma distribuidora D1, queira adquirir energia elétrica de um gerador G, na área de concessão de uma distribuidora D2. O processo de comercialização é o seguinte:

  14. Compra de energiapor um consumidorlivre • 1. A energia é entregue fisicamente a C por D1. • 2. C paga a D1 pelo serviço de acesso à rede, por meio de uma tarifa regulada conhecida como TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). • 3. G deve pagar a D2 pelo acesso à rede, também por meio de uma TUSD do gerador. • 4. C e G assinam um contrato de compra e venda de energia, negociando livremente preços, prazos e demais condições.

  15. Compra de energiapor um consumidorlivre • 5. No final do mês, C divulgará seus dados de consumo de energia (CE), os quais serão confrontados com o montante mensal contratado (M) junto ao gerador. • Se CE>M, terá faltado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para providenciar um contrato adicional de curto prazo. • Se M>CE, terá sobrado energia contratada, e C terá entre 10 a 15 dias para tentar negociar as sobras de energia

  16. Compra de energiapor um consumidorlivre • 6. Se CE>M e C não tiver conseguido contratos de curto prazo, ele ficará "exposto" aos preços mensais determinados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). • Isso significa que o déficit de contratação será faturado pela CCEE, ao preço do mês, cerca de 40 dias após o encerramento do mês comercial. Adicionalmente, a CCEE cobrará uma penalidade por insuficiência de contratação

  17. Compra de energiapor um consumidorlivre • 7. Se M>CE e C não tiver conseguido negociar suas sobras, estas serão faturadas pela CCEE ao preço do mês, também cerca de 40 dias após o fechamento do mês. Nesse caso não haverá penalidade.

  18. Compra de energiapor um consumidorlivre • O funcionamento é bem parecido com o de uma bolsa de commodities • O papel da CCEE, que funciona como uma câmara de compensação, é assegurar a liquidação mensal do mercado, com montantes consumidos confrontados aos montantes gerados e sobras e déficits alocados aos agentes responsáveis.

  19. Tipos de Consumidores Consumidores Livres Consumidores Cativos

  20. Consumidor cativo não é livre para escolher de quem irá adquirir EE ou negociar preços. • Antes de 1999: todo consumidor brasileiro era cativo de uma distribuidora de energia. O fornecedor era obrigatoriamente a distribuidora, que detinha a concessão da área onde o consumidor estava instalado.

  21. 1° Consumidor livre [1999]: Carbocloro S.A. Indústrias Química. Instalada em São Paulo, passou a ser atendida pela Copel (Companhia Paranaense de Energia).

  22. Consumidores Livres • Podem escolher livremente de quem adquirir EE do Sistema Interligado Nacional. • Está sempre conectado à distribuidora local ou à rede de transmissão (caso o acesso se dê em tensões iguais ou superiores a 230kV)

  23. Tarifas – Consumidores Livres Podem negociar livremente os preços da EE, mas devem pagar para ter acesso à rede. • Conectado à distribuidora local • TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. • Conectado à rede de transmissão (≥230 kV) • TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão.

  24. Uma vez que o “core business” do gerador é produzir EE, surgem diversas empresas especializadas na função de comercialização, atuando como “brokers” ou “traders”. • Do ponto de vista comercial, tanto geradores quanto comercializadoras podem ser caracterizadas como “fontes de energia”.

  25. Critérios para ser Consumidor Livre • Prerrogativas estabelecidas pela Lei 9.074/1995 1- Pertencer ao “Grupo A” - consumidores de alta tensão. Consumidores residenciais não podem se tornar livres (“Grupo B”).

  26. Consumidores com esse nível de demanda já são obrigatoriamente do Grupo A. Demais requisitos: 08/07/1995 “Consumidores Velhos” Demanda mínima de 3 MW Tensão de atendimento ≥ 69 kV “Consumidores Novos” Demanda mínima de 3 MW Qualquer tensão de atendimento do Grupo A

  27. Consumidores atendidos por Fonte de Energia Incentivada (Pequena Central Hidrelétrica, Biomassa, Solar ou Eólica): Demanda mínima de 500 kW e Atendimento em qualquer tensão do Grupo A.

  28. FIM OBRIGADO!

More Related