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CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Prevista no artigo 37 , inciso IX da Constituição Federal/88 Lei 10.793 – de 21 de dezembro de 1989: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público. Decreto 32.908 – de 28 de dezembro de 1992:

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CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

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Presentation Transcript


  1. Prevista no artigo 37 , inciso IX da Constituição Federal/88 Lei 10.793 – de 21 de dezembro de 1989: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público. Decreto 32.908 – de 28 de dezembro de 1992: - Regulamentação da Lei e delegação de competências CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

  2. Fica delegada aos Secretários Municipais competência para: • Contratar pessoal • Prorrogar contratos • Anular contratos • Rescindir contratos • Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos ou funções públicas

  3. As contratações podem ocorrer nos casos de: • Calamidade pública • Inundações, enchentes, epidemias, surtos • Campanhas de saúde pública • Prejuízos ou perturbações na prestação de serviços essenciais • De emergência, quando existam situações que possam ocasionar prejuízo à saúde de pessoas ou segurança • Necessidade de pessoal em decorrência de dispensas, exonerações, aposentadorias, nas unidades de prestação de serviços essenciais, estando em tramitação processo para realização de concurso público.

  4. Vigência das Contratações • As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender as hipóteses acima elencadas, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses: • Lei nº 13.261 de 28 de dezembro de 2001 – altera o prazo para 12 meses sendo vedada a sua prorrogação salvo se houver obstáculo judicial para realização de concurso ou se o prazo for inferior ao acima estipulado. • É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da data do término do contrato. • Lei nº 14.142 de 03 de abril de 2006: a) homologado o concurso e autorizado a nomeação os contratos podem ser prorrogados por uma única vez pelo prazo máximo de seis meses. b) Os contratados, em unidades de prestação de serviços essenciais, poderão formalizar novo contrato, uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses, quando nomeados todos os candidatos habilitados em concurso público e esse número não contemplar a necessidade. .

  5. Processo de Contratação • As contratações serão precedidas de processo, iniciado por proposta da Secretaria, mediante prévia autorização do Prefeito, ouvidas as Secretarias Municipais de: Gestão, Planejamento e Finanças. • Constarão da proposta: • Justificativa • Prazo • Função e habilitação exigida • Remuneração • Dotação orçamentária • Demonstração de recursos financeiros • Processo seletivo: forma e prazo • Observação: o processo seletivo poderá ser dispensado caso existam candidatos remanescentes de concursos públicos.

  6. Condições de Contratação • As contratações deverão observar as seguintes condições: • Funções correspondentes a cargos com idêntica denominação e referência • Exigências do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos • Remuneração inicial no grau A da respectiva referência de vencimentos ou na classe inicial • Jornada de trabalho semanal, correspondente à prevista para as funções . •  É expressamente vedada a contratação quando existirem cargos vagos ou candidatos habilitados em concurso público. • Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes para os demais servidores públicos municipais, observado sempre o termo final do contrato. • É vedado atribuir ao contratado designações especiais, nomeações para cargos em comissão.

  7. Formalização do contrato • Para formalização do contrato o candidato deverá comprovar o seguinte: • Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil • Ter completado 18 anos • Estar em dias com as obrigações eleitorais • Estar quite com as obrigações militares • Possuir habilitação profissional para o desempenho dos serviços para os quais será contratado • Ter boa conduta • Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com função exercida

  8. Documentação necessária a contratação: • RG • CNPF • PIS/PASEP • Titulo de eleitor • Carteira de reservista atualizada • Comprovação da escolaridade exigida para o cargo • Atestado médico • 1 foto

  9. Não poderá ser contratado o candidato que: • Receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo na administração direta. • Acumulação ilícita de cargos públicos • Aposentadoria especial • Quando do exercício do emprego, cargo ou função pública tenha sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público

  10. Instrumentais da contratação: • DISP • Declaração de Bens • Comunicado de Início de Exercício • Termo de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado (3 vias): • Primeira via contratado • Segunda via prontuário • Processo que deu origem a contratação

  11. Disposições Aplicáveis aos Contratados Por Tempo Determinado Decreto 43233/03 Direitos • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado; • Férias; • Licenças e Afastamentos: que sejam compatíveis com o prazo de seus contratos: • Gala, nojo, etc...  • São incompatíveis: LIP, Licença para serviço militar obrigatório, afastamento para cumprir mandato legislativo, afastamento para exercer cargos em comissão ou outra função na Administração . Direta ou Indireta. • Gratificações: insalubridade, difícil acesso, difícil provimento, salário família, etc..

  12. Rescisão Contratual • Ocorrerá a rescisão contratual: • A pedido do contratado; • Pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; • Quando o contratado ocorrer em falta disciplinar ou quando o contratado não iniciar exercício no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da assinatura do contrato • Anulação do contrato: em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificadas a qualquer tempo.

  13. Faltas ao Serviço • As faltas ao serviço, são consideradas questão disciplinar, a ser decidida pelo Secretário da Pasta que providenciou a contratação. O apontamento deve ser feito de forma habitual sem a formação de processo disciplinar. Não serão encaminhadas a PROCED e podem dar origem à rescisão contratual, contempladas como infração disciplinar. • Outras faltas disciplinares: podem ser apenados com repreensão e com suspensão, desde que obedecidos os critérios: • Notificação expedida pela chefia contendo a descrição da infração e prazo para defesa por escrito. • Apreciação da chefia que concluirá: pelo acatamento ou pela aplicação da penalidade e se for caso grave optar pela rescisão do contrato. “Nesse caso o expediente será enviado ao Secretário da Pasta para decisão.”

  14. PORTARIA507/04 – SGP • Procedimento a serem adotados em função da inclusão de servidores contratados por tempo determinado no Regime Geral de Previdência Social - RGPS

  15. Disposições Especiais • Quando o período de licença médica exceder o término do contrato serão observadas as seguintes regras: a) se a licença médica for superior a 15 dias: o servidor fará jus ao recebimento dos vencimentos correspondentes aos dias excedentes ao término do contrato, até o limite máximo de 15 dias. b) se a licença médica for superior a 15 dias e o termo final do contrato se der após este período, o servidor deverá ser encaminhado ao INSS, para fins de obtenção do auxílio doença, a cargo do INSS, encerrando-se o contrato em seu termo final. • Em nenhuma das hipóteses haverá prorrogação de contrato.

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