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SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR

SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI. STATUS JURÍDICO DA CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL DUAS SITUAÇÕES CONCRETAS. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI. STATUS JURÍDICO

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SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR

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Presentation Transcript


  1. SIMPÓSIO DE BIOÉTICA HOSPITALAR SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI

  2. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO DA CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL • DUAS SITUAÇÕES CONCRETAS

  3. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL • Art. 5º, X : são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  4. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO PENAL • Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo de que tenha ciência, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

  5. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO CÍVEL • CF Art. 5º, X. • CC Art. 186 (genérico), Art. 927.

  6. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL • CEM Art. . 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. • Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

  7. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL • Odontologia: Art. 9º, I • Enfermagem: Art. 82 • FtTo: Art. 7º, VIII • Psicologia: Art. 9º e 10º.

  8. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • STATUS JURÍDICO • PROTEÇÃO DO PROFISSIONAL CONTRA A OBRIGAÇÃO DE REVELAR • CC 229 “Ninguém pode ser obrigado...” • CPC 406 “A testemunha não é obrigada a depor...” • CPP 207 “São proibidas de depor... Salvo se, desobrigados ..., quiserem” • CEM e demais

  9. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • ROBUSTEZ DO DIREITO À CONFIDENCIALIDADE X • CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO • (“TRAMA CONTRA A CONFIDENCIALIDADE”)

  10. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • CONDIÇÕES MODERNAS DE ATENDIMENTO Número de pessoas Diversas profissões e/ou especialidades Múltiplos departamentos (imagem, CC, endoscopia) Prontuário eletrônico Custeio do tratamento

  11. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • Autorização para acesso eletrônico aos dados • Entrega de prontuário de pessoa falecida

  12. SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE NO SÉCULO XXI • Entrega de prontuário de pessoa falecida • PARECER CFM 06/2010 • EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM

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