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ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA 2º Ano Ano Letivo : 2011/2012

Happy Days On Earth. ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA 2º Ano Ano Letivo : 2011/2012. Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos. Somos um grupo inovador e vamos criar o nosso próprio negócio !. FÁTIMA. HELENA. SILVÉRIO. SÓNIA.

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ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA 2º Ano Ano Letivo : 2011/2012

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Presentation Transcript


  1. HappyDaysOnEarth ESCOLA SECUNDÁRIA MONTE DE CAPARICA Curso EFA2º AnoAnoLetivo: 2011/2012 Transporte de Passageiros, Prestação de Serviços e Organização de Eventos Turísticos

  2. Somos um grupo inovador e vamos criar o nosso próprionegócio! FÁTIMA HELENA SILVÉRIO SÓNIA

  3. A empresa vende eventosturísticos e a sua sedeé em Almada

  4. Carrinha da empresa

  5. ARTIGO 1° • 1. A sociedade adopta o nome Earth---“Transporte de passageiros,prestação de serviços e organização de eventos turisticos" e tem a sua sede em Almada. • 2. A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe. • ARTIGO 2° • 1. O objeto da sociedade consiste – na prestação de serviços de turismo. • 2. A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto. • ARTIGO 3° • O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil euros, dividido em quotas de cinco mil euros cada, valor nominal da quota pertencente aos sócios Silvério Velez, Helena Abegão, Sónia Lavinha e Fátima Machado CONTRATO DE SOCIEDADE

  6. ARTIGO 4° • A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios a sua eleição em assembleia geral. • 1. Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá: • a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; •          b) Celebrar contratos de locação financeira. •  c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes. •        d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n° 2 do artigo 2° da minuta tipo. • A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade. • 3.         A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração. ADMINISTRAÇÃO

  7. ARTIGO 5° Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios. ARTIGO 6º A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos: Interdição ou insolvência do sócio b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal; c) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade. DECLARARAM FINALMENTE OS OUTORGANTES: Que as operações sociais poderão iniciar-se a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo‑lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.

  8. 7. CONCORRÊNCIA              Afastando‑se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes dez anos. 8. LUCROS Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em. assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social. 9. DISSOLUÇÃO Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando‑se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores. 10. ASSEMBLEIAS GERAIS As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos. 11. NORMAS DISPOSITIVAS As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade. ASSIM 0 OUTORGARAM.

  9. Orçamento

  10. Apresentamos o nosso folheto a seguir:

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