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Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC

Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC. Sadi Luís Schoeler Data: 11/11/2010. Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC. DGCC. Quais as funções da Divisão. SESTI. SECAF. SEGEO. Convidar apenas empresas cadastradas

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Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC

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Presentation Transcript


  1. Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC Sadi Luís SchoelerData: 11/11/2010

  2. Divisão de Gestão de Contratos, Seguros e Cadastro de Fornecedores - DGCC DGCC Quais as funções da Divisão SESTI SECAF SEGEO

  3. Convidar apenas empresas cadastradas Valorizar questões de sustentabilidade Convidar empresas com Sistema da Qualidade Pré-qualificar produtos/empresas Ampliar os limites das modalidades de licitação Sistema da Catálogo Eletrônico Novo Regulamento Simplificado de Licitações da Eletrobras

  4. Importância de efetuar o Cadastro de Fornecedores Para efetuar o seu Cadastro: - Site da Eletrosul: www.eletrosul.gov.br; - Clicar em Editais e Aquisições; e - Habilitação Cadastral para obter informações; - Encaminhar documentação. Cadastro de Fornecedores

  5. Como emitir CRC no site da Eletrosul No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...

  6. Como solicitar Atestado Técnico No site da Eletrosul, em Editais e Aquisições ...

  7. Como solicitar Atestado Técnico Imagem de Atestado emitido pelo SEGEO/DGCC/DGS

  8. Sistema de Acompanhamento de Fornecedores • Atenuantes e agravantes no Desempenho dos Fornecedores

  9. Participação nas Licitações (Pregão) • Após a participação, encaminhar os documentos complementares para obter CRC • Empresa vencedora na fase de lances e não habilitada por falta de documentação → Sanção por não apresentar documentos de habilitação

  10. Multa por descumprimento de Cláusula Contratual • A obrigatoriedade de aplicação de multa: - Princípio da legalidade (sujeição à legislação) - Lei nº 8.666/93 (Art. 86 e 87) - Inadimplência no cumprimento contratual, gera sanção “A sanção é, pois, obrigatória para a Administração. Deveras, não é um direito ou faculdade, mas sim um dever” (FIGUEIREDO, 1998) • A aplicação de sanção é ato vinculado, disposta em contrato, com força obrigatória entre as partes, esclarecendo o comportamento a ser adotado pelo administrador em caso de inadimplemento do particular.

  11. Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica • Protocolo ICMS 85/2010: a partir de 01.12.2010, todos os fornecimentos destinados à Administração Pública direta ou indireta, serão obrigatoriamente efetuadas com a utilização de NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. • Conforme a Cláusula 18ª, do Ajuste Sinief 07/2005: em operações com emitentes obrigados à NF-e, é vedado ao destinatário aceitar qualquer outro documento em substituição à NF-e.

  12. Central de Atendimento ao Fornecedor • Esclarecer dúvidas quanto ao processo de cadastramento • Receber documentos de licitações e contratações • Receber e verificar documentos para cadastramento • Receber solicitações internas e externas de atualização de provas de regularidades fiscais • Manter contato com os Fornecedores para auxiliar em sanar dúvidas

  13. OBRIGADO Sadi Luis Schoeler Fone 48 3231-7888 E-mail: sadi@eletrosul.gov.br

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