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Fonte: QUINTANA, Alexandre Costa, Daiane Pias Machado, Jozi Cristiane da Costa Quaresma, Roselaine da Cruz Mendes. Contabilidade Pública: De Acordo com as Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 1ª.Ed. - Atlas, 2011.Pag. 71 à ......Lei Federal 4.320/1964Manual de despesa Nacional de 2008
DESPESA: São todos os gastos efetuados pelas entidades públicas. É a soma das necessidades, ou, uma parte do orçamento que visa custear o setor pública
“Sua realização depende de autorização do legislativo” CORRENTE Despesas de Custeio (serviços contínuos) CAPITAL Investimentos (obras)
Em função da categoria econômica a despesa orçamentária classifica-se:DESPESAS CORRENTES:- Fato modificador do PL da entidade pública, (ex. folha de pagamento);- Fato permutativo ou seja não altera o PL (ex. aquisição de material para o almoxarifado;- OU AINDA, as TRANFERÊNCIAS CORRENTES, (ex. valores repassados as demais unidades federativas, ex. transferências constitucionais ICMS, COFINS etc.)
Em função da categoria econômica a despesa orçamentária classifica-se:DESPESAS DE CAPITAL:- Despesa que contribui diretamente para a formação de capital (ex. novos investimentos na construção de uma escola)
Despesa Pública: “Conjunto de dispêndio da entidade governamental para o funcionamento dos serviços públicos” (Lima 2007)Considerando a LOA – Refere-se a utilização da receita realizada para atender as diferentes necessidades da SociedadeNECESSIDADES DA SOCIEDADE = NECESSIDADES DO ENTRE PÚBLICO
Classifica-se em:Despesas resultantes da execução orçamentáriaeDespesas independentes da execução orçamentária ou seja, NÃO ORÇAMENTÁRIA
Classifica-se em:Despesas resultantes da execução orçamentária:- Previsão LOA;- Lei de Créditos Adicionais (autorizado pelo poder Legislativo)Despesas independentes da execução orçamentária:- Despesas ou saída de recursos financeiros não previsto na LOA. Ex. devolução de seguro garantia, pagamento de restos a pagar, devolução de depósito, etc.
“Não se pode assumir despesa, mesmo que autorizado pelo Legislativo, sem que se tenha a previsão do crédito (RECEITA) orçamentário correspondente”
Exemplos de despesa corrente: - pessoal e encargos sociais; - Amortização da dívida; - Juros e encargos de dívidas; - Reserva de contingência (contingência para suprir ações trabalhistas). Exemplos de despesa de capital: - Investimentos, (pavimentação, segurança, educação, prédios públicos do tipo escola, creches, hospital, etc.). - Inversões financeiras; (aquisição de imóveis já em operação)
ETAPAS E/OU ESTÁGIO E/OU PLANEJAMENTO DA DESPESA Fixação: - Elaboração do orçamento no ano anterior Programação: - Varia de acordo com a flutuação das receitas. Empenho: - Cria a obrigação do pagamento Liquidação: - Momento de verificação da documentação Pagamento: - última fase, entrega dos recursos “A ordem deve ser respeitada”
TIPOS EMPENHO: - Ordinário: - Valor exato, um carro - Global: - Conhece-se o valor total, no entanto a execução é fracionada (ex. serviços) - Estimativa: - Valores estimados com base nos Meses anteriores (ex. energia elétrica).
RESTOS A PAGAR Despesas EMPENHADAS Dois tipos: - PROCESSADOS: - Autorizada para pagamento porém, não pago por algum motivo (ex. restos a pagar) - NÃO PROCESSADOS: - Fase de não liquidada (não houve averiguação da documentação)
SISTMEA ORÇAMENTÁRIO - DESPESAS É por meio da utilização do orçamento público que se pode notar a qualidade das finanças públicas bem como os registros contábeis Não pode ser encarada como peça ilustrativa ou para cumprimento da Lei
SISTEMA FINANCEIRO – DESPESAS Contém todas as operações que resultem em débitos e créditos de natureza financeira, ou seja, as entradas e saídas de numerários. A FONTE É CAIXA E BANCOS
SISTEMA PATRIMONIAL - DESPESA Registra todos os bens de caráter permanente Forma registro e INVENTÁRIO periódicos
REGIME CONTÁBIL MISTO CAIXA COMPETÊNCIA
DESPESA EXTRA ORÇAMENTÁRIADespesas independentes da execução orçamentária:- Despesas ou saída de recursos financeiros não previsto na LOA. Ex. devolução de seguro garantia, pagamento de restos a pagar, devolução de depósito, etc.-Paga independentemente da autorização legislativa, pois se constitui em saídas do passivo financeiro compensatório no ativo financeiro. Ex restos a pagar, restituição de caução, garantia de execução de proposta em processos licitacionais.
Professor: AMAURI DOMAKOSKIEmail: amauri@amauridomakoski.com.brMUITO OBRIGADO