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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA. Bel.Guilherme Eduardo Spiegelberg Lopes Especialista em Direito (UNISC) Mestrando em Desenvolvimento Regional (UNISC) Depto. Contr. e Qual. Amb. / Divisão de Fiscalização Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS)

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

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Presentation Transcript


  1. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Bel.Guilherme Eduardo Spiegelberg Lopes Especialista em Direito (UNISC) Mestrando em Desenvolvimento Regional (UNISC) Depto. Contr. e Qual. Amb. / Divisão de Fiscalização Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento (SEMMAS) Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS

  2. A BOA LEGISLAÇÃO BROTA E SE DESENVOLVE DO SEIO DA SOCIEDADE 2

  3. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA Hierarquia entre as leis: Constituição Leis Decretos Portarias/Resoluções NA AUSÊNCIA DE LEI AMBIENTAL ESPECÍFICA, NORMAS TÉCNICAS PODEM SUPRIR A LACUNA.

  4. NORMAS JURÍDICAS LEI: Preceito que deriva do poder legislativo DECRETO: Determinação escrita emanada do chefe do estado, governo ou de outra autoridade superior. Ordenação com força de lei e não feita no parlamento RESOLUÇÃO: Ato ou efeito de resolver. Deliberação, decisão PORTARIA: Diploma ou julgamento oficial assinado por um ministro, em nome do chefe de estado. 4

  5. PENALIDADES - Lei 9605/98 Multa simples ou diária Pena de reclusão (três meses a 5 anos) Pena restritiva de direitos: Prestação de serviços à comunidade Interdição temporária de direitos Suspensão parcial ou total de atividades Prestação pecuniária Recolhimento domiciliar

  6. CONDIÇÕES ATENUANTES Baixo grau de instrução ou escolaridade Arrependimento do infrator, manifestado pela reparação ou limitação do dano Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental

  7. CONDIÇÕES AGRAVANTES Reincidência nos crimes ambientais Ter o agente cometido a infração: para obter vantagem coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite; atingindo UC ou áreas urbanas...

  8. SISNAMA • Cada órgão • tem sua função, • como parte da • estrutura • geral! • SEMA • FEPAM • SEMMAS 8

  9. Organograma - SISNAMA Órgão Superior Conselho de Governo Órgão Executor IBAMA Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente Órgão Consultivo e Deliberativo CONAMA Conselho Nacional Do Meio Ambiente Órgãos Locais Órgãos ou entidades Municipais -Responsáveis pelo Meio Ambiente Órgão Central MMA Ministério do Meio Ambiente Órgãos Seccionais Órgãos ou entidades Estaduais -Responsáveis pelo Meio Ambiente

  10. Órgão superior: Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência. Órgão central: Ministério do Meio Ambiente - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente. Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente. Órgãos seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta - proteção da qualidade ambiental ou as de disciplinamento do uso dos recursos ambientais. Órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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  12. Câmaras Técnicas - CONAMA CT Assuntos Internacionais CT Assuntos Jurídicos CT Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura CT Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros CT Controle e Qualidade Ambiental CT Economia e Meio Ambiente CT Educação Ambiental CT Florestas e Atividades Agrossilvopastoris CT Gestão Territorial e Biomas CT Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos CT Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas

  13. Funcionamento das Câmaras Técnicas 13

  14. Composição CONAMA (106) Governo Federal: 37 membros Governos Estaduais: 27 Governos Municipais: 8 Rep. Sociedade Civil: 21 Rep. Setor Empresarial: 8 Membro honorário: 1 Convidados: 3 (sem direito a voto) Presidente (Ministro) e Sec. Executivo

  15. Composição do Plenário106 Membros (Dec. 3942/01-REPENSANDO) 15

  16. INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE Ação Civil / Pública Audiência Pública Licenciamento Ambiental EIA/RIMA

  17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Regulamentada em 1985 pela Lei 7347, cuida de interesses difusos (Interesses que unem as pessoas não muito bem identificadas, p. ex., os usuários das águas de um rio) por iniciativa de associações civis representativas; também, a União, estados, municípios, empresas públicas e sociedades de economia mista, mas sempre pessoa jurídica. O Ministério Público, estará sempre presente, ou como autor ou co-autor da ação ou como fiscal da lei Serve para prevenir dano ambiental, apurar a responsabilidade, medir o valor do dano e determinar a recuperação do meio ambiente 17

  18. AUDIÊNCIA PÚBLICA Reunião aberta a todos, com representantes do Poder Público e da Comunidade para debater questões de interesse sobre o Meio Ambiente Qualquer associação tem o direito de requerer a realização de Audiência Pública para exposição de Estudos de Impacto Ambiental de determinado empreendimento 18

  19. O MINISTÉRIO PÚBLICO É uma instituição (da União ou dos Estados) a quem cabe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais. Entre suas atribuições está a promoção do Inquérito Civil Administrativo e participação na Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, e defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. 19

  20. LICENCIAMENTO AMBIENTAL Licença Prévia - LP Licença Instalação - LI Licença Operação - LO Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior São obtidas junto ao órgão Estadual de controle ambiental (SUDEMA-PB) Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)

  21. LICENCIAMENTO AMBIENTAL - procedimentos gerais Negociação com o órgão ambiental Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA Realização de Audiência Pública quando o órgão ambiental julgar necessário por solicitação do ministério público quando solicitado por um grupo de no mínimo 50 cidadãos Aprovação do órgão ambiental

  22. A Constituição Federal de 1988 • "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: • VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;" ...

  23. Lei Estadual n.º 11.520/2000 • "Art. 69. Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

  24. Resolução CONAMA n.º 237/1997: • Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio."

  25. Ação Civil Pública Lei 7.347 de 24/07/1985 Lei, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Pode ser requerida pelo Ministério Público (pedido de qualquer pessoa), ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. A ação judicial não pode ser utilizada diretamente pelos cidadãos. Normalmente, ela é precedida por um inquérito civil

  26. Agrotóxicos Lei 7.802 de 11/07/1989 A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, IBAMA. Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais.

  27. Crimes Ambientais Lei 9.605, de 12/02/1998 Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), danificar as plantas de ornamentação, dificultar o acesso às praias ou realizar desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.

  28. Decreto Federal nº. 6.686 de 10/12/2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo para apuração das infrações ambientais previstas na Lei dos Crimes Ambientais.

  29. Código Estadual do Meio Ambiente LEI 11.520, de 03/08/00. Instituiu o código Estadual de meio ambiente para o Estado do Rio Grande do Sul.

  30. Código Florestal Lei 4771 de 15/09/1965 Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida.

  31. Política Nacional do Meio Ambiente Lei 6.938, de 17/01/1981 A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.

  32. Recursos Hídricos Lei 9.433 de 08/01/1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos).

  33. Código de postura uma das primeiras leis que institui a política ambiental para o município de santa cruz do sul Lei municipal n°lei no 1.145, de 14 de abril de 1965. Decreta e sanciona o código de postura do município de santa cruz do sul e revoga a lei no 225 de 28 de maio de 1953 • Lei. Nº 2.309, de 04 de julho de 1990 PROÍBE O DEPÓSITO DE LIXO INDUSTRIAL NO PERÍMETRO URBANO • Lei no. 2.473, de 12 de maio de 1993 cria o conselho municipal do meio ambiente • LEI nº 2.526, de 19 de outubro de 1993 autoriza a criação do sistema de informações municipal de águas subterrâneas - simas e dá outras providências • LEI nº. 2.533, de 05 de novembro de 1993 CRIA CÓDIGO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA • LEI no. 3.096, de 29 de outubro de 1997 institui o parcelamento de solo • Lei nº 3.284, de 21 de dezembro de 1998 que cria o fundo municipal de meio ambiente • LEI nº 3.437, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (erbs) • LEI nº 3.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15, 16, 27, 31 E 32 DA LEI nº 1.659, de 14 de dezembro de 1977 • LEI nº 3.705, de 17 de maio de 2001 Dispõe sobre a política do meio ambiente do município de santa cruz do sul

  34. LEI nº 3.963, de 19 de dezembro de 2.002 dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de santa cruz do sul • LEI nº 3.978, de 21 de janeiro de 2.003 estabelece normas de manejo, proteção e conservação da arborização • LEI Nº 4.900, DE 12 DE JULHO DE 2006 INSTITUI O SISTEMA DE GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃOCIVIL • Lei complementar nº 376, de 15 de fevereiro de 2008 que cria a secretaria de meio ambiente • LEI Nº 5.389, DE 03 DE ABRIL DE 2008 DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE LÂMPADAS USADAS • LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 22 DE ABRIL DE 2010 Autoriza a conversão de multa simples, decorrente de infração ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante Termo de Compromisso Ambiental • Lei complementar nº 459, de 13 de janeiro de 2010 cria as taxas de licenças relativas ao meio ambiente, em obediência ao disposto na resolução nº 102 – CONSEMA, de 24/05/2005. • LEI Nº 6.447, DE 04 DE JANEIRO DE 2012 Estabelece normas de manejo, proteção, conservação das formações vegetais, arborização e procedimentos para supressão, transplante ou podas de espécimes vegetais no Município de Santa Cruz do Sul, institui o Plano Diretor de Arborização

  35. LEI MUNICIPAL Nº Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e dá outras providências.

  36. LEI MUNICIPAL N° Disciplina os procedimentos necessários para emissão de Licenças Ambientais e os valores referentes às Taxas de Licenciamento e dá outras providências.

  37. Resolução CONSEMA MUNICIPAL Dispõe sobre procedimentos de licenciamento de oficinas mecânicas, chapeação e ou de pintura e postos de lavagem de veículos

  38. NBR 10 151 Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas ou recreativas, inclusive as de propaganda.

  39. Resolução COMUMA Regula os procedimentos para corte de espécimes  arbustivas e arbóreas no Município

  40. OBRIGADO PELA ATENÇÃO • Mais informações e consultas: • http://www.pmscs.rs.gov.br/ • Contatos: • Guilherme.dema@santacruz.rs.gov.br semmas@santacruz.com.br • (51)39023611

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